Ano XXV - 19 de abril de 2024

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INSTRUÇÃO CVM 067/1987

CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

INSTRUÇÕES CVM DE 1987

INSTRUÇÃO CVM 067/1987 (DOU 30.06.1987) [PDF] (Revisada em 23-02-2024)

Dispõe sobre as precondições para a concessão de autorização para a constituição e administração de Carteira de Títulos e Valores Mobiliários prevista no Regulamento ANEXO III da Resolução CMN 1.289/1987

ALTERADA por:

REVOGADA pela Instrução CVM 503/2011

VIDE:

  • Instrução CVM 043/1985 - Fixa normas para o exercício das atividades de Consultor de Valores Mobiliários e de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos, respectivamente, no § 1º do art. 6º "in fine" da Resolução CMN 961/1984 (ver a NOTA a seguir) e § 2º do art. 15 da Instrução 040/1984 - Ver a Instrução CVM 306/1999 que dispõe sobre a Administração de Carteira de Valores Mobiliários
  • Instrução CVM 074/1988 que dispõe sobre a adequação aos critérios de composição e diversificação da carteira de títulos e valores mobiliários
  • Deliberação CVM 051/1987 que dispõe sobre a concessão de autorização para a constituição e administração de carteira de títulos e valores mobiliários de que trata a Instrução CVM 067/1987
  • Deliberação CVM 499/2006 que Altera a Deliberação CVM 051/1987

NOTA DO COSIFE: A Resolução CMN 961/1984 foi REVOGADA pela Resolução CMN 1.022/1985, que foi REVOGADA pela Resolução CMN 1.280/1987, que foi REVOGADA pela Resolução CMN 2.551/1998, que foi REVOGADA pela Resolução CMN 2.927/2002 - Programa Nacional de Desburacratização - Revogação de resoluções sem função por decurso de prazo ou por regulamentação superveniente.

VEJA:



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