Ano XXV - 24 de abril de 2024

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4.9.8.98.00-8 RECURSOS DO GRUPO

TÍTULO: COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES
SUBGRUPO 4.9.8.00.00-3 - OBRIGAÇÕES DIVERSAS

CONTA: 4.9.8.98.00-8 - RECURSOS DO GRUPO (Revisada em 22/02/2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
4.9.8.98.15-6 Fundo de Reserva -------------------P-Z ---
4.9.8.98.16-3 Fundo de Reserva Transformado em Fundo Comum -------------------P-Z ---
4.9.8.98.17-0 Fundo de Reserva a Receber de Consorciados Contemplados -------------------P-Z ---
4.9.8.98.18-7 Recursos Utilizados do Fundo de Reserva (-) -------------------P-Z ---
4.9.8.98.20-4 Rendimentos de Aplicações Financeiras -------------------P-Z ---
4.9.8.98.30-7 Multas e Juros Moratórios Retidos -------------------P-Z ---
4.9.8.98.35-2 Multa Rescisória Retida -------------------P-Z ---
4.9.8.98.40-0 Recursos em Processo de Habilitação -------------------P-Z ---
4.9.8.98.45-5 Reajuste de Saldo de Caixa -------------------P-Z ---
4.9.8.98.50-3 Atualização de Direitos -------------------P-Z ---
4.9.8.98.60-6 Atualização de Obrigações (-) -------------------P-Z ---
4.9.8.98.90-5 Valores Irrecuperáveis (-) -------------------P-Z ---

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro dos recursos do grupo a serem rateados aos consorciados ativos quando do encerramento do grupo.

O subtítulo Fundo de Reserva, código 4.9.8.98.15-6 do Cosif, destina-se ao registro dos recursos recebidos pelo grupo à título de fundo de reserva, acrescidos da respectiva remuneração.

O subtítulo Fundo de Reserva Transformado em Fundo Comum, código 4.9.8.98.16-3 do Cosif, destina-se ao registro dos recursos recebidos pelo grupo de consórcio a título de fundo de reserva e transformados em fundo comum

O subtítulo Fundo de Reserva Transformado em Fundo Comum, código 4.9.8.98.16-3 do Cosif, destina-se ao registro dos recursos recebidos pelo grupo a título de fundo de reserva e transformados em fundo comum, de acordo com a legislação vigente e com o previsto em contrato. Faz contrapartida com o subtítulo Fundo de Reserva, código 4.9.8.98.15-6 do Cosif.

O subtítulo Fundo de Reserva a Receber de Consorciados Contemplados, código 4.9.8.98.17-0 do Cosif, destina-se ao registro das obrigações pelos recursos a receber dos consorciados contemplados, a título de fundo de reserva, em contrapartida ao subtítulo Normais, código 1.8.7.93.05-5 do Cosif. Quando do recebimento do fundo de reserva dos consorciados contemplados, o saldo desse subtítulo deve ser reclassificado para o subtítulo Fundo de Reserva, código 4.9.8.98.15-6 do Cosif.

O subtítulo Recursos Utilizados do Fundo de Reserva (-), código 4.9.8.98.18-7 do Cosif, possui natureza devedora e destina-se ao registro dos valores utilizados do fundo de reserva, de acordo com a legislação vigente e com o previsto em contrato. O registro da transferência dos valores, relativos ao fundo de reserva, a serem devolvidos aos consorciados desistentes ou excluídos, transformados em fundo comum ou utilizados para cobertura do reajuste de saldo de caixa, registrados nas rubricas 4.9.8.94.20-8, 4.9.8.98.16-3, ou 1.8.7.82.00-4 do Cosif, respectivamente, terão como contrapartida o subtítulo Fundo de Reserva, código 4.9.8.98.15-6 do Cosif.

O subtítulo Rendimentos de Aplicações Financeiras, código 4.9.8.98.20-4 do Cosif, destina-se ao registro da contrapartida da remuneração dos valores registrados no subtítulo Disponibilidades do Grupo, código 1.2.9.90.12-2 do Cosif, exceto pelos rendimentos relativos aos recebimentos não identificados e ao fundo de reserva, os quais devem sensibilizar os subtítulos Recebimentos não Identificados e Fundo de Reserva, códigos 4.9.8.82.076 e 4.9.8.98.15-6 do Cosif, respectivamente.

O subtítulo Multas e Juros Moratórios Retidos, código 4.9.8.98.30-7 do Cosif, destina-se ao registro das multas e juros moratórios retidos pelo grupo.

O subtítulo Multa Rescisória Retida, código 4.9.8.98.35-2 do Cosif, destina-se ao registro das multas rescisórias retidas pelo grupo.

O subtítulo Recursos em Processo de Habilitação, código 4.9.8.98.40-0 do Cosif, destina-se ao registro dos valores dos recursos sujeitos a processo de habilitação de crédito junto a administradoras submetidas a regime de liquidação ou em processo de falência.

O subtítulo Reajuste de Saldo de Caixa, código 4.9.8.98.45-5 do Cosif, destina-se ao registro da atualização do saldo das disponibilidades quando ocorrer variação no preço do bem ou serviço entre uma assembléia e outra. Faz contrapartida com o título VALORES A RECEBER - REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA, código 1.8.7.82.00-4 do Cosif

O subtítulo Atualização de Direitos, código 4.9.8.98.50-3 do Cosif, destina-se ao registro da contrapartida da atualização de itens do ativo em decorrência da variação, positiva ou negativa, do preço do bem ou serviço. (Nota Redação dada pela Carta Circular BCB 3445)

O subtítulo Atualização de Obrigações (-), código 4.9.8.98.60-6 do Cosif, destina-se ao registro da contrapartida da atualização de itens do passivo em decorrência da variação, positiva ou negativa, do preço do bem ou serviço. (Nota Redação dada pela Carta Circular BCB 3445)

O subtítulo Valores Irrecuperáveis (-), código 4.9.8.98.90-5 do Cosif, possui natureza devedora e destina-se ao registro dos prejuízos incorridos. As importâncias registradas nessa conta devem representar as prestações não recebidas dos consorciados após esgotados os procedimentos usuais de cobrança para recuperação das mesmas, os prejuízos apurados na venda de bens apreendidos ou retomados, as quantias que deixem de ser ajuizadas por serem consideradas de pequeno valor, ou outros casos que caracterizem prejuízo efetivo. A baixa dos valores registrados nessa conta só ocorre na apuração do resultado do grupo quando do rateio final.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

VER:



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