TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO | 4.1.0.00.00-7 - DEPÓSITOS |
SUBGRUPO | 4.1.1.00.00-0 - Depósitos à Vista |
CONTA: 4.1.1.77.00-2 - DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS DE LIGADAS (Revisada em 13/07/2020)
FUNÇÃO:
Registrar os depósitos obrigatórios, sujeitos à observância de condições legais ou regulamentares para sua movimentação, de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas ligadas à instituição, assim entendidos os seus administradores e demais membros de órgãos estatutários, seus controladores e sociedades por estes controladas, direta ou indiretamente, e de coligadas sob controle comum
BASE NORMATIVA: Carta Circular BCB 2.618 1,2; Carta Circular BCB 3.071 6 II
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor dos depósitos acolhidos.
- Debitada pelas retiradas.
VER:
MNI 2-7 - Depósitos