Ano XXVI - 16 de outubro de 2024

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CONTA 3.0.4.20 - DEPOSITÁRIOS DE GARANTIAS EM CONTA MARGEM


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.4.00.00-3 - CUSTÓDIA DE VALORES

CONTA: 3.0.4.20.00-7 - DEPOSITÁRIOS DE GARANTIAS EM CONTA MARGEM (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = CTZ

FUNÇÃO:

Registrar o valor dos títulos e valores mobiliários oferecidos em garantia por tomadores de financiamentos e de empréstimos de ações nas operações de conta margem que ficarem na posse de terceiros, como fiéis-depositários, em contrapartida ao título 9.0.4.50.00-0 -  EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS e FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTA DO COSIFE:

Quando as garantias em títulos e valores mobiliários ficam na posse da sociedade, cabe o registro a débito das contas GARANTIAS DE EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM ou GARANTIAS DE FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelas garantias oferecidas, principais e adicionais, bem assim dos reforços de margem solicitados pela sociedade e das valorizações dos títulos e valores mobiliários representativos dessas mesmas garantias.
  2. Creditada pelas desvalorizações dos títulos e valores mobiliários representativos das garantias oferecidas e das baixas procedidas.

VER:

  1. COSIF 1.18 - Contas de Compensação
  2. MNI 2-1 - Disposições Especiais
  3. MNI 2-3 - Empréstimos e Financiamentos Diversos


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