Ano XXV - 23 de abril de 2024

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CONTA 4.1.1.77 - DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS DE LIGADAS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO 4.1.0.00.00-7 - DEPÓSITOS
SUBGRUPO 4.1.1.00.00-0 - Depósitos à Vista

CONTA: 4.1.1.77.00-2 - DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS DE LIGADAS (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS = UBIELMZ = Estban 415

FUNÇÃO:

Registrar os depósitos obrigatórios, sujeitos à observância de condições legais ou regulamentares para sua movimentação, de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas ligadas à instituição, assim entendidos os seus administradores e demais membros de órgãos estatutários, seus controladores e sociedades por estes controladas, direta ou indiretamente, e de coligadas sob controle comum

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

  1. A conta desta página consta da Carta Circular BCB 3.611/2013 que divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias e especiais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
  2. Veja no MNI 6-6-5 as informação sobre o Fundo Garantidor de Créditos - FGCoop
  3. A Carta Circular BCB 2.618/1996 foi REVOGADA pela Carta Circular BCB 3.071/2002.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelo valor dos depósitos acolhidos.
- Debitada pelas retiradas.

VER:

MNI 2-7 - Depósitos



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