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Reembolso do valor das ações, quando houver acionistas dissidentes na instituição incorporadora, na beneficiada pela cisão ou na cindida, se a cisão foi parcial.
Para centralização dos valores incorporados, fundidos e cindidos foi escolhida a conta 6.1.3.99.00-4 - OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL, tendo em vista que o COSIF espedido pelo Banco Central não possui contas específicas para tal. Assim as seguintes contas ficarão como subtítulo de uso interno:
6.1.3.99.91-8 - CONTA INCORPORAÇÃO
6.1.3.99.92-5 - CONTA FUSÃO
6.1.3.99.93-2 - CONTA CISÃO
PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
Os usuários do PADRON elaborado pelo coordenador deste site do COSIFE, devem ver os esclarecimentos na pertinente conta
Outras Reservas de Capital.
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "Incorporação, Fusão, Cisão, Liquidação ou Extinção".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 01/10/2002. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=esq02. Acessado sábado, 30 de agosto de 2025.