TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 8.0.0.00.00-6 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS |
GRUPO: | 8.1.0.00.00-5 - DESPESAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO: | 8.1.8.00.00-9 - Aprovisionamentos e Ajustes Patrimoniais |
CONTA: 8.1.8.20.00-3 DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO (Revisada em 05/01/2020)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E | P |
8.1.8.20.20-9 | (-) Instalações | UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ | --- | 824 |
8.1.8.20.30-2 | (-) Móveis e Equipamentos | UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ | --- | 824 |
8.1.8.20.40-5 | (-) Veículos | UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ | --- | 824 |
8.1.8.20.50-8 | (-) Benfeitorias em Imóveis de Terceiros | UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ | --- | 824 |
8.1.8.20.60-1 | (-) Imóveis - Edificações | UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ | --- | 824 |
8.1.8.20.90-0 | (-) Outros Imobilizados em Uso | UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ | --- | 824 |
FUNÇÃO:
Registrar o valor dos encargos decorrentes de depreciações calculadas sobre bens do Imobilizado, em uso nas atividades sociais da instituição, que constituam despesa efetiva da instituição, no período.
BASE NORMATIVA: Circular BCB 1273; Carta Circular BCB 3.941/2019; Carta Circular BCB 3.993/2019.
NOTA DO COSIFE:
COSIF 1.1.5.9 - Subtítulos de Uso Interno - a instituição pode adotar desdobramentos de uso interno ou desdobrar os de uso oficial, por exigência do Banco Central ou em função de suas necessidades de controle interno e gerencial, devendo, em qualquer hipótese, ser passíveis de conversão ao sistema padronizado. (Circ. 1273)
Na Carta Circular BCB 3.993/2019 lê-se:
Art 2º Fica incluído o atributo Y:
II - nos seguintes títulos e nos seus respectivos subtítulos:
b) 8.1.8.10.00-6 DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO;
c) 8.1.8.20.00-3 DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO; e
d) 8.1.8.25.00-8 PERDAS POR REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS DE USO;
Art. 4º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2020.
Na CARTA CIRCULAR BCB 3.941/2019, de 22/03/2019 lê-se:
Depois de mais de 10 anos os dirigentes do BACEN resolveram criar e excluir rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de ATIVO IMOBILIZADO DE USO, de conformidade com o disposto no Capitulo XV da Lei 6.404/1976, que foi alterado para se adaptar às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às Normas Internacionais.
No artigo 3º da citada Carta Circular lê-se: Ficam excluídos do Cosif (a partir de 01/01/2020):
I - os seguintes desdobramentos de subgrupo e seus respectivos títulos e subtítulos:
a) 2.2.1.00.00-5 Móveis e Equipamentos em Estoque;
b) 2.2.2.00.00-8 - Imobilizações em Curso;
c) 2.2.3.00.00-1 - Imóveis de Uso;
d) 2.2.4.00.00-4 - Instalações, Móveis e Equipamentos de Uso; e
e) 2.2.9.00.00-9 - Outros; e
II - o subtítulo 1.9.8.10.50-4 Bens em Regime Especial.
No artigo 4º da mesma Carta Circular lê-se:
Eventuais saldos ainda existentes de ativo imobilizado de uso gerados por reavaliações de ativos realizadas antes da vigência da Resolução CMN 3.565/2008 e da Circular BCB 3.386/2008, devem ser segregados, mediante a utilização de subtítulos de uso interno.
No artigo 5º da referida Carta Circular lê-se:
O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2020. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos relativos a ativo imobilizado de uso porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos criados por esta Carta Circular devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.
No artigo 6º, lê-se: Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelo valor das despesas da espécie.
- Creditada por ocasião do balanço, para apuração de resultado.
VER: