Ano XXVI - 5 de outubro de 2024

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HOLDING - CONTROLADORA DE CONGLOMERADOS EMPRESARIAIS



TÍTULO

SUBTÍTULO

São Paulo, dd/mm/aaaa (Revisado em 19/02/2024)

REFERÊNCIA

SUMÁRIO

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE

NOTA

HOLDING - CONTROLADORA DE CONGLOMERADOS EMPRESARIAIS

HOLDING - EMPRESA ADMINISTRADORA DE BENS OU FORTUNAS

São Paulo, 23 de maio de 2008 (Revisado em 19-02-2024)

Planejamento Tributário, Sonegação Fiscal, Elisão Fiscal, Empresa Controladora Familiar, Administração de Bens ou de Fortunas, Holding em Paraísos Fiscais - Offshore - Internacionalização do Capital Nacional - Sociedades Anônimas com parte das ações ou cotas ao portador, "Caixa Dois" - Recursos Financeiros obtidos na Informalidade, Empresário - Firma Individual - Subsidiária Integral - empresas de um único dono, Holding Pura - Sociedades Simples, Sociedades Limitadas e por Ações.

VANTAGENS PARA CONSTITUIÇÃO DE HOLDING

SUMÁRIO: AS QUESTÕES FORMULADAS POR ASSINANTES DO COSIFE

  1. CARACTERÍSTICAS DAS EMPRESAS HOLDING
    • DEFINIÇÃO BÁSICA
    • DEFINIÇÕES DA LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
    • CONTROLE DIRETO OU INDIRETO DE OUTRAS EMPRESAS
    • EMPRESA SUBSIDIÁRIA
  2. CONSTITUIÇÃO DE HOLDING - ASPECTOS OPERACIONAIS
    • EMPRESA LÍDER OU CONTROLADORA DE CONGLOMERADO EMPRESARIAL
    • HOLDING FAMILIAR - HOLDING PARA TRANSMISSÃO DE HERANÇA
    • HOLDING COMO EMPRESA INDIVIDUAL LIMITADA
    • HOLDING - SOCIEDADE ANÔNIMA - HOLDING OFFSHORE
    • HOLDING COMO FUNDAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS
  3. HOLDING COMO INSTRUMENTO DE SONEGAÇÃO FISCAL
  4. HOLDING NA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
  5. HOLDING - ADMINISTRADORA DE BENS
  6. HOLDING - EMPRESA IMOBILIÁRIA
  7. HOLDING - ASPECTOS CONTÁBEIS
  8. HOLDING - ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
  9. HOLDING NA CONTABILIDADE DE CUSTOS
  10. HOLDING PARA EXPORTAÇÃO
  11. HOLDING - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES

Veja também:

  1. HOLDING - Reorganização Societária
  2. HOLDING PURA (SOCIEDADE SIMPLES)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

AS QUESTÕES FORMULADAS POR ASSINANTES DO COSIFE

Em 11/07/2007 usuário do Cosife escreveu:

Gostaria de saber se há vantagens e quais seriam (as principais), na hipótese de se abrir uma empresa de ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA ou de PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, com objetivo de administrar e efetuar compra e venda de bens imóveis próprios.

Em 13/07/2007 outro usuário do Cosife escreveu:

No caso de lotear um imóvel rural em parceria, onde o parceiro arcará com todos os custos e o valor das vendas serão rateadas em 50% para cada (50% dono imóvel e 50% parceiro), pergunto:

  1. como ficará a tributação da venda?
  2. o contrato/escritura terá como vendedor (o dono do imóvel e o parceiro 50% cada um)?

Em 21/05/2008 usuário do Cosife escreveu:

Não consigo identificar as diferenças (e as vantagens) de se ter num conglomerado uma empresa já existente que passa a ser a líder de outras empresas ou ter uma empresa holding, que seria especialmente criada para controlar as outras.

Outro usuário do Cosife escreveu:

Minha família possui alguns imóveis locados, vivendo dos alugueis recebidos. Estive pensando em constituir empresa para executar a administração dos imóveis e lendo sobre o assunto concluí que conseguiria economizar em impostos, ou seja, conseguiria diminuir o custo com a tributação. Caso seja possível sua orientação, como devo proceder?

Use o SUMÁRIO acima disponível.

PRÓXIMO TEXTO: CARACTERÍSTICAS DAS EMPRESAS HOLDING

  1. DEFINIÇÃO BÁSICA
  2. DEFINIÇÕES DA LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
  3. CONTROLE DIRETO OU INDIRETO DE OUTRAS EMPRESAS
  4. EMPRESA SUBSIDIÁRIA






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