| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Relação de Contas - 2.1 |
SUBSEÇÃO: 8.0.0.00.00.00-2 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
GRUPOS DE CONTAS:
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 8.1.0.00.00.00-5 | Despesas Operacionais | --- |
| 8.3.0.00.00.00-1 | Despesas Não Operacionais | --- |
| 8.5.0.00.00.00-? | CUSTOS POR SEGMENTOS OPERACIONAIS | --- |
| 8.9.0.00.00.00-9 | Apuração de Resultados | --- |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 432/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
CUSTOS POR SEGMENTOS OPERACIONAIS - CENTROS DE CUSTEAMENTO
Contrariando as disposições das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade e publicadas no DOU - Diário Oficial da União, o citado grupamento de contas não é utilizado no COSIF - Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central.
Isto, leva-nos a crer crer que o tal "Padrão Contábil" não foi idealizado por contadores devidamente habilitados pelo CFC, porque também não há (e nunca houve) um grupamento para contabilização de CUSTOS OPERACIONAIS. Estes não têm contas específicas neste grupamento das Contas de Resultado Devedoras.
Assim fazendo, induzindo os contadores e auditores à DESOBEDIÊNCIA CIVIL, os dirigentes do BACEN comentem vários tipos de crimes que estão pormenorizadamente declinados no texto denominado DESOBEDIÊNCIA ÀS NBC = CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA.
Com isso os mais prejudicados (além dos investidores de modo geral e dos acionistas da instituição) serão os CONTADORES, AUDITORES E PERITOS JUDICIAIS, porque estes podem ser vítimas de Processo Administrativo na esfera do CFC pelo não cumprimento do disposto na NBC-PG-01 - Código de Ética Profissional do Contador - CEPC.
MESTRADO OU EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA EM CONTABILIDADE BANCÁRIA
Profissionais de nível superior interessaram-se na pós-graduação em Contabilidade Bancária, especializada na Contabilidade de Custos no Sistema Financeiro baseada em Centros de Custeamento.
Mas, ficaram decepcionados a partir de quando foi observado não existir o grupamento de contas para aplicação da CONTABILIDADE DE CUSTOS = NBC-TG-22 - Informações por Segmento Operacional.
Esta oferece aos Analistas das Demonstrações Contábeis resultados numéricos (efetivos), que geralmente contradizem as estimativas econômicas, ao demonstrar resultados efetivos (numéricos = verdadeiros) diversos do estimado com base na ortodoxa (arcaica e inexplicável) Teoria Econômica.
