Ano XXV - 19 de abril de 2024

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INSTRUÇÃO CVM 074/1988

CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

INSTRUÇÕES CVM DE 1988

INSTRUÇÃO CVM 074/1988 (DOU 24.03.1988) (Revisada em 23-02-2024)

Dispõe sobre a adequação aos critérios de composição e diversificação da carteira de títulos e valores mobiliários

REVOGADA pela Instrução CVM 503/2011

VER:

  • Regulamento Anexo III da Resolução CMN 1.289/1987
  • Resolução CMN 1.832/1992 (ANEXO IV) - Inclui na Resolução CMN 1.289/1987
  • Resolução CMN 2.013/1993 - REVOGADA pela Resolução CMN 2.046/1994 - REVOGADA pela Resolução CMN 2.079/1994 - REVOGADA pela Resolução 2.115/1994 - REVOGADA pela Resolução CMN 2.188/1995 - REVOGADA pela Resolução CMN 2.246/1996 - REVOGADA pela Resolução CMN 2.330/1996 - REVOGADA pela Resolução CMN 2.344/1996 - REVOGADA pela Resolução CMN 2.384/1997 - REVOGADA pela Resolução CMN 2.628/1999 que se refere aos Anexos I, II, III e IV da Resolução CMN 1.289/1987
  • Instrução CVM 043/1985 - REVOGADA pela Instrução CVM 082/1988, no que se reporta à administração de carteira de valores mobiliários. A Instrução CVM 082/1988 foi REVOGADA pela Instrução CVM 306/1999 - Dispõe sobre a administração de carteira de valores mobiliários
  • Instrução CVM 067/1987 - Dispõe sobre as precondições para a concessão de autorização para a constituição e administração de Carteira de Títulos e Valores Mobiliários prevista no Regulamento ANEXO III da Resolução CMN nº 1289/87
  • Instrução CVM 094/1989 - REVOGADA pela Instrução CVM 306/1999
  • Instrução CVM 130/1990 - ALTERA a Instrução CVM 067/1987, dispensando as entidades mencionadas no art. 2º do Decreto-Lei 2.285/1986, de terem como seu objeto exclusivo a aplicação de recursos no mercado de capitais brasileiro. (carteira de títulos e valores mobiliários).
  • Decreto-lei 2.285/1986 - Estende aos fundos em condomínio a que se refere o artigo 50 da Lei 4.728/1965, o tratamento fiscal previsto no Decreto-lei 1.986/1982, que dispõe sobre a tributação das sociedades de investimento de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior.

NOTAS:

  1. Os ANEXOS I, II e IV da Resolução CMN 1.289/1987 foram REVOGADOS pela Resolução CMN 2.689/2000
  2. Os endereçamentos para todas as mencionadas Resoluções do CMN estão no índice da Resolução CMN 1.289/1987

VEJA:



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