| TÍTULO: | COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00.00-3 - PASSIVO CIRCULANTE |
| GRUPO | 4.1.0.00.00.00-9 - DEPÓSITOS |
| SUBGRUPO | 4.1.1.00.00.00-6 - Depósitos à Vista |
CONTA 4.1.1.77.00.00-0 - DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS DE LIGADAS
FUNÇÃO:
Registrar os depósitos obrigatórios, sujeitos à observância de condições legais ou regulamentares para sua movimentação, de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas ligadas à instituição, assim entendidos os seus administradores e demais membros de órgãos estatutários, seus controladores e sociedades por estes controladas, direta ou indiretamente, e de coligadas sob controle comum
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 429/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
FUNCIONAMENTO DA CONTA
- Creditada pelo valor dos depósitos acolhidos.
- Debitada pelas retiradas.
VER:
MNI 2-7 - Depósitos
