MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS - 31
MNI 02-01-31 (Revisada em 04-02-2020)
DEFINIÇÃO
Segundo a Resolução CMN 2.451/1997, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem promover a segregação da administração de recursos de terceiros das suas demais atividades. A referida segregação pode ser efetuada mediante a contratação de empresa ("terceirizada") especializada na prestação de serviços de gestão de recursos de terceiros.
LEGISLAÇÃO E NORMAS
Veja também:
TEXTOS ELUCIDATIVOS