TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.4.00.00.00-5 - CUSTÓDIA DE VALORES |
CONTA: 3.0.4.20.00.00-3 - DEPOSITÁRIOS DE GARANTIAS EM CONTA MARGEM (Revisada em 24-08-2025)
FUNÇÃO:
Registrar o valor dos títulos e valores mobiliários oferecidos em garantia por tomadores de financiamentos e de empréstimos de ações nas operações de conta margem que ficarem na posse de terceiros, como fiéis-depositários, em contrapartida ao título 9.0.4.50.00.00-4 - EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS ou ao título 9.0.4.60.00.00-3 - FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
Quando as garantias em títulos e valores mobiliários ficam na posse da sociedade, cabe o registro a débito das contas GARANTIAS DE EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM ou GARANTIAS DE FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM.
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES