TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.8.0.00.00-9 - OUTROS CRÉDITOS |
SUBGRUPO: | 1.8.2.00.00-5 - CÂMBIO |
CONTA: 1.8.2.85.00-6 DESPESAS A APROPRIAR DE ADIANTAMENTOS RECEBIDOS (Revisada em 24-10-2019)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E | P |
1.8.2.85.10-9 | Exportação | UB--IF--CT-----LMN---Z | --- | 182 |
1.8.2.85.20-2 | Financeiro | UB--IF--CT-----LMN---Z | --- | 182 |
1.8.2.85.30-5 | Importação | UB--IF--CT-----LMN---Z | --- | 182 |
1.8.2.85.40-8 | Ouro | UB--IF--CT-----LMN---Z | --- | 182 |
FUNÇÃO:
Registrar as despesas de adiantamentos recebidos em moeda nacional ou estrangeira, contabilizados antecipadamente mediante incorporação à conta adequada de adiantamento, a serem apropriadas mensalmente segundo o regime de competência.
As contas adequadas de adiantamento são:
BASE NORMATIVA: (Circular BCB 2.106; Carta Circular BCB 2.541 1 III)
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelas despesas a apropriar, no ato do recebimento do adiantamento.
- Creditada pela apropriação como despesa efetiva.
NOTA 1 - A conta ADIANTAMENTOS EM MOEDA NACIONAL RECEBIDOS - TAXAS FLUTUANTES (Conta 1.8.2.34.00-2) foi excluída do COSIF quando entrou em vigor o RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (item 4 da Carta Circular BCB 3.178/2005).
NOTA 2 - A conta ADIANTAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS RECEBIDOS - TAXAS FLUTUANTES (Conta 1.8.2.14.00-8) foi excluída do COSIF quando entrou em vigor o RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (item 4 da Carta Circular BCB 3.178/2005).
VER: