Ano XXVI - 17 de agosto de 2025

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DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM GARANTIA


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.4.00.00.00-5 - CUSTÓDIA DE VALORES

CONTA: 3.0.4.40.00.00-1 - DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM GARANTIA (Revisada em 15-08-2025)

FUNÇÃO:

Registrar os valores oferecidos à instituição como garantia real de operações de crédito, quando os bens a que se referem ficarem na posse de terceiros, na condição de fiéis-depositários, em contrapartida ao título 9.0.4.90.00.00-0 -  DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA. Dispensado o registro nos casos em que a garantia for mantida em poder do mutuário.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelo registro dos valores da espécie.
  2. Creditada pelas baixas procedidas.

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES

  1. MNI 2-1 - Disposições Especiais
    1. MNI 2-1-1 - Regras Gerais
    2. MNI 2-1-9 - Garantias de Operações
    3. MNI 2-1-10 - Prestação de Garantias


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