Ano XXV - 19 de abril de 2024

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ESQUEMA 33-01 - BENS DESTINADOS AO USO DA INSTITUIÇÃO

CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO
Esquema 33 - Bens e Imobilizações

ESQUEMA 33-01 - BENS DESTINADOS AO USO DA INSTITUIÇÃO (Revisada em 22-02-2024)

SUMÁRIO:

  1. Aquisição à vista
  2. Aquisição a prazo
  3. Apropriação mensal dos encargos financeiros
  4. Amortização ou liquidação da dívida
  5. Constituição da provisão para depreciação do imobilizado

Veja também:

  1. Contabilização da Reavaliação de imóveis de uso - Esquema de Contabilização 33-02
  2. Contabilização da Venda à Vista de Bens do Imobilizado de Uso - Esquema de Contabilização 33-03
  3. Contabilização da Venda a Prazo de Bens do Imobilizado de Uso - Esquema de Contabilização 33-04
  4. Contabilização das Imobilizações em curso - Esquema de Contabilização 33-05
  5. Contabilização dos Bens não de uso que passem a ser utilizados - Esquema de Contabilização 33-06
  6. Contabilização dos Bens não de uso próprio - Esquema de Contabilização 33-07
  7. Contabilização dos Inventários - Diferenças apuradas em inventários - Esquema de Contabilização 33-08
  8. Contabilização da Locação. Arrendamento ou Cessão, de Bens Imóveis - Esquema de Contabilização 33-09

1. Aquisição à vista

Débito - 2.2.0.00.00-2 - IMOBILIZADO DE USO [Veja a NOTA a seguir]
Crédito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada

NOTA DO COSIFE:

Como regra geral relativas ao Desdobramento do Custo de Aquisição dos Bens e Direitos, veja explicações contidas no Decreto-Lei 1.598/1977 com as alterações efetuadas pela Lei 12.973/2014

  1. No artigo 20 e seguintes do DL 1.598/0977 (alterado pela Lei 12.973/2014) estão os desdobramentos do Custo de Aquisição de Participações Societárias
  2. No artigo 41 do DL 1.598/1977 estão as regras gerais de contabilização ou de Registro dos Bens do Ativo Permanente.

2. Aquisição a prazo

Débito - 8.1.9.99.00-6 - OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS
(Encargos financeiros do período em curso)
Débito - DESPESAS A APROPRIAR DE OBRIGAÇÕES DIVERSAS [Veja a NOTA a seguir]
(Encargos financeiros de período futuros)
Débito - 2.2.0.00.00-2 - IMOBILIZADO DE USO [Veja a NOTA a seguir]
(Valor de aquisição - correspondente ao preço à vista)
Crédito - 4.9.9.20.00-6 - OBRIGAÇÕES POR AQUISIÇÃO DE BENS E DIREITOS
(Compromisso total da compra)

NOTA DO COSIFE:

A Conta DESPESAS A APROPRIAR DE OBRIGAÇÕES DIVERSAS não mais existe. Ela pode ser utilizada como subtítulo de uso interno da conta 4.9.9.20.00-6 - OBRIGAÇÕES POR AQUISIÇÃO DE BENS E DIREITOS, de conformidade com o previsto no COSIF 1.1.5.9.

Como regra geral relativas ao Desdobramento do Custo de Aquisição dos Bens e Direitos, veja explicações contidas no Decreto-Lei 1.598/1977 com as alterações efetuadas pela Lei 12.973/2014

  1. No artigo 20 e seguintes do DL 1.598/0977 (alterado pela Lei 12.973/2014) estão os desdobramentos do Custo de Aquisição de Participações Societárias
  2. No artigo 41 do DL 1.598/1977 estão as regras gerais de contabilização ou de Registro dos Bens do Ativo Permanente.

3. Apropriação mensal dos encargos financeiros

Débito - 8.1.9.99.00-6 - OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS
Crédito - DESPESAS A APROPRIAR DE OBRIGAÇÕES DIVERSAS [Veja a NOTA acima]

4. Amortização ou liquidação da dívida

Débito - 4.9.9.20.00-6 - OBRIGAÇÕES POR AQUISIÇÃO DE BENS E DIREITOS
Crédito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada

5. Constituição da provisão para depreciação do imobilizado

Débito - 8.1.8.20.00-3 - DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO
Crédito - Adequada conta de Depreciação Acumulada [Veja a NOTA a seguir]

NOTA DO COSIFE:

As contas onde ficam espelhados os valores das Depreciações Acumuladas, são:

  • 2.2.3.99.00-5 - DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE IMÓVEIS DE USO EDIFICAÇÕES
  • 2.2.4.96.00-1 - DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE INSTALAÇÕES
  • 2.2.4.99.00-8 - DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DE USO
  • 2.2.9.99.00-3 - DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTRAS IMOBILIZAÇÕES DE USO
  • 2.3.2.90.00-0 - DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE BENS ARRENDADOS.


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