Ano XXV - 18 de abril de 2024

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CUSTO DOS BENS E SERVIÇOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO

FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

6.900. CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS

6.910. CUSTOS

6.917. CUSTO DOS BENS E SERVIÇOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL (Revisada em 21/02/2024)

  • 6.917.01. Custos dos Produtos para Assistência Social - Vendidos
  • 6.917.02. Custos dos Produtos para Assistência Social - Gratuidades
  • 6.917.09. Outras
  • 6.917.21. Custo dos Serviços Prestados a Pacientes Particulares
  • 6.917.22. Custo dos Serviços Prestados a Convênios/Contratos/Parcerias
  • 6.917.23. Custo dos Serviços Prestados a Doações/Subvenções Vinculadas
  • 6.917.24. Custo dos Serviços Prestados a Doações
  • 6.917.25. Custo dos Serviços Prestados a Gratuidade
  • 6.917.29. Outros Custos
  • 6.917.99. AJUSTES DE ESTOQUES DECORRENTES DE ARBITRAMENTO

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

A distribuição das contas de resultado foi efetuada de conformidade com o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED). Os grupamentos relativos aos CUSTOS e às DESPESAS tem obrigatoriamente as contas básicas relacionadas naquele plano de contas.

FUNÇÃO

Registrar os Custos dos Bens e Serviços para Assistência Social.

FUNCIONAMENTO

Debitada pelos pertinentes custos incorridos, considerando-se o Regime de competência.

Creditada nas datas dos respectivos Balanços Patrimoniais.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação se faz indiretamente na conta de Fornecedores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Caso a Entidade Jurídica tenha (ou não) departamento de Auditoria Interna, os papéis de trabalho relativos à Avaliação e Conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna, pelos auditores independentes, por fiscalizadores governamentais, por acionistas ou cotistas, pelo Conselho Fiscal, Oficial de Justiça, Perito Contábil ou por quem mais possa se interessar. Veja também NBC-TA-230 - Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho)

INVENTÁRIO

O inventário subtítulo Estoque no Final do Períodoserá obrigatoriamente efetuado por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

AVALIAÇÃO

A avaliação do custo do Estoque no Final do Período deve ser efetuado a preço de compra, preferencialmente no sistema PEPS (o primeiro a entrar é o primeiro a sair). A avaliação também pode ser feita pelo custo médio dos estoques, nos termos da legislação tributária federal, que está consolidada no RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda, baixado pelo Decreto 3000/99 e na Lei 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda
  2. Contabilidade de Custos
  3. Esquema de Contabilização PADRON nº 10
  4. Livro de Inventário e Sistemas de Controle e de Custeamento dos Estoques
  5. Ajustes de Avaliação Patrimonial (texto elucidativo sobre a aplicação de todas as NBC)
  6. Provisões e Contingências - texto
  7. Balanço Patrimonial
  8. Lei 6.404/76 - Lei das S/A - Sociedades por Ações


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