Ano XXV - 24 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade
Créditos em Sociedades em Regime Especial

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
2.000. ATIVO NÃO CIRCULANTE
2.200. REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
2.290. OUTRAS CONTAS DO REALIZÁVEL

2.294. CRÉDITOS EM SOCIEDADES EM REGIME ESPÉCIAL (Revisado em 21-02-2024)

  • 2.294.01. Entidades do Sistema Financeiro Nacional
  • 2.294.02. Empresas em Regime de Concordata
  • 2.294.03. Empresas em Regime Falimentar
  • 2.294.04.
  • 2.294.95. Outros Créditos em Sociedades em Regime Especial
  • 2.294.96.
  • 2.294.97. (-) Rendas a Apropriar de Créditos em Sociedades em Regime Especial
  • 2.294.98. (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa
  • 2.294.99. (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização

FUNÇÃO

A conta registra nos subtítulos apropriados o valor dos créditos relativos ao fornecimento de produtos, mercadorias ou serviços que estejam entre os constantes do objeto social credora. Neste caso, como devedores podem estar tanto as entidades do Sistema Financeiro Nacional em regime de intervenção, administração especial ou liquidação extrajudicial, como podem estar outros tipos de empresas regime concordatário (recuperação judicial) ou falimentar.

Observe que sob o código 2.230 - Aplicações Em Instrumentos Financeiros a Longo Prazo serão contabilizados créditos relativos a investimentos em títulos e valores mobiliários negociáveis.

Portanto, repetindo, nesta conta de Créditos Em Sociedades em Regime Especial seriam contabilizados somente aqueles relativos ao fornecimento de produtos, mercadorias ou serviços diretamente ligados ao objeto social da credora.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Créditos com Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas)
  • Outras Contas
  • (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa
  • (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização
  • (-) Outras Contas Retificadoras

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes devedores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

AVALIAÇÃO

As eventuais Provisões para Perdas ou Desvalorizações não serão dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ - imposto de renda da pessoa jurídica e da CSLL - contribuição social sobre o lucro líquido, exceto quando efetuada a venda do imóvel. Veja mais informações em Provisões e Contingências.

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.