Ano XXV - 28 de março de 2024

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Bancos - Contas Vinculadas

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.110.
DISPONIBILIDADES

1.115. BANCOS - CONTAS VINCULADAS (Revisado em 21-02-2024)

  • 1.115.01. Contas Bancárias - Subvenções (*)
  • 1.115.02. Contas Bancárias - Doações (*)
  • 1.115.03. Contas Bancárias - Outros Recursos Sujeitos a Restrições (*)
  • 1.115.04.
  • 1.115.05.
  • 1.115.06. Contas Bancárias Vinculadas à Empréstimos com Caução de Duplicatas
  • 1.115.07.
  • 1.115.98.
  • 1.115.99. Bancos - Outras Contas Vinculadas

FUNÇÃO:

A conta registra a movimentação verificada nos respectivos subtítulos e não podem ser movimentadas pela emissão de cheques por estarem vinculadas a determinadas operações.

As moedas estrangeiras vinculadas a determinadas operações que estejam depositadas em Bancos no Exterior devem ser contabilizados na conta BANCOS NO EXTERIOR.

Veja o Esquema de Contabilização sobre Disponibilidades

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

(*) Contas Obrigatórias, segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED)

Nota: As Contas Bancárias Vinculadas à Empréstimos com Caução de Duplicatas têm o seu saldo oriundo do recebimento de duplicatas caucionadas até que o tomador do empréstimos remeta à instituição financeira o borderô relacionando as novas duplicatas a serem caucionadas, quando, então, o correspondente saldo da conta vinculada será transferido para a conta movimento.

CONCILIAÇÃO

O saldo e a movimentação da conta BANCOS - CONTAS VINCULADAS devem ser periodicamente conciliados com os respectivos extratos bancários.

Essa conciliação será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

AVALIAÇÃO

Os saldos em moedas estrangeira devem ser avaliados à cotação do dia fornecida pelo Banco Central do Brasil e as eventuais diferenças para mais ou para menos devem ser contabilizadas em PERDAS DE CAPITAL, quando devedoras, ou em GANHO DE CAPITAL, quando credoras.



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