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Registrar os depósitos cuja movimentação está condicionada a aviso prévio, observado que:
a) o subtítulo Ligadas destina-se a registrar os depósitos de aviso prévio de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas ligadas à instituição, assim entendidos os seus administradores e demais membros de órgãos estatutários, seus controladores e sociedades por estes controladas, direta ou indiretamente, e de coligadas sob controle comum;
b) o subtítulo Não Ligadas destina-se a registrar os depósitos de aviso prévio de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas não ligadas à instituição;
c) o subtítulo Instituições do Sistema Financeiro destina-se a registrar os depósitos de aviso prévio de titularidade de sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio, companhias seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas e fechadas de previdência complementar e bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
BASE NORMATIVA:Instrução
Normativa BCB 429/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas
dos dirigentes do BACEN.
PARADA FILHO, Américo Garcia. "CONTA 4.1.4.10.00-6 - DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 01/10/2002. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=contas41410. Acessado quarta-feira, 29 de outubro de 2025.