CONTABILIDADE CRIATIVA - CONTABILIDADE FRAUDULENTA
FRAUDES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS DAS MULTINACIONAIS
FALSIFICAÇÃO MATERIAL E IDEOLÓGICA DA ESCRITURAÇÃO
POÇOS SEM FUNDOS OU VOLTA KEYNES, ESTÁS PERDOADO (Revisado em 08-04-2025)
Por António Gonçalves - Julho/2002 - texto escrito em português de Portugal, publicado pela Revista NON! (*1996 †2002) de Coimbra - Portugal - Edição do texto original com a colocação de subtítulos e informações complementares por Américo G Parada Fº - Contador -Coordenador deste COSIF-e
DESTAQUE: Atrever-me-ia a vaticinar que, de há uns tempos para cá, a primeira curiosidade a satisfazer pelo comum leitor de jornais consistirá em saber que nova grande empresa americana saltará para a primeira página devido à contabilidade criativa e fraudulenta dos seus gestores e auditores.
OS EXECUTIVOS (CEO) IANQUES COMO INSANOS MEGALOMANÍACOS
Sugeriria, até, que, dada a proximidade da “silly season” [temporada ou estação boba ou verão de notícias frívolas], acertaria em cheio o jornal que promovesse um concurso [de insanas apostas, como acontecem nas bolsas de valores] através do qual os leitores tentassem acertar na empresa que, no dia ou, vá lá, na semana seguinte, faria o escândalo da primeira página. Tal concurso, para além fidelizar leitores, teria a vantagem de cultivar o interesse destes pelos méritos do neoliberalismo, da economia de mercado e do chamado capitalismo popular.
Tornou-se hábito dizer-se que, após o “11 de Setembro”, o mundo deixou de ser o mesmo. Na realidade as impressões digitais da mudança já existiam: desde quando, em finais da década de 1980, com a queda do muro de Berlim o poder político, militar e econômico se concentrou num único império que, por préstimo da globalização neoliberal, não reconhece fronteiras, nem princípios tidos por universais.
As vantagens libertadoras que o desenvolvimento das novas tecnologias anunciava ao mundo, têm servido preferencialmente como formas de domínio dos povos. Se algo mudou com o “11 de Setembro” foi o salto qualitativo no conflito liberdade/solidariedade versus segurança a favor da última.
O que de novo nos trouxe o ataque às Torres Gêmeas - para além de nos revelar aspectos hediondos da natureza humana, até então ao abrigo da especulação mais ousada - foi o pretexto para mais uma acha [lenha] na fogueira que é contra-reforma do ataque aos valores que, no século XIX, a revolução francesa havia inscrito nos trilhos do século XX.
Trata-se de contra-reforma que tem como ícone a segurança do condomínio privado à escala universal, da “justiça infinita” e da “liberdade duradoura” erigida a superlativo e construtora de novos e literais muros; segurança que despoja a democracia dos seus objetivos e do seu contexto harmonioso e que lhe perverte o conceito num pérfido eufemismo destituído de qualquer imaginário simbólico.
O IMPÉRIO IANQUE TENDO COMO EXEMPLO DO IMPÉRIO ROMANO
No passado julgava-se como verdadeira a máxima: o que é mau para a Ford, afeta o mundo inteiro. A realidade atual tem a globalização como referência. Era a varinha mágica para a solução dos problemas que afetavam a humanidade. Assim soubemos de que as decisões, por ação ou omissão, eram tomadas na sede do império e eram regidas (e ainda se regem) bem mais por interesses particulares do que globais, com consequências para todo o planeta.
Sabíamos que o mais comum dos mortais não estava imune às consequências dos devaneios sexuais de governantes ianques como os do Clinton ou dos tiques de pistoleiro texano do Bush (pai). Disso quase ninguém tinha grandes dúvidas. Mas, todos sabiam que a nossa segurança social pode estar nas mãos dos megalomaníacos construtores dos “trade centers” mundiais. Eram a novidade que provocou novas perturbações e inquietantes preocupações.
OS AUDITORES DESCOBRIRAM A EXISTÊNCIA DA CRIMINOSA CONTABILIDADE CRIATIVA
Muito antes do “11 de Setembro de 2001”, ainda na década de 1990, o jogo financeiro (meramente especulativo, mediante apostas nos pregões das Bolsas de Valores) ameaçavam a segurança financeira dos cidadãos, pois tardiamente tomavam conhecimento de que mais uma grande empresa norte-americana tinha CONTABILIDADE CRIATIVA (fraudulenta).
Isto significava que as grandes empresas ianques eram praticantes do que foi chamado de CAPITALISMO BANDIDO DOS BARÕES LADRÕES especializados em negócios fraudulentos (operações simuladas ou dissimuladas) que ludibriavam a maioria dos investidores - cidadãos comuns.
O CAPITALISMO SEM CAPITAL ILUDINDO INCAUTOS INVESTIDORES
Quando se pensava que uma Enron era um caso isolado, atrás dela vieram Anderson, Global Crossing, Dinegy, Duke Energy, Imclone Systems, Enterasys, Tyco, Computer Asociates, Network Asociates, Qwest, Adelphia, Kmart, Peregrine Systems, Rite Aid, Lucent, Xerox...
Isto gerou a sanção do SOX - Sarbanes-Oxley Act (lá nos STATES) no mês seguinte à publicação do texto original ora editado pelo Coordenador deste COSIF-e. O SOX, em síntese regulamentou o que foi chamado de Governança Corporativa, que no Brasil, bem mais abrangente foi denominada como ABR - AUDITORIA BASEADA EM RISCOS.
CAPITALISMO SEM CAPITAL é sinônimo de PARTICIPAÇÕES RECÍPROCAS entre duas ou mais empresas. Assim, o Capital Social constante do Patrimônio Líquido, delas, efetivamente não existia. No Brasil essas práticas já eram consideradas como criminosas pela Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações.
Entretanto, os empresários ou executivos fraudadores, muito bem assessorados por advogados, inventaram novas formas de organização de empresas que são efetuadas mediante Participações Cruzadas e de Participações em Cascata.
Como os auditores e os peritos contadores descobriram todas essas falcatruas nas grandes empresas ("multinacionais" ou "transnacionais") e essas TRAMPOLINAGENS chegaram ao conhecimento dos órgãos públicos fiscalizadores, alguns escritórios de advocacia passaram a vender no centro financeiro paulistano, no final de 1977, apostilhas encadernadas como as monografias de estudantes de nível superior.
Naquela época, o coordenador deste COSIF-e era Auditor do Banco Central e estava auditando as operações efetuadas por Banco de Investimentos, quando encontrou exemplares publicados por dois daqueles escritórios.
Naqueles livretos, em síntese os escritórios explicavam que existiam novas formas legais para ser efetuado o PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO com o uso de PARAÍSOS FISCAIS. Era uma nova forma de Contabilidade Criativa.
Inicialmente o mais conhecido paraíso fiscal era o URUGUAI e tempos depois o PARAGUAI. Antes deste, surgiram muitos outros. A Receita Federal chegou a expedir Instrução Normativa, em que foram relacionados todos paraísos fiscais já utilizados por sonegadores de tributos brasileiros, todos eles utilizando a Contabilidade Criativa que não pode ser firmada (assinada ou autentica) por contadores brasileiros, segundo a legislação e as normas vigentes.
ADMINISTRADORES DE ATIVOS ROUBANDO OS INVESTIDORES
O autor do texto original afirmou: "As poupanças populares arriscam-se a ser volatilizadas pelos contabilistas criativos, pelas fraudes financeiras".
Isto é não é verdade. Os contadores não são os donos das empresas. Eles apenas contabilizam os atos e fatos administrativos e operacionais que resultaram em direitos e obrigações com imediata ou posterior movimentação financeira.
A OBRIGAÇÃO PROFISSIONAL DOS CONTADORES
Os contadores têm a obrigação legal e profissional de contabilizar todos os atos e fatos administrativos e financeiros das entidades juridicamente constituídas, mesmo que essas operações sejam fraudulentas. Por isso elas foram descobertas.
Se as operações fraudulentas (operações simuladas ou dissimuladas) não fossem contabilizadas, tudo ficaria no chamado de CAIXA DOIS. Que poderia ser controlado por terceiros, sem a participação dos contadores. Por quê? Porque os contadores são obrigados a denunciar as irregularidades existentes. Se assim não fizerem são condenados como cúmplices das falcatruas.
Desde 1998 os contadores têm a obrigação legal de denunciar essas operações fraudulentas para o COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, que a Lei 9.613/1998 instituiu, no Governo FHC, como órgão independente, desassociado do BACEN. Mas, governo Bolsonaro passou órgão subalterno ao BACEN e a partir dali ninguém mais fala em COAF.
Como esconderijo de operações fraudulentas foram criados os paraísos fiscais, ainda na década de 1970. Então, chamado de CAIXA DOIS de empresas fraudadoras passou a ser controlado por meio de uma empresas fantasmas registradas em paraísos fiscais como não residentes (OFFSHORE).
Então, alguns governos passaram a aceitar investimentos de Capital Estrangeiro vindos de paraísos fiscais. No caso brasileiro, a Lei 7.492/1986 atribuiu a fiscalização ao Banco Central, mas, os dirigentes daquela autarquia federal (economistas, em maioria) não têm determinado a fiscalização das saídas de capital. Apenas realizam um Censo Anual em que algumas pessoas físicas e jurídicas se identificam. Dessas forma as operações fraudulentas não são notificadas. Por falta de efetiva fiscalização, muitas das remessas para o exterior podem ser feitas por meio de Fraudes Cambiais, que resultam em Evasão de Divisas (Reservas Monetárias).
Essa Evasão de Divisas pode ser considerada como um Desfalque no Tesouro Nacional.
PARAÍSOS FISCAIS = PAÍSES QUE DESPREZAM OS CIDADÃOS COMUNS
O cidadão comum, súdito de Estados que alienam [privatizam] as suas obrigações de solidariedade e segurança social, induzido a acautelar o seu futuro colocando as suas poupanças no mercado de capitais, começa a dar-se conta que, através da fraude, gestores [de ATIVOS], [economistas em maioria], contabilistas e auditores sem escrúpulos, ao mesmo tempo que escondem o verdadeiro nível de endividamento das empresas, manipulam para estas resultados, que influenciam e inflacionam os valores de mercado.
Mas, como esta ficção não pode manter-se indefinidamente, tais empresas acabam por ver refletida a sua própria realidade deficitária mediante aplicações de capital em papéis inúteis (com alto risco de perdas) o dinheiro que muita gente tinha como bem investido por ser o último e único recurso financeiro para uma aposentadoria merecidamente tranquila e segura.
No final da década de 1980 já não nos surpreendiam as anunciadas suspeitas de promiscuidade entre os agentes das fraudes e os financiamentos de campanhas eleitorais, tal como não se estranhava que, como em todos os processos de criminosos estavam como autores os chamados de bandidos do colarinho branco.
Para combatê-los, nos órgãos de fiscalização existia sempre um número reduzido de peritos contábeis especializados em fraudes intermediadas por instituições dos mercados financeiro e de capitais. Tratavam-se de autênticos autores de crimes contra a humanidade, que escapavam das penalidades por intermédio dos buracos existentes nas malhas da socialmente débil justiça.
O ARCAÍSMO DO JUDICIÁRIO IMPEDIA O COMBATE AOS EXECUTIVOS ESTELIONATÁRIOS
De fato os advogados no Poder Legislativo e os demais causídicos no âmbito do Poder Judiciário sempre estiveram amarrados em antigos DOGMAS criados pelos ROMANOS bem antes do nascimento de Jesus Cristo, E, por mais incrível que pareça, os novos estudantes foram (e ainda são) impedidos por seus professores de se aprofundarem no estudo e nas discussões sobre as novíssimas formas utilizadas por ricos estelionatários. Isto também vem acontecendo no âmbito das ciências economias e administrativas.
Então, resta-nos a esperança de que estes sinais de extremo conservadorismo não venha a confirmar-se num prévio anúncio do fim da velha história (transformada em DOGMA - cujos erros devem ser corrigidos), mas que seja um prenúncio, não do fim do capitalismo, mas para absorção da consciência de que na manutenção desse arcaísmo (dessa cegueira) está nos mostrando uma surrealista realidade de que caminhamos para um profundo abismo criado pelos neoliberais anarquistas daquela década de 1980.
Keynes, lá por volta de 1929, já se mostrava favorável ao total controle da economia pelo Estado. A iniciativa privada tornou-se extremamente anarquista. Ou seja, Keynes indiretamente passou a fomentar a lógica idéia do CAPITALISMO ESTATAL muito bem auditado, para que sejam impedida a ganância de agentes espúrios nas esferas dos governos federal, estadual e municipal, nesse rol incluído o Distrito Federal, e também nos três poderes da Nação.