INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 274/2022
BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 274/2022
REVOGADA pela
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 315/2022
REVOGADA pela
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 432/2023
que sofreu muitas outras alterações, em razão das constantes incertezas dos
dirigentes do BACEN.
Define as rubricas contábeis do grupo RESULTADO DEVEDOR (CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS E NÃO OPERACIONAIS) do elenco de contas do
Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS
- 8.1.0.00.00.00-5 - DESPESAS OPERACIONAIS, segregado nas rubricas definidas no Anexo I;
- 8.3.0.00.00.00-1 - DESPESAS NÃO OPERACIONAIS, segregado nas rubricas definidas no Anexo II; e
- 8.9.0.00.00.00-9 - APURAÇÃO DE RESULTADO, segregado nas rubricas definidas no Anexo III.
Para segregação dos CUSTOS OPERACIONAIS E NÃO OPERACIONAIS (não previstos pelos dirigentes do BACEN) poderiam ser utilizados os grupamentos 8.0.1.00.00.00-? a 8.0.9.00.00.00-? ou
(de forma remediável) o grupo 8.2.0.00.00.00-? e 8.4.0.00.00.00-?.
As NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade são de uso obrigatório para elaboração de documentos contábeis que serão remetidos para o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, segundo o RIR/2018 (Lucro Real - Escrituração do Contribuinte) e a Lei das S/A (Capítulo XV).
Segundo o Inciso V do artigo 2º da Lei 8.137/1990, a não observância do contido na legislação acima mencionada, constitui-se em Crimes contra a Ordem Econômica e Tributária.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 432/2023 - ALTERAÇÕES:
- Instrução Normativa BCB 499/2024 - Altera a IN BCB 432/2023 - Nova redação: art. 2º, caput; e Anexos I, II e III.
- Instrução Normativa BCB 542/2024 - Altera a IN BCB 432/2023 - Nova redação: Anexos I e III.
- Instrução Normativa BCB 619/2025 - Altera a IN BCB 432/2023 a partir de 01/07/2025 - Nova redação: Anexo I.
A IN BCB 619/2025 altera: a IN BCB 426/2023,
a IN BCB 428/2023, a
IN BCB 429/2023, a IN BCB 431/2023, a IN BCB 432/2023 e a
IN BCB 433/2023, todas elas editadas na gestão de RCNeto, quando também foi lançado o novo Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Resolução BCB 340/2023
(com suas infindáveis alterações), com base no art. 12 da
Resolução CMN 4.858/2020 (com várias alterações) e no art. 10 da
Resolução BCB 92/2021 (com muitas alterações),
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa define as rubricas contábeis do grupo
RESULTADO DEVEDOR (com alterações) do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar as despesas efetivas da instituição no período no grupo
8.0.0.00.00.00-2 - RESULTADO DEVEDOR (CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS = CUSTOS,
RECEITAS E DESPESAS
OPERACIONAIS E NÃO OPERACIONAIS), segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas e funções definidos nos Anexos I a III, conforme detalhado
no SUMARIO ACIMA: (Redação dada pela Instrução Normativa BCB 499/2024)
Parágrafo único. Para fins da escrituração nos títulos dos seguintes desdobramentos de subgrupo definidos no Anexo I, deve ser registrada a totalidade das despesas, excetuando-se os valores relativos a variação cambial, a ajuste a valor justo e a hedge de valor justo, quando aplicáveis:
Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2025.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa BCB 315, de 27 de outubro de 2022.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
BASE NORMATIVA DA IN BCB 432/2023 = ALTO ÍNDICE DE INCERTEZAS:
-
Resolução CMN 4.858/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) - ALTERAÇÕES
- Resolução CMN 4.966/2021 - Alteração, a partir de 01/01/2022 - Revogação: art. 13. + ALTERAÇÕES:
- Resolução CMN 5.019/2022 - Nova redação: art. 76, caput.
- Resolução CMN 5.100/2023 - Alteração, a partir de 01/10/2023 - Nova redação: art. 1º, § 1º, inciso I; art. 2º, incisos XXIV e XXV; art. 23; art. 37, § 5º; art. 74, caput; art. 75, caput; e art. 81, incisos I, "c", e II. Inclusão: art. 2º, inciso XXVI e parágrafo único; art. 13, §§ 1º, 2º, 3º e 4º; art. 17, §§ 1º e 2º; art. 20, § 4º; art. 40, § 5º; e art. 81, incisos II, "a" e "b", e III. Revogação: art. 13, parágrafo único; art. 17, parágrafo único; e art. 23, incisos I e II.
- Resolução CMN 5.146/2024 - Alteração, a partir de 01/08/2024 - Nova redação: art. 3º, caput; art. 12, § 1º, inciso I; art. 51, § 4º; art. 77, caput; art. 80, incisos XVIII e XIX; e art. 81, inciso II, “b”. Inclusão: art. 50, §§ 5º e 6º; arts. 71-A, 72-A e 72-B; e art. 80, incisos XX a XXV.
- Resolução CMN 5.116/2024 - Alteração, a partir de 01/03/2024 - Nova redação: art. 2º, parágrafo único.
-
Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre a utilização do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) - ALTERAÇÕES
- Resolução BCB 367/2024 - Alteração, a partir de 01/03/2024 - Nova redação: ementa; art. 1º, inciso I; denominação Capítulo II; art. 2º, caput; e art. 3º. Inclusão: art. 1º, inciso I, "a" a "e"; e art. 2º, §§ 1º e 2º. Revogação: art. 2º, parágrafo único.
- Resolução BCB 390/2024 - Alteração, a partir de 01/01/2025 - Nova redação: art. 6º, caput, art. 7º, caput, art. 10, incisos I e II. Inclusão: art. 6º, §§ 1º e 2º. Revogação: art. 5º, art. 6º, parágrafo único, art. 9º e Anexo I.
- Resolução BCB 390/2024 - Alteração, a partir de 01/01/2030 - Nova redação: art. 4º, caput e incisos II e III. Inclusão: art. 4º, §§ 4º e 5º. Revogação: art. 4º, §§ 2º e 3º.
-
Resolução BCB 340/2023 - Divulga o novo Regimento Interno do Banco Central do Brasil. - ALTERAÇÕES
- Resolução BCB 396/2024 - Alteração do anexo - Nova redação: art. 11, inciso III, “a”, “b”, “o” e “p”, inciso V, “d”, “f”, “g” e “t”, item 5, e incisos X, XII, XIII; art. 12, inciso VI, inciso IX, “a” e “c”, inciso XXIII, “b”, e inciso XXIV; art. 14, inciso III, “e” e “f”, item 2, inciso VII, inciso VIII, “a”, item 2, “c”, “e” e “f”; art. 16, incisos IV, VI, VIII e IX, “b”; art. 17, inciso II, “i” e “j”, inciso V, “o”, “p” e “r”, e inciso XIV; art. 18, inciso II, “b” e “c”, e incisos IV e V, “f”; art. 19, incisos IV, VIII, “a”, “g”, item 2, e “h”, item 2, inciso X, “c” e “d”, inciso XIII, “d”, e inciso XIV, “a” e “b”; art. 21, incisos II, “c”, IV e X; art. 26, inciso VIII; art. 27, incisos IV, “a”, e XXI, “d”; art. 35, inciso II, “a” e “b”; art. 42, incisos III e IV, “c”; art. 44, inciso I, “a, “b” e “c”; art. 45, inciso III; art. 51, incisos I, II, III, V, VI, VIII e IX; art. 52; art. 53, incisos I, II, “b”, III, IV, IX e X; art. 54, incisos I e II; art. 58, inciso I, “a” e “b”, e incisos V e VI, “b”; art. 59, incisos IV e V, “a” e “b”; art. 60, incisos IV e V, “b”; art. 62, incisos II, VIII, X, “j”, XII, “a”, e XIII; art. 63, inciso II, “j”; art. 65, incisos II, III, “a”, item 1, IV, “a”, item 2, e VII, “b”; art. 66, inciso II; art. 69, inciso VI; art. 72, incisos II, “a”, e III; art. 74, incisos I, “e”, e II, “d”; art. 77, inciso I, “b”, item 2; art. 83, incisos IV e V, “h”; art. 84, caput; art. 85, incisos III e IV; art. 88, caput e incisos I e II; art. 89, incisos II, “a”, III, “a”, e V; art. 90, incisos I e II; art. 91, incisos I, “a”, II e III; art. 92, incisos II, “a”, III, “a”, e V, “a”, “b” e “c”; art. 93, incisos I, “a”, e II; art. 94, incisos IX, “g”, X e XI; art. 95, incisos IV, “a” e “b”, e V, “a” e “b”; art. 97, inciso I, “j” e “k”; art. 98, inciso I, “c”, “d”, itens 16 e 17, “j”, “m”, itens 1 e 2, “o”, “p”, itens 1 e 2, “s” e “t”; art. 99, inciso I, “a”, item 2, e inciso III; art. 103, inciso II; art. 105, incisos IV e V; art. 106, incisos I e II; art. 108, incisos I e II, “b”; art. 109, incisos III e IV; art. 110, inciso VII; art. 112, incisos II, “b” e “c”, III, “a”, “b” e “c”, IV, “b”, “d” e “e”, e VI; art. 113, incisos I, VI, “a”, “b”, “c”, itens 1 e 2, VII, “b”; art. 114, inciso II, “b”; art. 115, incisos VIII, “d”, e IX; art. 116, incisos II, III, V, VII e VIII, “b”, item 2; art. 117, inciso I, “e” e “f”; art. 119, incisos I, “a”, III, “a” e “b”, e IX, “d” e “e”; art. 122, inciso I; art. 124, inciso VI; art. 128, inciso I, “c”; art. 129, inciso I, “a”; art. 130, incisos I, “a” e “b”, III, “a”, “b”, “c”, “d”, IV e V; art. 131, inciso IV; art. 135, incisos V e VI; art. 136, incisos III, “b” e “e”, item 8, e VIII, “b”; art. 139, incisos II, “a”, “b” e “c”, e IV, “c”, item 7, “d”; e art. 140, inciso VI, “a”. Inclusão: art. 11, inciso III, “q”, inciso V, “v” e “w”, inciso X, “a” e “b”, inciso XIII, “a” e “b”, e inciso XIV; art. 12, inciso XXV; art. 14, inciso VIII, “g”; art. 16, inciso IV, “a” e “b”, inciso VI, “a” e “b”, e inciso X; art. 17, inciso II, “k”, e inciso XIV, “d” e “e”; art. 18, inciso II, “d”; art. 19, inciso VIII, “i”, inciso X, “e”, e incisos XIV, “c”, e XV; art. 27, inciso XXI, “f” e “g”; art. 35, inciso II, “c” e “d”; art. 42, inciso V; art. 44, inciso I, “d”; art. 53, inciso XI; art. 58, incisos I, “c”, e VII; art. 59, inciso VI; art. 60, inciso VI; art. 62, incisos VIII, “a” e “b”, e XIV; art. 63, inciso II, “l” e “m”; art. 83, incisos VI, VII e VIII; art. 84, incisos III e IV; art. 85, inciso V; art. 88, inciso I, “a” e “b”; art. 91, inciso IV; art. 94, incisos IX, “i” e “j”, XI, “a” e “b”, e XII; art. 95, incisos IV, “c”, e V, “c” e “d”; art. 97, inciso I, “l”; art. 98, inciso I, “d”, item 18, “m”, item 3, e “u”; art. 99, inciso I, “b”, item 4; art. 105, incisos VI e VII; art. 106, incisos III e IV; art. 108, inciso III; art. 109, inciso V; art. 110, inciso VII, “a” e “b”; art. 112, inciso III, “d”; art. 113, incisos VI, “d” e “e”, e VIII; art. 115, incisos IX, “a” e “b”, e X; art. 116, inciso X; art. 117, inciso I, “g”; art. 119, incisos III, “c”, e IX, “f”; art. 124, inciso VI, “a” e “b”; art. 134, §§ 1º, 2º e 3º; art. 135, inciso VII; art. 139, inciso IV, “e”; e art. 145-A. Revogação: art. 11, inciso VIII, "c"; art. 14, incisos II, "a", III, "g", VIII, "b", item 1, e X, "a"; art. 17, inciso XIV, "a", "b" e "c"; art. 18, inciso VI; art. 19, inciso VIII, "e"; art. 20, inciso III, “a”; art. 25, inciso I, "e"; art. 50; art. 53, inciso II, "a"; art. 58, inciso II; art. 62, incisos X, "b"; e XII, "c" e "d"; art. 73, inciso II, "b"; art. 74, inciso I, "f"; art. 82, inciso V; art. 83, inciso V, "b"; art. 84, incisos I e II; art. 89, inciso V, "a" e "b"; art. 90, inciso I, "a" e "b"; art. 92, inciso V, "a", itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9; art. 93, inciso I, "a", itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9; art. 97, inciso IV, "a"; art. 99, incisos I, "b", item 3, e IV; art. 113, inciso V; art. 114, inciso II, "a"; art. 114, inciso III; art. 124, inciso IV, "a"; art. 134, parágrafo único; art. 135, inciso VI, "a" e "b"; e art. 139, inciso IV, "b", item 2.
- Resolução BCB 419/2024 - Alteração do anexo - Nova redação: art. 17, inciso V, "s"; art. 94, incisos I, "d", IV, VI e IX, "j"; art. 95, incisos III, "a", e V, "b", "c" e "d"; art. 96, inciso III; art. 98, inciso I, "l"; art. 100, incisos III, "b", 3 e 4, IV, "a" e "b", VI, "c" e "d", e VIII; e art. 101, inciso III, "b", 1 e 2. Inclusão: art. 94, incisos IV, "a" e "b", e VI, "a" e "b"; art. 95, inciso V, "e", "f" e "g"; art. 100, incisos III, "b", 5, IV, "c", VI, "e", e VIII, "a" e "b"; e art. 101, inciso III, "b", 3. Revogação: art. 17, inciso V, "t"; art. 95, incisos III, "b", e VI; art. 96, incisos II, "a", e IV, "a"; art. 97, inciso VI, "a"; e art. 98, inciso I, "d", 14, e "n".
- Resolução BCB 433/2024 - Alteração do anexo, a partir de 28/02/2025 - Nova redação: arts. 16, inciso X; 82, incisos VI, “b”, e VII; 83, inciso V, “e” e “f”; 85, incisos I, “a”, e II; 86, incisos I, “b”, e III; 87, inciso I; 88, inciso I, “a”; 91, incisos I, “a”, 8 e 9, e II; 92, incisos II, “a” e “b”, III, “b” e “c”, IV, e V, “b”; 93, inciso I, “a” e “b”; 94, inciso XI, “b”; e 113, inciso VI, “e”. Inclusão: arts. 91, inciso I, “a”, 10, “e” e “f”; e 92, incisos II, "c", III, "d", e V, “d” e “e”. Revogação: arts. 82, incisos VIII e IX; 83, incisos V, "g" e "h", VI e VII; 91, incisos I, "c", e III; 92, incisos V, "c", e VI; e 93, inciso I, "c" e "d".
- Resolução BCB 451/2025 - Alteração do anexo - Nova redação: art. 12, inciso VII, "e"; art. 22, caput; art. 23, caput; art. 25, inciso VII, "a"; e art. 36, incisos II, "b", e VI, "a". Inclusão: art. 4º, inciso II-A; Título IV, Capítulo III-A; e arts. 45-A, 45-B, 45-C e 45-D. Revogação: art. 4º, inciso II, "b", 1 e 2; art. 36, incisos III e VI, "b"; e arts. 37, 38, 39 e 40.