Ano XXV - 28 de março de 2024

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INSTRUÇÃO CVM 130/1990

CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

INSTRUÇÕES CVM DE 1990

INSTRUÇÃO CVM 130/1990 (DOU 14.08.1990) (Revisada em 23-02-2024)

ALTERA a Instrução CVM 67/1987, dispensando as entidades mencionadas no Artigo 2º do Decreto-Lei 2.285/1986, de terem como seu objeto exclusivo a aplicação de recursos no mercado de capitais brasileiro. (carteira de títulos e valores mobiliários)

NOTA: Decreto-lei 2.285/1986 - Estende aos fundos em condomínio a que se refere o artigo 50 da Lei 4.728/1965, o tratamento fiscal previsto no Decreto-lei 1.986/1982, que dispõe sobre a tributação das sociedades de investimento de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior.

REVOGADA pela Instrução CVM 503/2011

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