COSIF 1.21.1 - NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES
BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.21 - OUTROS DISPOSITIVOS
COSIF 1.21.1 -
Letra Imobiliária Garantida (LIG) - PDF
1.21.1.1 - A instituição emissora de Letra Imobiliária Garantida (LIG), na condição de administradora das carteiras de ativos submetidas ao regime fiduciário previsto no art. 69 da Lei 13.097/2015, deve registrar os ativos componentes dessas carteiras em rubricas contábeis específicas, de forma segregada dos demais ativos da instituição. (Circ. 3866, art 1º)
1.21.1.2 - O registro de que trata o item 1 deve ser acompanhado dos controles contábeis que possibilitem individualizar os componentes de cada carteira de ativos. (Circ. 3866, art 1º parágrafo único)
1.21.1.3 - A instituição emissora de LIG deve elaborar, mensalmente, relatório denominado Demonstrativo da Carteira de Ativos (DCA), individualizado por carteira de ativos, contendo informações sobre: (Circ. 3866, art 2º)
- a) os ativos que integram a carteira de ativos;
- b) as séries de LIG em circulação emitidas pela instituição;
- c) os compromissos relacionados com as LIGs em circulação e as demais obrigações relacionadas com a administração da carteira de ativos, conforme o art. 27 da Resolução CMN 5.001/2022; e
- d) o atendimento aos requisitos da carteira de ativos.
1.21.1.4 - O DCA deve ser: (Circ. 3866, art 3º)
- a) divulgado pela instituição em seu sítio na internet até o dia 30 do mês subsequente à data-base; e
- b) mantido à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos.
1.21.1.5 - As instituições emissoras de LIG devem evidenciar em notas explicativas às suas demonstrações financeiras semestrais e anuais, relativamente às LIGs em circulação, além dos esclarecimentos exigidos pela legislação em vigor: (Circ. 3866, art 4º)
- a) as informações agregadas sobre a composição da carteira de ativos, os compromissos relacionados com as LIGs e as demais obrigações relacionadas com a administração da carteira de ativos;
- b) o atendimento aos requisitos da carteira de ativos;
- c) a relação percentual entre a soma dos ativos que integram as carteiras de ativos e o ativo total da instituição; e d) o endereço na internet no qual a instituição divulga o Termo de Emissão de LIG, na forma do art. 11 da Resolução CMN 5.001/2022.
LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
- MTVM - LIG - Letra Imobiliária Garantida
- As NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade sobrepõem-se a quaisquer outras, de conformidade com as explicações pormenorizadas no texto intitulado
Desobediência às NBC = Crime Contra a Ordem Econômica e Tributária (inciso V do artigo 2º da Lei 8.137/1990)
- RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda - LUCRO REAL - Escrituração do Contribuinte
- Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações -
Capitulo XV - Escrituração Contábil + Demonstrações Contábeis
- Lei 12.973/2014 - Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
...; altera o
Decreto-Lei 1.598/1977 e as Leis:
Lei 9.430/1996,
Lei 9.249/1995,
Lei 8.981/1995,
Lei 4.506/1964,
Lei 7.689/1988,
Lei 9.718/1998,
Lei 10.865/2004,
Lei 10.637/2002,
Lei 10.833/2003,
Lei 12.865/2013,
Lei 9.532/1997 (Veja os Artigos 65, 96, 99 e 100),
Lei 9.656/1998,
Lei 9.826/1999 (Veja o Artigo 102),
Lei 10.485/2002 (Veja o Artigo 103),
Lei 10.893/2004,
Lei 11.312/2006,
Lei 11.941/2009 (Veja o Artigo 104),
Lei 12.249/2010 (Veja o Artigo 104),
Lei 12.431/2011 (Veja o Artigo 110),
Lei 12.716/2012 e
Lei 12.844/2013.
- Instrução Normativa RFB 1.700/2017 - Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil
neste COSIFE têm endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e
também por outros órgãos governamentais.