Ano XXV - 29 de março de 2024

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MNI 02-07-11 - ARRANJOS E INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2

Depósitos - 7

ARRANJOS E INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO

MNI 02-07-11 (Revisada em 29/02/2024)

  1. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
    1. Legislação
    2. Resoluções do CMN
    3. Circulares do BCB
    4. Cartas Circulares do BCB
    5. Comunicados do BCB
  2. APLICAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTARES

Veja também:

  1. ARRANJOS DE PAGAMENTOS  - Explicações do Banco Central
    1. Arranjos de Pagamento NÃO Integrantes do SPB - Explicações do Banco Central
    2. Arranjos de Pagamentos Integrantes do SPB - Explicações do Banco Central
  2. COSIF 1.37 - Instituições de Pagamento - Normas Contábeis
  3. MNI 03-10 - Lei 12.685/2013 - Instituições de Pagamento - Explicações sobre Integrantes e NÃO integrantes do SPB
  4. Sistema de Transferência de Arquivos
  5. Empresas Administradoras de Cartões de Crédito - Instituições de Pagamento
  6. SISORF 07 - Instituições de Pagamento - Instrução de Processos
  7. FAQ do BACEN sobre Arranjos de Pagamento
  8. Remessas de Informações ao BACEN

1. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Legislação
  2. Resoluções do CMN
  3. Circulares do BCB
  4. Cartas Circulares do BCB
  5. Comunicados do BCB

Veja Informações Complementares no MNI 03-10-00 - Arranjos de Pagamento

1.1. LEGISLAÇÃO

  • Lei 12.865/2013 (artigos 6º, 7º, 9º e 10)
  • LEI 4.595/1964 - Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias. Criou o Conselho Monetário Nacional e deu a denominação de Banco Central do Brasil a antiga SUMOC - Superintendência da Moeda e do Crédito.
  • Lei Complementar 105/2001 - (art. 1º, § 1º, inciso XIII) - Lei do Sigilo Bancário - As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar: XIII - outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional.
  • Lei Complementar 104/2001 - Sigilo Fiscal - Alterada o Código Tributário Nacional - Fiscalização

1.2. RESOLUÇÕES DO CMN

  1. Resolução CMN 4.748/2019 - 29/08/2019 - Dispõe sobre os critérios para a mensuração do valor justo de elementos patrimoniais e de resultado por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  2. Resolução CMN 4.747/2019 - 29/08/2019 - Estabelece critérios para reconhecimento e mensuração contábeis de ativos não financeiros mantidos para venda pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  3. Resolução CMN 4.734/2019 - 27/06/2019 - Estabelece condições e procedimentos para a realização de operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro baseado em conta pós-paga e de depósito à vista e de operações de crédito garantidas por esses recebíveis, por parte das instituições financeiras; e altera o art. 2º da Resolução CMN 4.593/2017
  4. Resolução CMN 4.720/2019 - 30/05/2019 - Dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  5. Resolução CMN 4.707/2018 - 19/12/2018 - Estabelece condições e procedimentos para a realização, por instituições financeiras, de operações de crédito vinculadas a recebíveis de arranjo de pagamento.
  6. Resolução CMN 4.706/2018 - 19/12/2018 - Dispõe sobre procedimentos para o registro contábil de remuneração do capital pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito.
  7. Resolução CMN 4.649/2018 - DOU 02/04/2018 - Dispõe sobre a prestação de serviços por parte de instituições financeiras a instituições de pagamento e a outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  8. Resolução CMN 4.636/2018 - 22/02/2018 - Estabelece critérios e condições para a divulgação, em notas explicativas, de informações sobre partes relacionadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  9. Resolução CMN 4.595/2017 - 28/08/2017 - Dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  10. Resolução CMN 4.593/2017 - Dispõe sobre o registro e o depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como sobre a prestação de serviços de custódia de ativos financeiros.
  11. Resolução CMN 4.588/2017 - 29/06/2017 - Dispõe sobre a atividade de auditoria interna nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  12. Resolução CMN 4.539/2016 - 24/11/2016 - Dispõe sobre princípios e política institucional de relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços financeiros.
  13. Resolução CMN 4.538/2016 - 24/11/2016 - Dispõe sobre a política de sucessão de administradores das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  14. Resolução CMN 4.535/2016 - 24/11/2016 - Dispõe sobre os critérios de reconhecimento e registro contábil dos componentes do ativo imobilizado de uso.
  15. Resolução CMN 4.534/2016 - 24/11/2016 - Dispõe sobre os critérios para reconhecimento contábil e mensuração dos componentes do ativo intangível e sobre o ativo diferido.
  16. Resolução CMN 4.282/2013 - 04/11/2013 - Estabelece as diretrizes que devem ser observadas na regulamentação, na vigilância e na supervisão das instituições de pagamento e dos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), de que trata a Lei 12.865/2013 - MNI 03-10-00.
  17. Resolução CMN 4.283/2013 - Altera o artigo 1º da Resolução CMN 3.694/2009, que dispõe sobre a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
  18. Resolução CMN 4.282/2013 - Estabelece as diretrizes que devem ser observadas na regulamentação, na vigilância e na supervisão das instituições de pagamento e dos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), de que trata a Lei 12.865/2013.
  19. Resolução CMN 3.919/2010 - Altera e consolida as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências.
  20. Resolução CMN 2.882/2001 - Dispõe sobre o sistema de pagamentos e as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação que o integram.
  21. Resolução CMN 3.694/2009 - 26/03/2009 - Dispõe sobre a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

1.3. CIRCULARES DO BCB

  1. Circular BCB 3.966/2019 - 02/10/2019 - dispõe sobre os critérios para a mensuração do valor justo de elementos patrimoniais e de resultado pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento.
  2. Circular BCB 3.965/2019 - 2/10/2019 - Dispõe sobre os critérios para reconhecimento e mensuração contábeis de ativos não financeiros mantidos para venda pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento.
  3. Circular BCB 3.952/2019 - 27/06/2019 - Dispõe sobre o registro de recebíveis decorrentes de transações no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de depósito à vista integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
  4. Circular BCB 3.950/2019 - 25/06/2019 - Dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento.
  5. Circular BCB 3.944/2019 - 29/05/2019 - Altera a Circular 3.681/2013, que dispõe sobre o gerenciamento de riscos, os requerimentos mínimos de patrimônio, a governança de instituições de pagamento e a preservação do valor e da liquidez dos saldos em contas de pagamento
  6. Circular BCB 3.937/2019 - 4/04/2019 - Dispõe sobre os procedimentos para registro contábil de remuneração do capital pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento e altera documento do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.
  7. Circular BCB 3.924/2018 - 19/12/2018 - Dispõe sobre a utilização de recebíveis de arranjo de pagamento em garantia de operações de crédito.
  8. Circular BCB 3.909/2018, dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  9. Circular BCB 3.901/2018 - 22/05/2018 - estabelece critérios e condições para a divulgação, em notas explicativas, de informações sobre partes relacionadas pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento.
  10. Circular BCB 3.900/2018 - 17/05/2018 - Estabelece procedimentos para transferência em caráter definitivo dos créditos aportados em conta destinada ao registro e controle do fluxo de recursos relativos ao pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares (conta-salário) para contas de depósitos ou de pagamento pré-pagas (portabilidade salarial).
  11. Circular BCB 3.886/2018 - 26/03/2018 - Altera a Circular BCB 3.682/2013, que disciplina a prestação de serviço de pagamento no âmbito dos arranjos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), e seu Regulamento anexo.
  12. Circular BCB 3.885/2018 - Estabelece os requisitos e os procedimentos para autorização para funcionamento, alteração de controle e reorganização societária, cancelamento da autorização para funcionamento, condições para o exercício de cargos de administração nas instituições de pagamento e autorização para a prestação de serviços de pagamento por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  13. Circular BCB 3.875/2018 - 23/01/2018 - Estabelece prazos a serem observados no âmbito dos processos relativos aos pedidos de autorização para constituição e funcionamento, alteração de controle societário, alteração estatutária ou contratual e para posse e exercício de cargo em órgão estatutário ou contratual de administradoras de consórcios e de instituições de pagamento.
  14. Circular BCB 3.870/2017 - 19/12/2017 - Dispõe sobre o fornecimento de informações relativas a operações de crédito ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Resolução CMN 4.571/2017. (MNI 2-17)
  15. Circular BCB 3.865/2017 - 07/12/2017 - Dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento.
  16. Circular BCB 3.857/2017 - 14/11/2017 - Dispõe sobre o rito do processo administrativo sancionador, a aplicação de penalidades, o termo de compromisso, as medidas acautelatórias, a multa cominatória e o acordo administrativo em processo de supervisão previstos na Lei 13.506/2017 - MNI 5-1 - Ação Fiscalizadora do BACEN.
  17. Circular BCB 3.856/2017 - 10/11/2017 - Dispõe sobre a atividade de auditoria interna nas administradoras de consórcio e nas instituições de pagamento.
  18. Circular BCB 3.843/2017 - Altera o Regulamento anexo à Circular BCB 3.682/2013, no que diz respeito ao prazo limite para a implantação da liquidação centralizada para os arranjos sujeitos a essa forma de liquidação.
  19. Circular BCB 3.842/2017 - Altera o Regulamento anexo à Circular BCB 3.682/2013, para segregar a implantação da liquidação centralizada e excluir a liberação de crédito relacionada a fluxo financeiro futuro da mencionada liquidação centralizada.
  20. Circular BCB 3.833/2017 - 17/05/2017 - Dispõe sobre critérios, procedimentos e regras contábeis aplicáveis às instituições de pagamento.
  21. Circular BCB 2.824/2017 - Altera a Circular BCB 3.683/2013, que dispõe sobre instituições de pagamento e prestação de serviços de pagamentos.
  22. Circular BCB 3.818/2016 - 14/12/2016 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos para reconhecimento contábil e mensuração dos componentes do ativo intangível e sobre o ativo diferido das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento.
  23. Circular BCB 3.817/2016 - 14/12/2016 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos para reconhecimento e registro contábil dos componentes do ativo imobilizado de uso das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento.
  24. Circular BCB 3.815/2016 - Altera o Regulamento anexo à Circular BCB 3.682/2013, que disciplina a prestação de serviço de pagamento no âmbito dos arranjos de pagamentos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), estabelece os critérios segundo os quais os arranjos de pagamento NÃO integrarão o SPB.
  25. Circular BCB 3.765/2015 - Dispõe, no âmbito de Arranjos de Pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, sobre a compensação e a liquidação de ordens eletrônicas de débito e de crédito e sobre a interoperabilidade e altera a Circular BCB 3.682/2013.
  26. Circular BCB 3.735/2014 - Disciplina as medidas preventivas aplicáveis aos instituidores de arranjos de pagamento que integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), com o objetivo de assegurar a solidez, a eficiência e o regular funcionamento dos arranjos de pagamento.
  27. Circular BCB 3.729/2014 - Altera a denominação do Sistema de Registro de Denúncias, Reclamações e Pedidos de Informação (RDR), instituído pela Circular BCB 3.289/2005, e o tratamento de registros nesse sistema.
  28. Circular BCB 3.727/2014 - Altera a Circular BCB 3.680/2013, que dispõe sobre a conta de pagamento utilizada pelas instituições de pagamento para registros de transações de pagamento de usuários finais.
  29. Circular BCB 3.724/2014 - Altera dispositivos da Circular BCB 3.682/2013 e da Circular BCB 3.683/2013, referentes aos prazos de encaminhamento de pedido de autorização de arranjos e de instituições de pagamento.
  30. Circular BCB 3.721/2014 - Dispõe sobre a obrigação de utilização, por instituições financeiras e instituições de pagamento, de arquivos padronizados de agenda de recebíveis.  Veja a Circular BCB 3.629/2013 que aprova o regulamento de comunicação eletrônica de dados no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
  31. Circular BCB 3.705/2014 - Altera a Circular BCB 3.681/2013, a Circular BCB 3.682/2013 e a Circular BCB 3.683/2013, que dispõem sobre os arranjos e as instituições de pagamento, e a Circular BCB 3.347/2007, que dispõe sobre o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
  32. Circular BCB 3.704/2014 - Dispõe sobre as movimentações financeiras relativas à manutenção, no Banco Central do Brasil, de recursos em espécie correspondentes ao valor de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento e a participação das instituições de pagamento no Sistema de Transferência de Reservas (STR).
  33. Circular BCB 3.683/2013 - Estabelece os requisitos e os procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, alterações de controle e reorganizações societárias, cancelamento da autorização para funcionamento, condições para o exercício de cargos de administração das instituições de pagamento e autorização para a prestação de serviços de pagamento por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  34. Circular BCB 3.682/2013 - Aprova o regulamento que disciplina a prestação de serviço de pagamento no âmbito dos arranjos de pagamentos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), estabelece os critérios segundo os quais os arranjos de pagamento não integrarão o SPB.
  35. Circular BCB 3.681/2013 - Dispõe sobre o gerenciamento de riscos, os requerimentos mínimos de patrimônio, a governança de instituições de pagamento, a preservação do valor e da liquidez dos saldos em contas de pagamento
  36. Circular BCB 3.680/2013 - Dispõe sobre a conta de pagamento utilizada pelas instituições de pagamento para registros de transações de pagamento de usuários finais.
  37. Circular BCB 3.598, 6/06/2012 - 06/06/2012 - Institui o boleto de pagamento e suas espécies e dispõe sobre a sua emissão e apresentação e sobre a sistemática de liquidação das transferências de fundos a eles associadas.
  38. Circular BCB 3.347/2007 Dispõe sobre o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)
  39. Circular BCB 3.215/2003 - Estabelece procedimentos relativos à remessa de estatutos e contratos sociais de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O texto completo do estatuto ou contrato social deve ser transmitido, via internet, mediante utilização do aplicativo PSTAW10, documento "Esif - Estatuto Social", com a utilização do padrão rich text format - rtf, em arquivo nomeado com os oito dígitos identificadores da instituição no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad (código ID-Bacen), obedecidas as informações técnicas constantes da Carta Circular BCB 3.588/2013 que estabelece o uso do Sistema de Transferência de Arquivos (STA) para o intercâmbio de arquivos digitais entre o Banco Central do Brasil e as instituições cadastradas no Sisbacen. Veja Sistema de Transferência de Arquivos.

1.4. CARTAS CIRCULARES DO BCB

  1. Carta Circular BCB 3.960/2019 - 24/07/2019 - Cria rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional para registro do valor das transações de pagamento para fins de apuração do patrimônio líquido ajustado de instituições de pagamento.
  2. Carta Circular BCB 3.951/2019 - 03/06/2019 - Cria rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional para registro de aplicações de recursos de moeda eletrônica em títulos públicos federais.
  3. Carta Circular BCB 3.949/2019 - 30/04/2019 - Divulga esclarecimentos e modelos relativos à instrução de pedido de autorização de arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), nos termos da Circular BCB 3.682/2013.
  4. Carta Circular BCB 3.943/2019 - 05/04/2019 - Divulga esclarecimentos relativos aos mecanismos de governança de que trata o art. 3º do Regulamento anexo à Circular BCB 3.682/2013.
  5. Carta Circular BCB 3.934/2019 - 21/02/2019 - Esclarece acerca de dispositivos de que tratam a Resolução CMN 4.707/2018 e a Circular BCB 3.924/2018 que dispõem sobre a utilização de recebíveis de arranjo de pagamento em garantia de operações de crédito.
  6. Carta Circular BCB 3.923/2018 - 21/12/2018 - Estabelece a forma de prestação de informações por instituidores de arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Veja a seguir a base normativa.
    1. Cita Carta Circular BCB 3.588/2013 que estabelece o uso do Sistema de Transferência de Arquivos (STA) para o intercâmbio de arquivos digitais entre o Banco Central do Brasil e as instituições cadastradas no Sisbacen.
    2. Revogou a Carta Circular BCB 3.911/2018 que estabelecia a forma de prestação de informações por instituidores de arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
  7. Carta Circular BCB 3.922/2018 - 21/12/2018 - Estabelece a forma de prestação de informações por instituições de pagamento, por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que prestem serviços de pagamento e que sejam participantes de arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
  8. Carta Circular BCB 3.917/2018 - 20/11/2018 - Estabelece a forma de acompanhamento dos limites máximos para a tarifa de intercâmbio nos arranjos de pagamento domésticos, de compra e de conta de depósito à vista estabelecidos pela Circular BCB 3.887/2018.
  9. Carta Circular BCB 3.910/2018 - 27/09/2018 - Estabelece a forma de prestação de informações por instituições de pagamento, por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que prestem serviços de pagamento e que sejam participantes de arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
  10. Carta Circular BCB 3.902/2018 - 22/08/2018 - Cria rubricas para registro das operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica e inclui atributo em rubricas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.
  11. Carta Circular BCB 3.897/2018 - 09/08/2018 - Divulga modelos de documentos necessários à instrução de processos de que trata a Circular BCB 3.885/2018, referentes a autorização para funcionamento, alteração de controle, reorganização societária, cancelamento da autorização para funcionamento, eleição de administradores de instituições de pagamento, bem como de prestação de serviços de pagamento por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  12. Carta Circular BCB 3.893/2018 - 07/08/2018 - Estabelece procedimentos operacionais relativos à manutenção no Banco Central do Brasil de recursos, em espécie, correspondentes ao valor do saldo das moedas eletrônicas mantidas em conta de pagamento.
  13. Carta Circular BCB 3.872/2018 - 28/03/2018 - Esclarece critérios básicos para o cálculo de valores estabelecidos pelos arts. 2º e 4º da Circular BCB 3.885/2018, e para o cálculo do valor total estipulado pelo § 5º do art. 26 do Regulamento anexo à Circular BCB 3.885/2018, no âmbito dos arranjos de pagamento.
  14. Carta Circular BCB 3.869/2018 - 19/03/2018 - Altera e consolida os procedimentos a serem observados na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) (MNI 2-17), de que trata a Circular BCB 3.870/2017.
  15. Carta Circular BCB 3.843/2017 - 01/11/2017 - Esclarece procedimentos estabelecidos pela Circular BCB 3.854/2017, que trata da implantação da compensação e da liquidação centralizada para os arranjos sujeitos a essa sistemática.
  16. Carta Circular BCB 3.828/2017 - Cria e altera rubricas contábeis no COSIF - Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.
  17. Carta Circular BCB 3.821/2017 - Inclui Atributo "Y" relativo às instituições de pagamento em rubricas do COSIF - Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.
  18. Carta Circular BCB 3.802/2017 - Divulga esclarecimentos relativos às medidas que devem ser adotadas por instituidores de arranjos de pagamento em funcionamento relacionadas à abertura de participação nos respectivos arranjos de pagamento, nos termos da Circular BCB 3.682/2013, com a redação dada pela Circular BCB 3.815/2016.
  19. Carta-Circular BCB 3.738/2015 - Cria e altera rubricas no COSIF - Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional para registro de saldos de moeda eletrônica.
  20. Carta Circular BCB 3.705/2015 - Divulga esclarecimentos quanto à prestação de informações de arranjos de pagamento NÃO integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
  21. Carta Circular BCB 3.684/2014 - Estabelece a forma de prestação de informações de arranjos de pagamento não integrantes do SPB.
  22. Carta Circular BCB 3.657/2014 - Divulga modelos de documentos necessários à instrução de processos de constituição, autorização para funcionamento, alteração de controle societário, aquisição de participação qualificada, expansão de participação qualificada, fusão, cisão ou incorporação, transformação societária, cancelamento da autorização para funcionamento, eleição para cargos de administração, autorização para atuar em nova modalidade, cancelamento da autorização para operar em modalidade autorizada, alteração do valor do capital social, reforma estatutária relativa à alteração da estrutura dos cargos de administração, transferência da sede social para outro município, mudança de denominação social das instituições de pagamento, bem como autorização para a prestação de serviços de pagamento, autorização para atuar em nova modalidade e cancelamento da autorização para operar em modalidade autorizada por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Circular BCB 3.683/2013.
  23. Carta Circular BCB 3.656/2014 - Divulga esclarecimentos e modelos relativos à instrução de pedido de autorização para arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e dispõe sobre a prestação de informações ao Banco Central do Brasil por instituidores de arranjos não integrantes do SPB, nos termos da Circular BCB 3.682/2013, com a redação dada pela Circular BCB 3.705/2014.
  24. Carta Circular BCB 3.653/2014 - Estabelece procedimentos operacionais relativos à manutenção no Banco Central do Brasil de recursos, em espécie, correspondentes ao valor de moedas eletrônicas mantidas em conta de pagamento.

1.5. COMUNICADOS DO BCB

  • Comunicado BCB 31.149/2017 - Divulga autorização de alteração de regulamentos de câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação - Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito (Siloc), operado pela Câmara Interbancária de Pagamentos - CIP.

2. APLICAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTARES

QUESTÕES FORMULADAS

001. Como Instituição do Sistema Financeiro que deseja operar como participante do SPB/CIP, gostaria de saber se consigo enxergar as contas do lojistas travadas na CIP pelos adquirentes?

  • Se sim, posso receber créditos devidos aos lojistas na sua conta corrente travada na CFI?

002. Como CFI (Financeira) e emissor de cartão de credito, gostaria de saber se o limite de credito aprovado para um cliente afeta o calculo do RWA independente de ter usado o cartão ou nas seguintes condições:

  • após ter usado o cartão como pagamento de suas contas;
  • após ter usado o cartão e financiado suas compras.

003. As instituições que operam em diversos segmentos operacionais devem ter sistema contábil dividido em Centros de Custeamento, para que seja possível saber a rentabilidade e a lucratividade de cada um desses segmentos operacionais?

Veja também o FAQ do BACEN sobre Arranjos de Pagamento.

RESPOSTAS DO COSIFE

001. Como CFI e futuro participante do SPB/CIP gostaria de saber se consigo enxergar as contas do lojistas travadas na CIP pelos adquirentes?

As respostas básicas para esta questão estão no artigo 1º da Circular BCB 3.680/2013 que versa sobre a conta de pagamento utilizada pelas instituições de pagamento para registro das transações de pagamento de usuários finais.

Entre esses usuários finais, além dos lojistas (varejistas, atacadistas ou produtores), também estão os usuários de cartões de crédito expedidos (fornecidos) pelas próprias entidades do sistema financeiro autorizadas a funcionar como instituições de pagamento.

Segundo o FAQ do Banco Central, a conta de pagamento é um registro individualizado das transações de pagamento (transferências e pagamento de contas e de compras) realizadas em nome do usuário final.

A conta pode ser pré-paga, com aporte inicial para que sejam realizadas transações de pagamento via cartão, telefone, internet, etc.

A conta também pode ser pós-paga, mantida pelas instituições financeiras e instituições de pagamento para abertura de limites de gastos em cartão de crédito, por exemplo.

Em síntese, comparando-se as contas de pagamento com as contas correntes bancárias, as instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo BACEN - Banco Central do Brasil indiretamente foram transformadas em instituições do sistema financeiro em que as contas de pagamento de seus clientes passam a ser operadas à semelhança das contas correntes bancárias.

As contas de pagamento não podem ser movimentados por meio de cheques ou por intermédio de outros papéis que circulem pelas Câmara de Compensação de Cheques. Mesmo que a instituição seja banco comercial, caixa econômica ou cooperativa de crédito, as contas de pagamento devem ser controladas separadamente das contas correntes bancárias tradicionais.

Sobre esse fato o FAQ do BACEN explica: A conta de pagamento não se confunde com conta corrente bancária. Porém, nada impede que um cidadão seja titular de uma conta corrente e de uma conta de pagamento num mesmo banco. Assim como nada impede que o cidadão tenha apenas a conta de pagamento.

Os antigos usuários de cartões de crédito só podiam fazer compras com seus cartões. Os lojistas (e assemelhados), além de receber por suas vendas, também podem efetuar pagamentos mediante a utilização do saldo existente na sua conta de pagamento. Pessoas físicas que tenham conta de pagamento, em tese, também podem receber importâncias pagas por outras pessoas físicas e também pessoas jurídicas.

O exposto significa dizer que os clientes da instituição de pagamento (lojistas e os demais portadores de cartões de crédito expedido pela instituição de pagamento), tal como acontece nos estabelecimentos bancários, também precisam ter acesso a sua conta de pagamento. Então, esse tipo de utilização deve se processar à semelhança do que acontece com os clientes bancários que têm à sua disposição os seus extratos de conta corrente e os extratos de movimentação do seu cartão de crédito.

Como toda essa tecnologia de processamento de dados deve custar caro, provavelmente existam empresas que, na qualidade de terceirizadas, queiram prestar esse serviço a pequenas instituições do sistema financeiro.

A CIP - Câmara Interbancária de Pagamentos, citada na questão formulada, é uma instituição criada de conformidade com o disposto na Lei 10.214/2001. Sobre os Sistemas de Registro, Liquidação que devem ser constituídos de conformidade com a citada Lei, neste COSIFE podem ser lidas as seguintes páginas:

  • MTVM - Sistemas de Registro Liquidação e Custódia
  • MNI 02-12-05 - Registro em Sistema de Registro e de Liquidação Financeira

Informações complementares estão no Regulamento Anexo à Circular BCB 3.682/2013 que disciplina a prestação de serviço de pagamento no âmbito dos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), de que tratam a Lei 12.865/2013 e a Resolução CMN 4.282/2013.

Diante do exposto e das normas vigente parece claro que as Instituições de Pagamento integrantes do SPB passarão a operar tal como as Empresas Administradoras de Cartões de Crédito que continuarão funcionando como NÃO integrantes do SPB.

002. Como CFI e emissor de cartão de credito, gostaria de saber se o limite de credito aprovado para um cliente afeta o calculo do RWA independente de ter usado o cartão ou nas seguintes condições:

  • após ter usado o cartão como pagamento de suas contas;
  • após ter usado o cartão e financiado suas compras.

003. As instituições que operam em diversos segmentos operacionais devem ter sistema contábil dividido em Centros de Custeamento, para que seja possível saber a rentabilidade e a lucratividade de cada um desses segmentos operacionais?

Considerando-se que o Banco Central tem expedido muitas regras sobre controles internos com ênfase na apuração de riscos diversos, embora o COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN não exija, as instituições do sistema financeiro brasileiro devem manter sistema de Contabilidade de Custos que permita a perfeita análise econômico-financeira de cada segmento operacional explorado pela entidade jurídica autorizada a funcionar pelo BACEN.

Sobre essa deficiência existente no COSIF do BACEN, veja o texto denominado Considerações Preliminares sobre o COSIF. Veja especialmente o tópico sobre a A Necessidade de Contabilidade de Custos.



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