Ano XXVI - 27 de agosto de 2025

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CONTA 3.0.4.20 - DEPOSITÁRIOS DE GARANTIAS EM CONTA MARGEM


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.4.00.00.00-5 - CUSTÓDIA DE VALORES

CONTA: 3.0.4.20.00.00-3 - DEPOSITÁRIOS DE GARANTIAS EM CONTA MARGEM (Revisada em 24-08-2025)

FUNÇÃO:

Registrar o valor dos títulos e valores mobiliários oferecidos em garantia por tomadores de financiamentos e de empréstimos de ações nas operações de conta margem que ficarem na posse de terceiros, como fiéis-depositários, em contrapartida ao título 9.0.4.50.00.00-4 - EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS ou ao título 9.0.4.60.00.00-3 -  FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.

Quando as garantias em títulos e valores mobiliários ficam na posse da sociedade, cabe o registro a débito das contas GARANTIAS DE EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM ou GARANTIAS DE FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM.

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES

  1. MNI 2-1 - Disposições Especiais
    1. MNI 2-1-1 - Regras Gerais
    2. MNI 2-1-9 - Garantias de Operações
    3. MNI 2-1-10 - Prestação de Garantias
  2. MNI 2-3 - Empréstimos e Financiamentos Diversos
    1. MNI 2-3-6 - Conta Margem


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