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FUNÇÃO DA CONTABILIDADE FORENSE
CONTABILIDADE FORENSE
AUDITORIA OU PERÍCIA EM AUXÍLIO AO PODER JUDICIÁRIO (Revisado em
23-04-2025)
- FUNÇÃO DA CONTABILIDADE FORENSE
- Auxiliar na apuração das Provas necessárias à condenação dos fraudadores
- Verificação da Escrituração - Código Civil - artigo 1.190 e seguintes
- FUNÇÃO DOS CONTABILISTAS NA APURAÇÃO DOS FATOS
- Contador
- Auditor Interno
- Auditor Independente
- Perito Contador
- Auditor Fiscal
- ABR - Auditoria Baseada Em Riscos - Governança Corporativa - Comitê de Auditoria
- COMPETÊNCIA LEGAL - CÓDIGO CIVIL DE 2002 - DIREITO DA EMPRESA
- Responsável pela Escrituração Contábil
- Inviolabilidade da Escrituração Contábil
- Direitos do Agente Fazendário - Artigo 1.194 do Código Civil de 2002
- PROVAS OBTIDAS DE FORMA ILEGAL
- Ilegalidade do Agente Fiscal não Inscrito nos Conselhos Regionais de Contabilidade
- Leigos no Exercício Ilegal de Profissão Regulamentada
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. FUNÇÃO DA CONTABILIDADE FORENSE
- Auxiliar na apuração das Provas necessárias à condenação dos fraudadores
- Verificação da Escrituração - Código Civil - artigo 1.190 e seguintes
A Contabilidade Forense tem a finalidade de apurar crimes empresariais, de servidores públicos e de bandidos,tendo entre esses crimes o planejamento tributário baseado na sonegação fiscal e na lavagem de dinheiro obtido na ilegalidade. Tem ainda a finalidade de desvendar a ocultação de bens, direitos e valores em paraísos fiscais, a transformação de sociedades nominativas em anônimas por meio de fundos de investimentos que emitam cotas ao portador.
É preciso deixar claro que diante de tais atos condenáveis quase sempre acontece a Blindagem Fiscal e Patrimonial do sonegador de tributos.
Por meio dos sinais exteriores de riqueza a contabilidade forense tem a finalidade de encontrar o dinheiro de corruptos, que foi obtido em crimes contra investidores e em desfalques em entidades públicas e privadas.
Enfim, o perito contábil forense auxilia o Poder Judiciário a procurar o dinheiro ganho na criminalidade e o dinheiro de corruptos, sonegadores, fraudadores, traficantes e terroristas que esteja escondido em paraísos fiscais ou em nome de "testas de ferro" ou "laranjas".
Os indícios que servirão de base para que o juiz determine como proceder durante o processo judicial,geralmente estão na chamada de Contabilidade Criativa ou Contabilidade Fraudulenta. No pertinente roteiro estão os conceitos e o resumo da legislação de combate aos crimes empresariais contábeis e operacionais.
Como resultado do apurado, serão preparados Papéis de Trabalho, utilizando a TI - Tecnologia da Informação ou não, com a documentação arrecadada em razão da Autoria ou Perícia realizada.
2. FUNÇÃO DOS CONTABILISTAS NA APURAÇÃO DOS FATOS
- Contador - Responsável pela Escrituração Contábil
- Auditor Interno - Apura fraudes contra o patrimônio do seu patrão(entidade pública ou privada, com ou sem fins lucrativos)
- Auditor Independente - Apura fraudes contra credores na Companhia Aberta e nas demais entidades de interesse público
- Perito Contador - Apura provas na documentação e na escrituração contábil em auxílio ao Poder Judiciário
- Auditor Fiscal - Apuração de fraudes contra o Sistema Tributário
- ABR - Auditoria Baseada Em Riscos - Compliance Officer - Governança Corporativa - Comitê de Auditoria
3. COMPETÊNCIA LEGAL - CÓDIGO CIVIL DE 2002 - DIREITO DA EMPRESA
- Responsável pela Escrituração Contábil
- Inviolabilidade da Escrituração Contábil
- Direitos do Agente Fazendário - Artigo 1.194 do Código Civil de 2002
4. PROVAS OBTIDAS DE FORMA ILEGAL
- ABR - Auditoria Baseada Em Riscos - Compliance Officer - Governança Corporativa - Comitê de Auditoria
- Ilegalidade do Agente Fiscal não Inscrito nos Conselhos Regionais de Contabilidade
- Leigos no Exercício Ilegal de Profissão Regulamentada
- Constituição Federal de 1988 - artigo 5º item XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
- Lei de Contravenções Penais - Lei 3.688/1941 artigo 47 - Exercício Ilegal de Profissão Regulamentada
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