Ano XXV - 20 de abril de 2024

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Fusão - 4.2.2

CONTABILIDADE BANCÁRIA
ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO
Esquema 2 - Incorporação, Fusão e Cisão

Fusão (Revisado em 22-02-2024)

  1. Nas instituições que se fundirão (instituições A e B)
    • Transferência dos valores do ativo
    • Transferência dos valores do passivo
    • Subscrição e realização do capital da instituição que surgir da fusão, mediante versão dos patrimônios líquidos das instituições que se fundirem
  2. Na instituição que surgir da fusão (instituição C)
    • Subscrição do capital pelos acionistas ou cotistas da que surgiu da fusão (pelo valor do Patrimônio Líquido das Instituições A e B)
    • Apropriação, na instituição resultante da fusão, dos valores reais do ativo das instituições fundidas
    • Apropriação, na instituição resultante da fusão, dos valores reais do passivo das instituições fundidas
    • Integralização do capital mediante versão do patrimônio líquido das instituições que se fundirem

1 - Nas instituições que se fundirão (instituições A e B)

  • Transferência dos valores do ativo
  • Transferência dos valores do passivo
  • Subscrição e realização do capital da instituição que surgir da fusão, mediante versão dos patrimônios líquidos das instituições que se fundirem

2.2.1.1 - Transferência dos valores do ativo

Débito - 6.1.3.99.00-4 - OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL - CONTA FUSÃO
Crédito - Adequadas contas do Ativo:
Crédito - 1.0.0.00.00-7 - Circulante e Realizável a Longo Prazo
Crédito - 2.0.0.00.00-4 - Permanente

2.2.1.2 - Transferência dos valores do passivo

Débito - Adequadas contas do Passivo (exceto as do Patrimônio Líquido)
Débito - 4.0.0.00.00-8 - Circulante e Exigível a Longo Prazo
Crédito - 6.1.3.99.00-4 - OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL - CONTA FUSÃO

2.2.1.3 - Subscrição e realização do capital da instituição que surgir da fusão, mediante versão dos patrimônios líquidos das instituições que se fundirem

Débito - Adequadas contas 6.0.0.00.00-2 - Patrimônio Líquido
Crédito - 6.1.3.99.00-4 - OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL - CONTA FUSÃO

2 - Na instituição que surgir da fusão (instituição C)

  • Subscrição do capital pelos acionistas ou cotistas da que surgiu da fusão (pelo valor do Patrimônio Líquido das Instituições A e B)
  • Apropriação, na instituição resultante da fusão, dos valores reais do ativo das instituições fundidas
  • Apropriação, na instituição resultante da fusão, dos valores reais do passivo das instituições fundidas
  • Integralização do capital mediante versão do patrimônio líquido das instituições que se fundirem

2.2.2.1 - Subscrição do capital pelos acionistas ou cotistas da que surgiu da fusão (pelo valor do Patrimônio Líquido das Instituições A e B)

Débito - 6.1.1.50.00-9 - CAPITAL A REALIZAR
Crédito - 6.1.1.10.00-1 - CAPITAL

2.2.2.2 - Apropriação, na instituição resultante da fusão, dos valores reais do ativo das instituições fundidas

Débito - Adequadas contas do Ativo:
Débito - 1.0.0.00.00-7 - Circulante e Realizável a Longo Prazo
Débito - 2.0.0.00.00-4 - Permanente
Crédito - 6.1.3.99.00-4 - OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL - CONTA FUSÃO

2.2.2.3 - Apropriação, na instituição resultante da fusão, dos valores reais do passivo das instituições fundidas

Débito - 6.1.3.99.00-4 - OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL - CONTA FUSÃO
Crédito - Adequadas contas do Passivo (exceto as do Patrimônio Líquido)
Crédito - 4.0.0.00.00-8 - Circulante e Exigível a Longo Prazo

2.2.2.4 - Integralização do capital mediante versão do patrimônio líquido das instituições que se fundirem

Débito - 6.1.3.99.00-4 - OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL - CONTA FUSÃO
Crédito - 6.1.1.50.00-9 - CAPITAL A REALIZAR



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