BOLSAS DE VALORES E DE MERCADORIAS E FUTUROS
B3 - BRASIL, BOLSA E BALCÃO (Revisada em 29/02/2024)
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Diante de muitas incertezas e de grandes perdas (= prejuízos) causadas particularmente a pequenos e médios investidores (desde a Crise de 1929 em WALL STREET, nos Estados Unidos da América), as Bolsas de Valores do mundo inteiro nesses últimos 90 anos continuam fazer reestruturações com a prática de atos e fatos desabonadores (a BOVESPA, por exemplo, foi acusada de Sonegação Fiscal em razão realização de Operações Simuladas gerando despesas artificiosas em Reestruturação).
Atos e fatos desabonadores como este, transformam-se em inibidores de investimentos no Mercado de Capitais pelos mencionados pequenos e médios investidores.
Devido à manipulação da cotações levadas a efeito pelo especulador Naji Nahas, que resultou na falência da BOVERJA - BVRJ - Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, foi sancionada a Lei 7.913/1989 que versa sobre os crimes contra investidores. Antes dessa Lei, a CVM havia expedido normas correlacionadas ao disposto na referida Lei que não tinha o Poder Punitivo, razão pela qual foi necessária a citada Lei.
Veja também no MNI 5-2 - Ação Fiscalizadora da CVM, em que está a legislação e as normas sobre o novo Poder Sancionador da CVM.
Depois de tantas alterações (fusões, incorporações e novas denominações), que vêm acontecendo desde a criação da CVM - Comissão de Valores Mobiliários em 1976, talvez as anteriores passadas não tenham surtido o efeito desejado, diante das constantes incertezas. Agora novamente reestruturada, a tradicional Bolsa de Valores (que ficará esquecida na sujeita, na poeira) tem a estranha denominação de B3 - BRASIL, BOLSA E BALCÃO, que oferece os seguintes Produtos e Serviços, embora o site ainda esteja em reconstrução:
Com essa denominação estranha, provavelmente haverá nova reformulação. Portanto, não será a última essa enésima alteração efetuada.
Os verdadeiros investidores não podem conviver eternamente com tantas incertezas, sendo vítimas de especuladores e trapaceiros.
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, ÍNDICES E MERCADORIAS
2. REGISTRO DE TÍTULOS, VALORES MOBILIÁRIOS E CONTRATOS
3. PARTICIPANTES DA BOLSA + COMPENSAÇÃO E LIQUIDAÇÃO
4. CENTRAL DEPOSITÁRIA E GESTÃO DE GARANTIAS
5. OUTROS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES - ACESSO RÁPIDO
6. TEXTOS ELUCIDATIVOS PUBLICADOS NO COSIFE
Veja a lista de textos elucidativos sobre as Bolsas de Valores
Comece pelo texto denominado As Bolsas de Valores, o Mercado de Balcão e o Risco Brasil - O Mercado de Capitais e os Crimes Contra Investidores.
7. LEGISLAÇÃO E NORMAS + FISCALIZAÇÃO
7.1. LEGISLAÇÃO BÁSICA
7.2. NORMAS DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL E DO BACEN - BANCO CENTRAL
Veja também o MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários
8. CANAIS DE ATENDIMENTO DA B3