TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.4.00.00.00-5 - CUSTÓDIA DE VALORES |
CONTA: 3.0.4.40.00.00-1 - DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM GARANTIA (Revisada em 15-08-2025)
FUNÇÃO:
Registrar os valores oferecidos à instituição como garantia real de operações de crédito, quando os bens a que se referem ficarem na posse de terceiros, na condição de fiéis-depositários, em contrapartida ao título 9.0.4.90.00.00-0 - DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA. Dispensado o registro nos casos em que a garantia for mantida em poder do mutuário.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES