Ano XXV - 24 de abril de 2024

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AVALIAÇÃO DO ATIVO NÃO CIRCULANTE - REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

CONTABILIDADE BANCÁRIA

ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO

Esquema 35 - Atualização Monetária - AJUSTES DE AVALIAÇÃO Patrimonial

2 . AVALIAÇÃO DE CONTAS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE (REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) (Revisada em 22-02-2024)

Estão na categoria de Ativos Circulantes sujeitos à Atualização Monetária:

  1. Participações Societárias
  2. Bens Não de Uso Próprio
  3. Provisões para Perdas ou Desvalorizações

2.1. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

Débito - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - Ajustes de Avaliação Patrimonial
Crédito - 7.1.9.99.00-9 - OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS - Ajustes de Avaliação Patrimonial

NOTA DO COSIFE:

CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS NOS BALANCETES E BALANÇOS

Torna-se importante explicar que no COSIF 1.1.5 expedido pelo BACEN não existe separadamente do Ativo Circulante o antigo Realizável de Longo Prazo que agora é parte do Ativo Não Circulante, segundo as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e ainda segundo o artigo 178 da Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações.

PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS NO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

As Participações Societárias lançadas no Realizável a Longo Prazo NÃO SÃO aquelas em que a instituição seria controladora ou coligada (COSIF 1.11.2). Obviamente, esses tipos de participações societárias devem ter a autorização prévia do BACEN para que sejam consumudas.

No caso em questão (da participada não ser controlada nem coligada), a avaliação participação seria efetuada pelo valor de mercado (quando for empresa de capital aberto) ou pelo valor patrimonial (nos demais casos).

Assim, a MAIS VALIA encontrada, lançada em Outras Rendas Operacionais, seria transferida para Ajustes de Avaliação Patrimonial. Da mesma forma, caso o valor de mercado for menor, a provável perda no investimento seria contabilizada a débito de Ajustes de Avaliação Patrimonial e a Crédito de Provisão para Desvalorização, conforme de

Veja o Esquema de Contabilização 20 - Participações Societárias

Textos Elucidativos:

  1. Participações Societárias
  2. Equivalência Patrimonial
  3. Participações Recíprocas ou Cruzadas

2.2. BENS NÃO DE USO PRÓPRIO

Débito - BENS NÃO DE USO PRÓPRIO - Ajustes de Avaliação Patrimonial
Crédito - 7.1.9.99.00-9 - OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS - Ajustes de Avaliação Patrimonial

2.3. PROVISÕES PARA PERDAS OU  DESVALORIZAÇÕES

Débito - 8.1.9.99.00-6 - OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS - Ajustes de Avaliação Patrimonial
Crédito - PROVISÕES PARA PERDAS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
Crédito - PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE OUTROS VALORES E BENS

NOTA DO COSIFE::

A partir de 01.01.1996, com base no disposto no artigo 13 da Lei 9.249/1995 (RIR/1999 - artigos 335 a 339), não são dedutíveis as provisões para perdas.

Assim sendo, as eventuais despesas de provisão não dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido lançadas no exercício ou ano-calendário serão adicionadas ao Lucro no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real.

Na contabilidade da instituição essas provisões não dedutíveis devem ser transferidas para a conta AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL.



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