Ano XXV - 29 de março de 2024

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AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

PATRIMÔNIO LÍQUIDO - SITUAÇÃO LÍQUIDA PATRIMONIAL

CONTABILIZAÇÃO DO VALOR JUSTO E DAS PROVISÕES E CONTINGÊNCIAS

FORMAS DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL (Revisada em 20-02-2024)

1. PRELIMINARES

As avaliações patrimoniais podem ser efetuadas com várias finalidades. Contudo, existem procedimentos especiais quando a finalidade é a de vender ou comprar determinada empresa ou nos casos de incorporação, fusão ou cisão.

2. AVALIAÇÃO PELO VALOR JUSTO

Nessas ocasiões é preciso saber o VALOR JUSTO que deve ser pago pelas quotas patrimoniais (ações) inclusive quando se deseja efetuar o lançamento de ações novas de empresas de capital aberto. Principalmente os acionistas minoritários das empresas de capital aberto precisam saber como foram efetuados esses cálculos.

Por esse motivo o artigo 37 da Medida Provisória 449/2008 (Convertida na Lei 11.941/2009) acrescentou à Lei 6.404/1976 o artigo 184-A estabelecendo que a CVM - Comissão de Valores Mobiliários fica incumbida de publicar as normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis à aquisição de controles, participações societárias ou segmentos de negócios, principalmente no que concerne às Companhias Abertas ou sociedades de capital aberto.

3. VALORES INTANGÍVEIS

Embora os valores das Contingências Ativas (NBC-TG-25) e dos Intangíveis não adquiridos (apenas estimados - NBC-TG-04) não devam ser contabilizados, faz-se necessário calculá-los para que sejam espelhados numa projeção do Patrimônio Líquido que servirá de base para a cobrança de Ágio na venda de ações novas e também na eventual proposta de venda da empresa ou ainda nos casos de incorporação, fusão ou cisão.

4. CONTINGÊNCIA ATIVAS E PASSIVAS

É importante salientar que as Contingências Ativas e Passivas e os Intangíveis, que não são contabilizados por serem estimados, devem ser apresentados em Notas Explicativas anexadas às Demonstrações Contábeis (§4º do artigo 176 da Lei 6.404/1976).

Sobre esse tema veja também os textos sobre Fundo de Comércio, Franquias e Indenização de Lucros Cessantes.

5. NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

Veja ainda as seguintes NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade:

  • NBC-TG - Normas Técnicas - Gerais
  • NBC-TG-01 - Redução do Valor Recuperável de Ativos
  • NBC-TG-02 - Efeitos das Mudanças de Taxas de Câmbio
  • NBC-TG-04 - Ativo Intangível
  • NBC-TG-06 - Operações de Arrendamento Mercantil
  • NBC-TG-08 - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos
  • NBC-TG-12 - Ajustes ao Valor Presente
  • NBC-TG-18 - Ajustes de Investimento em Coligada e Controlada
  • NBC-TG-27 - Ativo Imobilizado
  • NBC-TG-25 - Provisões e Contingências
  • NBC-TG-38 - Instrumentos Financeiros - Reconhecimento e Mensuração
  • NBC-TG-39 - Instrumentos Financeiros - Apresentação
  • NBC-TG-40 - Instrumentos Financeiros - Evidenciação
  • NBC-TG-48 - Instrumentos Financeiros

Como as Provisões não são dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ e da CSLL, devem ter como contrapartida a contra AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL.

Os valores lançados como Perdas no Recebimento de Créditos, de conformidade com a legislação vigente, são dedutíveis

PRÓXIMO TEXTO: AVALIAÇÃO PELO VALOR JUSTO



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