A NBC-TG-38 será
REVOGADA a partir de 01/01/2018 pela NBC-TG-48,
EXCETO:
para uso das entidades que utilizem a
NBC-TG-1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, de acordo com o item 11.2, alínea (b)
para uso das entidades que
resolveram utilizar a opção de registro de hedge accounting de acordo com o disposto nos itens 81A, 89 a 94 e AG114 a AG132, conforme facultam os itens 5.2.3, 5.3.2, 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.3 e 6.1.3 da NBC TG 48
para uso das entidades seguradoras que optarem por continuar a utilizar a NBC TG 38 até 1º de janeiro de 2021, conforme alterações que serão feitas na NBC TG 11 - Contratos de Seguro
Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC-TG-38 (R2), publicada no DOU, Seção I, de 17/4/14, passa a ser NBC-TG-38 (R3).
As alterações desta Norma entram em vigor na data de sua publicação [DOU 01/12/2014], aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2015.
Esta NBC-TG-38 foi REVOGADA a partir de 01/01/2018 pela NBC-TG-48,
conforme publicação no DOU de 22/12/2016, Seção 1, exceto:
para as entidades que utilizem a
NBC-TG-1000 –
Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, de acordo com o item
11.2, alínea (b);
para as entidades que optarem por utilizar a opção de registro de
hedge accounting de acordo com o disposto nos itens 81A, 89 a 94 e AG114
a AG132, conforme facultam os itens 5.2.3, 5.3.2, 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.3 e
6.1.3 da NBC-TG-48;
e
para as entidades seguradoras que optarem por continuar a utilizar a
NBC TG 38 até 1º de janeiro de 2021, conforme alterações que serão
feitas na NBC-TG-11
- Contratos de Seguro.
PARADA FILHO, Américo Garcia. "NBC TG 38 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS: RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 01/12/2011. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=nbc-tg-38. Acessado quarta-feira, 17 de setembro de 2025.