Ano XXV - 28 de março de 2024

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ESQUEMA DE REGISTRO CONTÁBIL - Nº 31

CONTABILIDADE BANCÁRIA
ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO

Esquema 31 - Operação de Aquisição e Cessão de Direitos Creditórios (Revisada em 22-02-2024)

  1. Sem coobrigação do cedente
    1. - Como cedente
    2. - Como cessionária
  2. Com coobrigação do cedente
    1. - Como cedente - Veja também o item 10 do Cessão de Direitos Creditórios com Coobrigação
    2. - Como cessionária

NOTA DO COSIFE:

VEJA:
  • COSIF 1.7.7 - Operação de Cessão de Contratos de Arrendamento - cedente
  • COSIF 1.7.8 - Cessão de Créditos de Operações de Arrendamento Mercantil
  • COSIF 1.35 - Operações com Instrumentos Financeiros = Cessão de Direitos Creditórios - em que estão outros endereçamentos correlacionados
  • MNI 2-1-4 - Cessão e Aquisição de Créditos

1. Sem coobrigação do cedente

1.1 Como cedente

1.1.1 Registro referente à operação de cessão de crédito

Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada
Débito - Adequada conta de Rendas a Apropriar [Ver NOTA 1.2.1]
Crédito - Adequada conta de 1.6.0.00.00-1 - Operações de Crédito ou de 1.7.0.00.00-0 - Arrendamento Mercantil

NOTA DO COSIFE:

Os lançamentos contábeis poderão ser efetuados com a utilização de uma das contas dos seguintes grupos de contas:

a) - 1.6.0.00.00-1 - Operações de Crédito

b) - 1.7.0.00.00-0 - Operações de Arrendamento Mercantil

1.1.1.1 Com lucro

Crédito - 7.1.9.15.00-7 - LUCROS EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS

1.1.1.2 Com prejuízo

Débito - 8.1.9.15.00-4 - PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS

NOTA DO COSIFE:

As contas de DESPESAS A APROPRIAR e de RECEITAS A APROPRIAR poderão ser utilizadas como subtítulo de uso interno, de conformidade com o previsto no COSIF 1.1.5.9, das contas a que se relacionam.

Os valores relativos a RENDAS e DESPESAS efetivas (sem contas específicas) poderão ser utilizadas como subtítulo de uso interno, de conformidade com o previsto no COSIF 1.1.5.9, das seguintes contas a que se relacionem:

1.1.2 Baixa das garantias recebidas

NOTA DO COSIFE:

Sem que houvesse alteração do Esquema de Contabilização, em substituição às referidas contas patrimoniais, foram criadas as seguintes contas, no grupo de Contas de Compensação:

Veja também o item 10 do Cessão de Direitos Creditórios com Coobrigação, datado de 15/01/2005. O referido texto foi escrito em resposta a uma questão formulada por funcionário do Banco do Brasil (de forma extraoficial) porque um auditor do Banco Central havia escrito em seu relatório que seria necessário fazer Provisão Para Perdas sobre tais coobrigações. Porém, é impossível  efetuar provisão sobre valores que estejam em Contas de Compensação (por não ser conta patrimonial), razão pela qual no referido texto deste COSIFE foi sugerida uma nova forma de contabilização em que os valores eram contabilizados em contas patrimoniais, assim possibilitando a contabilização do referido aprovisionamento.

Antes de 2014, a Conta de Compensação 3.0.1.85.00-5, era denominada como COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO. A alteração dessa denominação foi efetuada (8 anos depois da publicação do referido texto) pela Carta Circular BCB 3.624/2013 que passou a vigorar em 2014

A partir de 2014 a conta COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO passou a denominar-se: RETENÇÃO DE RISCO EM CESSÕES DE CRÉDITO - OPERAÇÃO BAIXADA.

Dessa forma, os valores das COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO não foram contabilizadas no ATIVO (conforme o sugerido no texto endereçado). Por isso, seus valores não estão sujeitos a Provisões para Perdas. Então, essa nova denominação da Conta de Compensação, já menciona a existência de um risco, embora esse risco não seja contabilizado como AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL.

Portanto, trata-se um risco que não está afetando o PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA.

Veja, ainda, o COSIF 1.18 - Contas de Compensação

1.1.2.1 Sob a guarda de terceiros como fiéis depositários

Débito - 9.0.4.90.00-8 - DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA
Crédito - 3.0.4.40.00-1 - DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM GARANTIA

1.1.2.2 Sob a guarda do cedente

Débito - 9.0.4.90.00-8 - DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA
Crédito - 3.0.4.90.00-6 - VALORES EM GARANTIA

1.1.3 Recebimento por conta de cessionários

1.1.3.1 Pelo recebimento

Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada
Crédito - 4.1.1.85.00-1 - DEPÓSITOS VINCULADOS ou outra conta adequada

1.1.3.2 Pela transferência

Débito - 4.1.1.85.00-1 - DEPÓSITOS VINCULADOS ou outra conta adequada
Crédito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada

1.2 Como cessionária

1.2.1 Registro referente à operação de cessão de crédito adquirida:

Débito - 1.6.1.30.00-5 - DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTADOS
Crédito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada
Crédito - RENDAS A APROPRIAR DE DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTADOS

NOTA DO COSIFE:

As contas abaixo relacionadas não mais existem:

  • RENDAS A APROPRIAR DE DIREITOS CREDITÓRIOS ADQUIRIDOS;
  • RENDAS A APROPRIAR DE CRÉDITOS DE ARRENDAMENTO ADQUIRIDOS;

As contas de DESPESAS A APROPRIAR e de RECEITAS A APROPRIAR poderão ser utilizadas como subtítulo de uso interno, de conformidade com o previsto no COSIF 1.1.5.9, das contas a que se relacionam.

Assim, elas poderão ser utilizadas como subtítulo de uso interno, de conformidade com o previsto no COSIF 1.1.5.9, das contas dos seguintes grupos de contas:

1.2.2 Registro das garantias transferidas pelo cedente

1.2.2.1 Sob a guarda do cedente ou de terceiros como fiéis-depositários

Débito - 3.0.4.40.00-1 - DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM GARANTIA
Crédito - 9.0.4.90.00-8 - DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA

1.2.2.2 Sob a guarda do cessionário

Débito - 3.0.4.90.00-6 - VALORES EM GARANTIA
Crédito - 9.0.4.90.00-8 - DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA

1.2.3 Apropriação mensal de renda referente à cessão de crédito

Débito - RENDAS A APROPRIAR DE DIREITOS CREDITÓRIOS ADQUIRIDOS ou
Débito - RENDAS A APROPRIAR DE CRÉDITOS DE ARRENDAMENTO ADQUIRIDOS
Crédito - 7.1.9.10.00-2 - RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS A OPERAÇÕES ADQUIRIDAS EM CESSÃO

As contas de DESPESAS A APROPRIAR e de RECEITAS A APROPRIAR poderão ser utilizadas como subtítulo de uso interno, de conformidade com o previsto no COSIF 1.1.5.9, das contas a que se relacionam.

Os valores relativos a RENDAS e DESPESAS efetivas (sem contas específicas) poderão ser utilizadas como subtítulo de uso interno, de conformidade com o previsto no COSIF 1.1.5.9, das seguintes contas a que se relacionem:

1.2.4 Recebimento dos créditos adquiridos

Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada
Crédito - 1.6.1.30.00-5 - DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTADOS

1.2.5 Baixa das garantias

1.2.5.1 Sob a guarda do cedente ou de terceiros como fiéis-depositários

Débito - 9.0.4.90.00-8 - DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA
Crédito - 3.0.4.40.00-1 - DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM GARANTIA

1.2.5.2 Sob a guarda do cessionário

Débito - 9.0.4.90.00-8 - DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA
Crédito - 3.0.4.90.00-6 - VALORES EM GARANTIA

2. Com coobrigação do cedente

 Veja também o item 10 do Cessão de Direitos Creditórios com Coobrigação

2.1 Como cedente

2.1.1 Registro da operação de cessão de crédito

Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada
Débito - DESPESAS A APROPRIAR DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO CEDIDAS ou
Débito - DESPESAS A APROPRIAR DE CRÉDITOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL CEDIDOS [Ver NOTA 1.2.1]
Crédito - OPERAÇÕES DE CRÉDITO CEDIDAS COM COOBRIGAÇÃO ou
Crédito - CRÉDITOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL CEDIDOS COM COOBRIGAÇÃO

As contas de DESPESAS A APROPRIAR e de RECEITAS A APROPRIAR poderão ser utilizadas como subtítulo de uso interno, de conformidade com o previsto no COSIF 1.1.5.9, das contas a que se relacionam.

2.1.2 Apropriação mensal das despesas

Débito - 8.1.9.50.00-7 - DESPESAS DE CESSÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO ou
Débito - 8.1.9.40.00-0 - DESPESAS DE CESSÃO DE CRÉDITOS DE ARRENDAMENTO
Crédito - DESPESAS A APROPRIAR DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO CEDIDAS ou
Crédito - DESPESAS A APROPRIAR DE CRÉDITOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL CEDIDOS

As contas de DESPESAS A APROPRIAR e de RECEITAS A APROPRIAR poderão ser utilizadas como subtítulo de uso interno, de conformidade com o previsto no COSIF 1.1.5.9, das contas a que se relacionam.

Os valores relativos a RENDAS e DESPESAS efetivas (sem contas específicas) poderão ser utilizadas como subtítulo de uso interno, de conformidade com o previsto no COSIF 1.1.5.9, das seguintes contas a que se relacionem:

2.1.3 Retorno dos créditos cedidos, honrados pelo cedente

Débito - OPERAÇÕES DE CRÉDITO CEDIDAS COM COOBRIGAÇÃO ou
Débito - CRÉDITOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL CEDIDOS COM COOBRIGAÇÃO
Crédito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada

2.1.4 Recebimento por conta de cessionários

2.1.4.1 Pelo recebimento

Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada
Crédito - 4.1.1.85.00-1 - DEPÓSITOS VINCULADOS ou outra conta adequada

2.1.4.2 Pela transferência

Débito - 4.1.1.85.00-1 - DEPÓSITOS VINCULADOS ou outra conta adequada
Crédito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada

2.1.4.3 Pela baixa na conta de origem

Débito - OPERAÇÕES DE CRÉDITO CEDIDAS COM COOBRIGAÇÃO ou
Débito - CRÉDITOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL CEDIDOS COM COOBRIGAÇÃO
Crédito - Adequada conta de 1.6.0.00.00-1 - Operações de Crédito ou de Arrendamento Mercantil

2.1.5 Baixa das garantias

2.1.5.1 Sob a guarda de terceiros

Débito - 9.0.4.90.00-8 - DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA
Crédito - 3.0.4.40.00-1 - DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM GARANTIA

2.1.5.2 Sob a guarda do cedente

Débito - 9.0.4.90.00-8 - DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA
Crédito - 3.0.4.90.00-6 - VALORES EM GARANTIA

2.2 Como cessionária

2.2.1 Registro da operação de aquisição de direitos creditório com coobrigação do vendedor (cedente):

Débito - 1.6.1.30.00-5 - DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTADOS
Crédito - RENDAS A APROPRIAR DE DIREITOS CREDITÓRIOS ADQUIRIDOS
Crédito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada

As contas de DESPESAS A APROPRIAR e de RECEITAS A APROPRIAR poderão ser utilizadas como subtítulo de uso interno, de conformidade com o previsto no COSIF 1.1.5.9, das contas a que se relacionam.

Os valores relativos a RENDAS e DESPESAS efetivas (sem contas específicas) poderão ser utilizadas como subtítulo de uso interno, de conformidade com o previsto no COSIF 1.1.5.9, das seguintes contas a que se relacionem:

2.2.2 Registro das garantias

2.2.2.1 Sob a guarda do cedente ou de terceiros como fiéis-depositários

Débito - 3.0.4.40.00-1 - DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM GARANTIA
Crédito - 9.0.4.90.00-8 - DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA

2.2.2.2 Sob a guarda do cessionário

Débito - 3.0.4.90.00-6 - VALORES EM GARANTIA
Crédito - 9.0.4.90.00-8 - DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA

2.2.3 Apropriação mensal das rendas

Débito - RENDAS A APROPRIAR DE DIREITOS CREDITÓRIOS ADQUIRIDOS
Crédito - 7.1.9.10.00-2 - RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS A OPERAÇÕES ADQUIRIDAS EM CESSÃO

As contas de DESPESAS A APROPRIAR e de RECEITAS A APROPRIAR poderão ser utilizadas como subtítulo de uso interno, de conformidade com o previsto no COSIF 1.1.5.9, das contas a que se relacionam.

Os valores relativos a RENDAS e DESPESAS efetivas (sem contas específicas) poderão ser utilizadas como subtítulo de uso interno, de conformidade com o previsto no COSIF 1.1.5.9, das seguintes contas a que se relacionem:

2.2.4 Recebimento dos créditos adquiridos

Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada
Crédito - 1.6.1.30.00-5 - DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTADOS

2.2.5 Baixa das garantias

2.2.5.1 Sob a guarda do cedente ou de terceiros

Débito - 9.0.4.90.00-8 - DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA
Crédito - 3.0.4.40.00-1 - DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM GARANTIA

2.2.5.2 Sob a guarda do cessionário

Débito - 9.0.4.90.00-8 - DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA
Crédito - 3.0.4.90.00-6 - VALORES EM GARANTIA



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