Ano XXV - 8 de maio de 2024

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COSIF 1.2.3.6. DERIVATIVOS DE CRÉDITO

BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.2 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS

COSIF 1.2.3 - OPERAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ, OPERAÇÕES COM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E DERIVATIVOS

COSIF 1.2.3.6. DERIVATIVOS DE CRÉDITO

  1. Derivativos de Crédito
  2. Informações Complementares do COSIFE

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. DERIVATIVOS DE CRÉDITO

1.2.3.6.1 - Nas operações de swap de crédito deve ser registrado na data da contratação, no título contábil DERIVATIVOS DE CRÉDITO - ATIVO, pela contraparte transferidora do risco, o valor pago ou a pagar referente à taxa de proteção pela transferência do risco de crédito, sendo apropriado como despesa em razão do prazo de fluência do contrato, ou apropriado integralmente quando da ocorrência do evento de crédito, avaliado mensalmente, no mínimo, pelo valor de mercado. (Cta-Circ 3073 item 2,I)

1.2.3.6.2 - Nas operações de swap de taxa de retorno total deve ser registrado, no título contábil DERIVATIVOS DE CRÉDITO - ATIVO, o valor a receber, tendo como contrapartida a adequada conta de receita, avaliado mensalmente, no mínimo, pelo valor de mercado. (Cta-Circ 3073 item 2, II)

1.2.3.6.3 - Nas operações de swap de crédito deve ser registrado na data da contratação, no título contábil DERIVATIVOS DE CRÉDITO - PASSIVO, pela contraparte receptora do risco, o valor recebido ou a receber referente à taxa de proteção pela recepção do risco de crédito, sendo apropriado como receita em razão do prazo de fluência do contrato, ou apropriado integralmente quando da ocorrência do evento de crédito, avaliado, no mínimo, mensalmente pelo valor de mercado. (Cta-Circ 3073 item 6, I)

1.2.3.6.4 - Nas operações de swap de taxa de retorno total deve ser registrado, no título contábil DERIVATIVOS DE CRÉDITO PASSIVO, o valor a pagar, tendo como contrapartida a adequada conta de despesa, avaliado, no mínimo, mensalmente pelo valor de mercado. (Cta-Circ 3073 item 6,II)

1.2.3.6.5 - Quando da ocorrência de evento de crédito que, de acordo com disposição contratual, implique transferência do ativo subjacente, deve ser procedida a baixa, pela instituição detentora do ativo, com o conseqüente registro, pela contraparte na operação, do ativo devidamente ajustado pela adequada provisão. (Cta-Circ 3073, item 8)

1.2.3.6.6 - Aplicam-se aos derivativos de crédito os critérios para registro e avaliação de instrumentos financeiros derivativos estabelecidos neste Plano Contábil. (Cta-Circ 3073, item 9)

NOTAS DO COSIFE:

2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
  2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF

Veja no antigo COSIF 1.4 - Operações Interfinanceiras de Liquidez e com Títulos e Valores Mobiliários

  • COSIF 1.4.4. Instrumentos Financeiros Derivativos
  • COSIF 1.4.5. Derivativos de Crédito

2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF

  1. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
  2. O QUE É O COSIF?

2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)

  1. Carta Circular BCB 3.073/2002 - Cria títulos e subtítulos no Cosif e esclarece acerca de procedimentos para registro dos derivativos de crédito.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.



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