Ano XXVI - 12 de outubro de 2024

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O FIM DOS DIREITOS TRABALHISTAS



O FIM DOS DIREITOS TRABALHISTAS

A PAULATINA IMPLANTAÇÃO DO REGIME ESCRAVOCRATA

São Paulo, 28/07/2007 (revisado em 30/10/2009)

Planejamento Tributário, Carga Tributária, Trabalho Escravo, Reforma Trabalhista, Capitalismo Selvagem, Terceirização, Cooperativas de Trabalho, Empresas Prestadoras de Serviços de Profissionais Liberais e Autônomos (Free-Lance) sem escrituração contábil, Emenda 3 da Super Receita vetada pelo Presidente.

Em detrimento da maior parte dos eleitores (os trabalhadores), os partidos de extrema direita, que representam acintosamente o empresariado mais endinheirado, tentaram mais uma vez a implantação paulatina de um regime semi-escravocrata no Brasil, que se consolidará com a Reforma Trabalhista que pretendem impor para que permitam a governabilidade do País. Essa Reforma Trabalhista em favor do Capitalismo Selvagem ou Neoliberal Globalizado tem por objetivo a flexibilização dos direitos trabalhista, que permitirá ao trabalhador aceitar emprego sem as garantias previstas na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

O novo golpe contra os trabalhadores foi tentado através da Emenda 3 introduzida no Projeto de Lei que criou a Super Receita.

O texto do Projeto de Lei modificado pela Emenda 3 era o que dava poderes ao auditor fiscal da Receita Federal “para punir empresas por atos praticados com o objetivo de reduzir, evitar ou adiar o pagamento de tributos”, segundo a Agência Câmara. E a citada Agência oficial da Câmara dos Deputados explica também que o Poder Executivo remeteu ao Legislativo o Projeto de Lei 536/07, como alternativa à emenda 3 vetada, que, se transformada em Lei, transferirá do auditor fiscal para o delegado da Receita Federal do Brasil aquele poder.

"De acordo com o governo, a proposta atinge as empresas que tenham relação de trabalho camuflada, como as prestadoras de serviço constituídas por uma única pessoa, geralmente um profissional liberal sem vínculo trabalhista formal com a empresa contratante", explica a Agência Câmara. E continua: "Muitos profissionais liberais prestadores de serviços - advogados, jornalistas, analistas de sistemas, entre outros - se tornaram pessoas jurídicas. Para muitos, essa situação é vantajosa. Outros foram forçados a fazê-lo pelas empresas que os contratam. Com isso, a empresa reduz os custos trabalhistas e previdenciários. Nessa situação, esses profissionais não têm formalmente direito a férias, 13º salário, anotação na carteira de trabalho e outros benefícios concedidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)".

Conforme vem sendo explicado pelo site do Cosife por intermédio de diversos textos, entre os quais estão os seguir enumerados, esses atos praticados para reduzir tributos, evitando e adiando o seu pagamento, são chamados de Planejamento Tributário. Mas, no caso em questão, o Planejamento Tributário também visa à eliminação dos direitos trabalhistas dos empregados, o que tem sido feito não-somente por intermédio da contratação de trabalhadores na condição de empresários, como também através de cooperativas de trabalho e de empresas terceirizadas.

Veja também Terceirização na Saúde e Terceirização dos Presídios.

Para tentar evitar essa forma de Planejamento Tributário o presidente da república tentou aprovar a Medida Provisória 232/2004 que aumentava a tributação das empresas prestadoras de serviços sem escrituração contábil devidamente organizada.

Veja os textos: A Dispensa da Escrituração Contábil, Incentivos Fiscais à Contabilização e Os Prejuízos dos Comerciantes Assaltados.

Mas, tal como agora, os partidos políticos representantes dos empresários que contratam tais prestadores de serviços, mobilizaram-se com o apoio de Associações de Classes Empresariais e assim conseguiram impedir a transformação integral da MP 232/2004 na Lei 11.119/2005.

Veja os textos Novo Golpe contra o Brasil e O Golpe da Elite Vingou.

Sobre a Emenda 3, a Agência Câmara ainda explica: “A emenda transferia para a Justiça do Trabalho a decisão sobre a fiscalização e multa de empresas individuais. Os defensores da emenda 3 afirmam que, conforme a Constituição, somente a Justiça do Trabalho pode decidir quais relações se enquadram no conceito de vínculo empregatício. Para eles, a Receita Federal não deveria ter esse poder”.

Sobre esse tema, Reforma das Leis Trabalhistas, veja o vídeo com o debate ocorrido no Programa Canal Livre da Rede Bandeirantes em 19/10/2009 em que se apresentam vários representantes dos empresários escravocratas e um dos representantes dos trabalhadores no Congresso Nacional.

A bem da verdade, é preciso deixar claro que a mecanização e a robótica tem aumentado assustadoramente os custos da indústria automobilística no Brasil, por causa do superfaturamento das importações das linhas de produção. Hoje em dia o preço de venda ao consumidor de veículos é pelo menos 10 vezes mais alto do que na década de 1980. Nesse período a mecanização aumentou e foi enormemente reduzido o número de trabalhadores nas empresas automobilísticas, sem que o poder de compra dos salários tenha aumentado na mesma proporção. Naquela época o trabalhador comprava um carro a gasolina em no máximo 24 prestações ou em 36 prestações os carros a álcool, enquanto agora o mesmo tipo de carro só consegue comprar mediante o pagamento de 48 a 72 prestações.

Sobre o que pensam os parlamentares defensores dos interesses mesquinhos dos empresários, em 10/04/2007 a Agência Brasil publicou o seguinte texto escrito por José Carlos Mattedi - Repórter da Agência Brasil:

Oposição negocia Super receita, mas não A Emenda 3

Brasília - O líder do partido Democratas no Senado, José Agripino (RN), disse hoje (10/04/2007) que a oposição está disposta a negociar "até a última hora" possíveis mudanças na chamada Super Receita desde que se “reproduza no novo texto os termos da atual Emenda 3”.

Segundo ele, a oposição quer o entendimento em relação à Emenda 3. “Mas se o governo mostrar que o caminho é a truculência e o arbítrio administrativo, não nos restará outra alternativa que não seja levar o veto do presidente a voto”.

De acordo com a líder do PT no Senado, Ideli Savatti, o ministro de Relações Institucionais, Walfrido Mares Guia, informou à bancada do partido que o governo pretende fazer alterações na proposta da Super Receita para evitar a derrubada do veto presidencial à Emenda 3.

Veja a seguir a opinião dos favoráveis e dos contras o veto do Presidente da República à Emenda 3:


CEDENDO À PRESSÃO

Presidente Lula veta Emenda 3 da Super-Receita

Por Maria Fernanda Erdelyi - Revista Consultor Jurídico, 16/03/2007

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (16/03/2007) o projeto de lei que unificou as secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária na chamada Super-Receita. Como esperado, o presidente acabou vetando a controvertida Emenda 3. A norma tirava dos fiscais - e deixava somente com a Justiça do Trabalho - o poder de autuar empresas nos casos de contratação irregular de pessoas jurídicas.

Para o seccional paulista da OAB, “o texto da emenda nada mais faz do que exigir que eventual desconsideração de um ato jurídico perfeito e acabado, no caso uma fraude à legislação trabalhista, deva ser decidido na esfera judicial”. A OAB-SP foi uma das poucas entidades que se posicionou a favor da Emenda 3.

Depois de muita polêmica, a Emenda 3 tinha sido incluída no projeto da Super-Receita pelo Senado e foi aprovada na Câmara por 304 votos contra 146. Defensor da medida, o PFL ameaçou não votar o texto sem a garantia de sua aprovação.

De acordo com o líder da bancada, Onyx Lorenzoni (PFL-RS), a emenda protege o contribuinte. “Sem essa emenda, o texto permite que um fiscal ingresse em qualquer empresa e, contrariando a Constituição, possa validar ou não a relação de trabalho”, disse. Para o deputado, essa missão caberia apenas à Justiça Trabalhista.

O veto, segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Caixeta desagrada o grupo interessado em burlar as leis trabalhistas. “A fiscalização não pode ser arbitrária. Empresas que contratam pessoas jurídicas corretamente não têm o que temer. Quem se utiliza do sistema pessoa jurídica para contratar verdadeiros empregados poderá sim ser autuado”.

Diversas centrais sindicais e entidades de proteção ao trabalhador vinham defendendo o veto da Emenda 3. Segundo as entidades, a emenda abriria mais espaço para a precarização do mercado de trabalho no país.

Nota do Cosife: a frase “a precarização do mercado de trabalho no pais” quer dizer tornar precário o mercado de trabalho no país, ou melhor, significa que a emenda dos partidos de extrema direita abriria mais espaço para a implantação de regime semi-escravocrata no país.

A Emenda 3 será substituída por um projeto de lei para regulamentar a atuação dos fiscais sobre as empresas prestadoras de serviços de apenas uma pessoa. O projeto de lei irá disciplinar o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional, que trata da atuação do fiscal. Esse projeto abrirá a possibilidade de uma pessoa poder recorrer à instância superior da Receita ou até mesmo à Justiça, quando autuada.

Nota do Cosife: No parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional lê-se;

Art. 116. Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (Incluído pela Lei Complementar 104, de 10.1.2001)

O projeto de lei que criou a Super-Receita foi enviado ao Congresso em novembro de 2005, na gestão do então ministro da Fazenda Antonio Palocci. Desde então, a Receita vem se preparando para absorver a nova estrutura. A maioria dos dispositivos previstos no projeto deve entrar em vigor num prazo de 30 dias.

Segundo o Governo, o objetivo da Super-Receita é o de reorganizar a administração fazendária da União por meio da simplificação de processos e de outras medidas de eficiência, para incrementar a arrecadação de tributos e contribuições federais.


Emenda 3 da Super Receita é um desastre

Da Redação da Revista Consultor Jurídico, 06/03/2007

A Emenda 3 da Super Receita anda suscitando críticas de todos os lados. A principal crítica é que ela atende aos interesses dos patrões em detrimento do direito dos trabalhadores. “A medida é um desastre sob qualquer ponto de vista e apenas pode ser explicada pela subserviência de setores do Legislativo e do Executivo aos detentores do poder econômico”. Essa é a opinião do juiz Grijalbo Fernandes Coutinho, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, e presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho.

Em entrevista, publicada no Jornal TRT-10, Coutinho diz que não havia surgido algo tão grave contra a classe trabalhadora desde a tentativa de alteração do artigo 618 da CLT, “cujo objetivo central era sepultar, na prática, as normas legisladas protetoras trabalhistas”. Para ele, impedir a fiscalização dos auditores nas empresas abre espaço para a tendência já consolidada de contratar trabalhadores “sob o falso rótulo de pessoa jurídica”.

Segundo o juiz, apesar de pequeno o número de auditores, eles têm atuado com firmeza contra o descumprimento da legislação trabalhista principalmente nas empresas da área de informática, de comunicação, de jornalismo e de planejamento. A diferença, segundo Coutinho, é que os donos dos conglomerados não será incomodado pelos auditores fiscais do trabalho. Com isso, só depois do rompimento do contrato, pela empresa, o trabalhador poderá reclamar ao Poder Judiciário.

Mais relevante do que a argüição de inconstitucionalidades perante o Poder Judiciário, o delírio do lucro fácil almejado pelos capitalistas brasileiros, insensíveis a ponto de pretenderem reinventar a rota do descumprimento da legislação minimamente protetora, precisa ser combatido pelas centrais sindicais e pelo conjunto do movimento sindical brasileiro”, incentiva.

Quando questionado sobre a possibilidade de veto presidencial à proposta (Projeto de Lei 6.272/05), ele diz que as inconstitucionalidades da emenda são claras. Segundo ele, a emenda não tem qualquer relação com o objeto do projeto da Super Receita. “Quando se buscou a otimização do pagamento de impostos e obrigações, por incrível que pareça, apresentou-se um desvio para o trabalhador perder direitos, sem contar com a ofensa ao princípio da separação dos poderes e o desrespeito aos princípios que orientam o Direito do Trabalho”, afirma.

A Super Receita é o resultado da fusão entre a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária. Com tal medida, a competência fica centralizada no Ministério da Fazenda, ou seja, o cumprimento das obrigações principais e acessórias inerentes à Secretaria da Receita Previdenciária e da Receita Federal ficam a cargo de um só órgão.







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