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COSIF 1.26.3 - Associações e Entidades Civis(Revisado em
04-08-2025)
1.26.3.1 - As associações e entidades civis sem fins lucrativos autorizadas a administrar consórcio ou que venham a ser autorizadas devem observar o seguinte no tocante às suas demonstrações financeiras: (Circ 2381 art 19;
Circ 3764 art 1º e Anexo 2)
c) estão dispensadas de publicar as demonstrações financeiras suas e dos grupos;
d) estão dispensadas de contratar auditoria independente para o exame das operações de grupos de consórcio;
e) são obrigadas a entregar ao Banco Central os demonstrativos consolidados dos grupos de consórcio, observados os prazos previstos regulamentarmente, sujeitando-se a multas no caso de seu descumprimento;
f) devem encaminhar aos consorciados, mensalmente, juntamente com o documento de cobrança da contribuição, a Demonstração dos Recursos de Consórcio do respectivo grupo, bem como a Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos do respectivo grupo, que serviram de base à elaboração dos documentos consolidados entregues ao Banco Central;
g) devem colocar à disposição do consorciado na assembleia ou lhe entregar, se solicitado, cópia da Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos do respectivo grupo, referente ao período compreendido entre a data da última assembleia de consorciados e o dia anterior.
REGRAS FACULTATIVAS
A Resolução CMN 4.776/2020 - 29/01/2020 - Dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras consolidadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Alterada pela
Resolução CMN 4.818/2020a partir de 01/01/2021
Alerta aos Contadores, Auditores e Peritos Contábeis
Os Pronunciamentos CPC não são considerados como normas contábeis vigentes. Portanto, para os profissionais registrados no CFC só valem as NBC oficialmente publicadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade. A inobservância dessas normas pode resultar em Processo Administrativo com a aplicação de penalidades.
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "COSIF 1.26.3 - Associações e Entidades Civis".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 13/10/2006. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=nb-2603. Acessado sábado, 30 de agosto de 2025.