Ano XXV - 16 de abril de 2024

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DISPONIBILIDADES - ÍNDICE

PADRON - PLANO CONTÁBIL PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE

1.110. DISPONIBILIDADES (Revisado em 21-02-2024)

CONCEITUAÇÃO

CAIXA

Disponibilidades são os recursos financeiros que se encontram à disposição imediata da Entidade, compreendendo os meios de pagamento em moeda e em outras espécies, os depósitos bancários à vista e os títulos de liquidez imediata.

As disponibilidades também podem estar representadas por moedas estrangeiras em espécie ou depositadas em bancos no país ou no exterior e por ouro em lingotes segundo os padrões negociados nas Bolsas de Valores ou Mercantis e de Futuros nacionais ou estrangeiras.

O ouro, para não perder o seu valor de negociação, deve estar custodiado nas Bolsas de Valores ou Mercantis e de Futuros ou em instituições por elas credenciadas. O refino do ouro e a apuração de seu grau de pureza deve ser feito por fundidoras credenciadas pelas Bolsas de Valores ou Mercantis e de Futuros e imediatamente depositados nestas, nos padrões pré-estabelecidos.

EQUIVALENTES DE CAIXA

Muitas vezes ouve-se falar em "Caixa e Equivalentes de Caixa". Neste caso, os equivalentes de caixa são aquelas Aplicações em Instrumentos Financeiros (títulos ou valores mobiliários) que podem ser imediatamente transformados em dinheiro como as moedas estrangeiras, o ouro (ativo financeiro) e outros investimentos (geralmente de curto prazo) que têm alta liquidez como os emitidos pelo Banco Central ou pelo Tesouro Nacional (Títulos Públicos) e ainda os investimentos feitos mediante operações compromissadas por um dia útil ("overnight"). Entre esses Equivalentes de Caixa também estão os títulos (de renda variável) negociáveis nas Bolsas de Valores.

Os valores disponíveis estão sempre contabilizados em  moeda corrente no país, que pode estar em Caixa (na própria empresa), depositados ou custodiados em Bancos no País ou no exterior ou ainda nas Bolsas de Valores. Veja também os Sistemas de Registro Liquidação e Custódia existentes.

As quantidades de valores custodiados em outras instituições como as Aplicações em Ouro e os Títulos e Valores Mobiliários devem estar contabilizadas em Contas de Compensação - Custódia.

Conforme o explicado no Esquema de Contabilização das Disponibilidades, as quantidades de ouro e de moedas estrangeiras podem ser controlados em Contas de Compensação - Controle.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupo das Disponibilidades deve ser subdivididos nas seguintes contas básicas (Caixa e Equivalentes de Caixa):

  1. Caixa
  2. Bancos
  3. Recursos no Exterior Decorrentes de Exportação
  4. Contas Bancárias - Subvenções
  5. Contas Bancárias - Doações
  6. Contas Bancárias - Outros Recursos Sujeitos a Restrições
  7. Valores Mobiliários - Mercado de Capitais Interno
  8. Valores Mobiliários - Mercado de Capitais Externo
  9. Valores Mobiliários - Aplicações de Subvenções 
  10. Valores Mobiliários - Aplicações de Doações
  11. Valores Mobiliários - Aplicações de Outros Recursos Sujeitos a Restrições
  12. Outras

CONTABILIZAÇÃO

A contabilização das Disponibilidades deve ser efetuada em contas apropriadas de conformidade com a função e o funcionamento de cada uma.

Veja o Esquema de Contabilização sobre Disponibilidades

CONCILIAÇÃO

O saldo das contas deve conciliado mensalmente por ocasião do levantamento dos balancetes e balanços ou em períodos menores.

No caso dos valores depositados em bancos, assim como no caso das Aplicações em Ouro, as conciliações devem ser efetuadas com os respectivos extratos fornecidos pelas instituições depositárias.

Eventuais diferenças devem ser circularizadas até que seja encontrada o motivo da diferença. A regularização das pendências devem ser devidamente documentadas, quanto então serão efetuados os lançamentos contábeis de acerto dos saldos.

INVENTÁRIO

Os valores em espécie, tanto em moeda nacional como estrangeira, devem ser inventariados pelo menos mensalmente por ocasião dos levantamento dos balancetes e dos balanços patrimoniais ou intermediários ou em datas diferentes a cada mês, quando será lavrado Termo de Apuração por pessoa que não seja o portador ou responsável pela guarda e utilização do dinheiro. Ou seja, o termo de apuração deve ser lavrado por profissional estranho à tesouraria. Os valores constantes do Termo de Apuração devem ser comparados com a escrituração contábil.

Caso sejam apuradas diferenças entre os valores inventariados e os contabilizados, devem ser apuradas as razões dessas diferenças, atribuídas as responsabilidades e contabilizados os acertos.

AVALIAÇÃO

As disponibilidades em moeda estrangeira são convertidas ao valor da moeda corrente nacional, à taxa de câmbio da data da avaliação. (NBC 4.2.1.1.)

As aplicações financeiras de liquidez imediata, representadas por títulos negociáveis, são avaliadas pelo custo histórico, ao qual são acrescidos os rendimentos proporcionais auferidos até a data da avaliação. (NBC 4.2.1.2.)

As aplicações em ouro, como ativo financeiro, são avaliados pelo valor de mercado (NBC 4.2.1.3.) fornecido pelo Banco Central do Brasil para efeito do levantamento de balancetes e balanços.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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