TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.6.00.00-9 - NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES |
CONTA: 3.0.6.10.00-6 - CONTRATOS DE AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS (Revisada em 13-07-2020)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E | P |
3.0.6.10.40-8 | Próprios | UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ | --- | --- |
3.0.6.10.50-1 | De Terceiros | U---I---CT-----------Z | --- | --- |
3.0.6.10.60-4 | "Swap" | UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ | --- | --- |
3.0.6.10.70-7 | "Swap" com Garantia | UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ | --- | --- |
3.0.6.10.80-0 | "Swap" de Terceiros | UBDKIF-ACTSWEROLMNH--Z | --- | --- |
3.0.6.10.90-3 | Intermediação de “Swap” | UBDKIF-ACTSWEROLMNH--Z | --- | --- |
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro do valor dos contratos de operações com ações, outros ativos financeiros e mercadorias realizadas no mercado a termo, futuro e de opções, com recursos próprios e de terceiros, tendo como contrapartida o título AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS CONTRATADOS, código 9.0.6.10.00-8, observado que:
I - o subtítulo Swap, código 3.0.6.10.60-4, deve corresponder sempre ao valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura do contrato, de operações realizadas no mercado de balcão e no âmbito das bolsas de valores ou de mercadorias e de futuros, exceto as contratadas com garantia e por conta de terceiros;
II - o subtítulo Swap com Garantia, código 3.0.6.10.70-7, deve corresponder sempre ao valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura do contrato, de operações realizadas em sistemas com garantia administrados por bolsas de valores ou de mercadorias e de futuros;
III - o subtítulo Swap de Terceiros, código 3.0.6.10.80-0, deve corresponder sempre ao valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura do contrato, de operações nas quais a instituição atue exclusivamente como intermediadora, não assumindo quaisquer direitos ou obrigações com a contraparte.
BASE NORMATIVA: (Carta Circular BCB 2379 art 1º § 4º, art 2º; Carta Circular BCB 2754 1,3,4,5; Carta Circular BCB 3023 item 3; Carta Circular BCB 3.026 item 2)
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada nos subtítulos adequados, para registro das operações realizadas.
- Creditada pelas baixas procedidas.
VER: