Ano XXVI - 11 de dezembro de 2024

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PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS


PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

GOVERNANÇA CORPORATIVA (Revisada em 07-03-2024)

RESUMO:

  1. CONCEITOS
  2. RESPONSABILIDADES

Veja também: as indicadas páginas contém informações complementares às aqui constantes

  1. Governança Corporativa
  2. ABR - Auditoria Baseada em Riscos

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. CONCEITOS

  1. Definição de Governança Corporativa
  2. Preocupação da Lei 7.913/1889
  3. Preocupação dos Auditores Independentes
  4. Escândalos Perpetrados por Executivos e Acionistas Controladores
  5. A Nociva Atuação dos Profissionais do Mercado
  6. Propaganda Enganosa
  7. A Extrema Confiança nos Executivos Megalomaníacos
  8. Administração Profissional
  9. Conselho de Administração
  10. A Verdadeira Função do Conselho Fiscal
  11. Auditores Independentes
  12. Conclusão

1.1. Definição de Governança Corporativa

Segundo o texto constante do site do IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, a "governança corporativa é o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre Acionistas/Cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal. As boas práticas de governança corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade".

Continuando, menciona que "a expressão é designada para abranger os assuntos relativos ao poder de controle e direção de uma empresa, bem como as diferentes formas e esferas de seu exercício e os diversos interesses que, de alguma forma, estão ligados à vida das sociedades comerciais".

Entretanto, podemos dizer sem medo de errar que governança corporativa é um termo atualmente em moda, que surgiu como uma estratégia de propaganda e publicidade no sentido de convencer aos investidores que aplicam suas poupanças no mercado de capitais de que as empresas estão mais sérias e de fato pensando nos compradores de suas ações. Assim, a governança corporativa só se justifica nas sociedades de capital aberto, ou seja, naquelas que têm suas ações negociadas nas Bolsas de Valores. Desse modo justifica-se o uso da frase: governança corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade. Com tal finalidade, o empresariado inescrupuloso poderia iludir seus prováveis investidores ou futuros interessados em comprar a empresa.

1.2. Preocupação da Lei 7.913/1889

A aprovação da Lei 7.913/1989 deveu-se justamente à preocupação das nossas autoridades em combater a artificial elevação do preço de mercado das empresas, que iludia investidores. Essa preocupação tornou-se maior depois dos escândalos acontecidos com grandes empresas norte-americanas e com a italiana Parmalat, pois os atos danosos (com manipulação das cotações nos pregões das Bolsas) praticados por megalomaníacos executivos, obviamente passou a afugentar os investidores das Bolsas de Valores.

Veja os textos:

  1. Poços Sem Fundo
  2. Capitalismo Bandido dos Barões Ladrões
  3. A Gestão Empresarial como Doença Social
    • Management Doentio - A Arte de Turvas Ideias - Superestrelas de Wall Street
  4. O Estado Empreendedor e a Falta de Iniciativa Privada

1.3. Preocupação dos Auditores Independentes

Enquanto os executivos e acionistas controladores tentam elevar artificialmente o valor de mercado de suas empresas, os contadores têm a obrigação, de conformidade com os Princípios e as Normas de Contabilidade, de apontar a real situação líquida patrimonial das entidades jurídicas, sejam elas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.

1.4. Escândalos Perpetrados por Executivos e Acionistas Controladores

No Brasil os escândalos também foram muitos, mas realizados de outra forma. Aqui, não foram os executivos contratados para administrar as empresas que desviaram recursos financeiros, mas, sim, os seus proprietários ou acionistas controladores. Foram estes que manipularam preços nos pregões e assim faziam para que os investidores pouco ou nunca ganhassem.

1.5. A Nociva Atuação dos Profissionais do Mercado

Através do mercado de capitais, do sistema financeiro, das contas correntes bancárias conhecidas como CC5 (contas bancárias de não residentes) e dos paraísos fiscais, muitos lucros foram desviados (desfalcados) de empresas de capital aberto e, inclusive, de empresas estatais, de fundos de previdência privada fechados e abertos, de fundos de investimentos de renda fixa e variável e principalmente dos fundos DL 157.

Em razão dessas ocorrências desabonadoras, os investidores da classe média fugiram das Bolsas de Valores porque sempre perdiam. Só ganhavam aqueles que eram amiguinhos dos "insider" (pessoa íntima de grupo ou organização, neste caso, desonesta, geralmente bem informada sobre as manipulações de cotações).

1.6. Propaganda Enganosa (FAKE NEWS)

No exterior a governança corporativa surgiu como uma espécie de propaganda enganosa (novamente iludindo investidores) com o intuito de recuperar a credibilidade das sociedades de capital aberto no sentido de conseguir que os investidores voltassem ao mercado de capitais.

Os contrários a essa enganação apresentavam-se nos meios de comunicação dizendo que as Bolsas de Valores eram apenas para profissionais, porque os amadores (iludidos, incautos) sempre perdem.

1.7. A Extrema Confiança nos Executivos Megalomaníacos

Nas grandes empresas, os acionistas controladores (individualmente ou em grupo), que seriam os principais interessados na boa gestão da empresa. E, assim, delegavam a executivos (tidos como "milagreiros" para o crescimento das empresas) o poder de decisão sobre os atos e fatos administrativos e operacionais da companhia. Mas, esses executivos deixavam de lado as operações e apenas se preocupavam com o artificial crescimento das cotações nos pregões das Bolsas de Valores, que passavam a subir vertiginosamente.

A partir daí, era preciso ter um permanente controle sobre a gestão desses executivos, porque os interesses particulares daqueles que administram a empresa nem sempre estavam alinhados com os ideais de seus controladores ou verdadeiros proprietários.

Assim sendo, a governança corporativa teria a preocupação maior de criar mecanismos eficientes (sistemas de monitoramento) para garantir que o comportamento dos executivos estivesse permanentemente alinhado com os interesses dos acionistas controladores ou não.

1.8. Administração Profissional

Nas empresas pertencentes a famílias, a contratação de executivo foi tida como a forma avançada de livrar as empresas do conservadorismo de seus fundadores que, por estarem velhos (idosos) e sem herdeiros confiáveis, necessitavam deixar a empresa em mãos dos profissionais da administração, mas que nem sempre tinham essa qualificação acadêmica.

Para efetuar tal controle, mediante auditorias, os controladores constituíram Holdings ou Fundações.

Com o tempo, esses executivos profissionais passaram a fazer algumas negociatas e, assim, tornaram-se verdadeiras ameaças às empresas, pois apelaram para aquela que ficou conhecida como Contabilidade Criativa (Contabilidade Fraudulenta)

1.9. Conselho de Administração

Inicialmente, na tentativa de monitorar a atuação dos executivos, foi estabelecido nas empresas o Conselho de Administração (Lei 6.404/1976 - artigos 140 a 142), que periodicamente se reunia com o intuito de analisar a gestão de seus executivos.

Porém, antes dessa ideia ter surgido na década de 1970, já existia na legislação societária brasileira desde 1940 a figura do Conselho Fiscal, que muitas vezes era constituído somente para cumprimento de exigências legais.

Então, na prática, diante desse mau uso do Conselho Fiscal pelos acionistas controladores, tal órgão deixou de exercer a verdadeira função que de fato justificaria a sua criação.

1.10. A Verdadeira Função do Conselho Fiscal

Entretanto, é importante salientar que a função do Conselho Fiscal é bem mais profunda do que a do Conselho de Administração, porque este é instituído somente para defender os interesses dos acionistas majoritários (controladores), enquanto que o Conselho Fiscal deve ter também representantes dos minoritários.

Como o Conselho Fiscal deveria ter seus membros como especiais representantes dos acionistas minoritários, os controladores sempre fizeram o possível para que os Conselheiros não cumprisse o seu verdadeiro papel.

1.11. Auditores Independentes

O Auditor Independente, por ser em tese uma figura estranha à sociedade, surgiu para cumprir as tarefas de controle não só contábil, como também operacional e financeiro das empresas.

No entanto, estes, que deveriam ser independentes, normalmente são contratados pelos dirigentes profissionais ou pelo conselho de administração, na realidade, sem nenhuma independência.

Os auditores deviam ser contratados pelos conselheiros fiscais, porque estes também representam a parte minoritária do capital social das empresas. Portanto, se assim fosse, a principal função do Conselho Fiscal seria exatamente o que hoje é chamado de governança corporativa. De nada adianta contratar um grupo para fazer a governança corporativa se esse grupo for fiel somente aos acionistas controladores e aos executivos da empresa.

1.12. Conclusão

Ao Conselho de Administração deve competir apenas o estabelecimento das estratégias operacionais e de investimentos da empresa, a eleição da Diretoria, a análise de contratos, a fiscalização e avaliação do desempenho da gestão dos executivos.

O Conselho Fiscal deveria comandar a auditoria interna e contratar os auditores independentes com a finalidade de fiscalizar os trabalhos da auditoria interna. Esta, não seria subordinada à Diretoria e nem ao Conselho de Administração, assim como também não seriam os auditores independentes.

O grande problema é que nem sempre as empresas contam com conselheiros fiscais qualificados para o exercício de seu cargo previsto na legislação vigente.

O quadro de Conselheiros Fiscais devia estar composto de elementos ligados à contabilidade, à administração de empresas, ao direito e à economia, podendo ter também engenheiros e outros profissionais mais familiarizados com a atividade principal da empresa.

É extremamente importante também a independência dos Conselheiros em relação aos dirigentes e acionistas controladores. Eles deveriam ser escolhidos apenas pelos acionistas minoritários, de forma que realmente tenham o poder de fiscalizar.

Segundo o IBGC, "no Brasil, os conselheiros profissionais e independentes começaram a surgir basicamente em resposta à necessidade de atrair capitais e fontes de financiamento para a atividade empresarial, o que foi acelerado pelo processo de globalização e pelas privatizações de empresas estatais no país".

Para o perfeito exercício da Governança Corporativa, o Conselho Fiscal deve ter em mãos os papéis de trabalho de uma perfeita análise da situação líquida patrimonial do conglomerado de empresas do qual participa. Para tal deve adotar os procedimentos constante das Consolidação das Demonstrações Contábeis.

Veja também outro texto sobre Governança Corporativa, que contém informações complementares às constantes nesta página.

2. RESPONSABILIDADES

No sentido de evitar esses grandes problemas administrativos, no Brasil já existem leis e normas com a finalidade de estabelecer as responsabilidades civis e penais para os diversos segmentos administrativos e de controles das empresas, assim como também na esfera governamental.



(...)

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