Ano XXV - 28 de março de 2024

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Redução de capital - 4.1.3

CONTABILIDADE BANCÁRIA

ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO

Esquema 1 - Constituição, Aumento e Redução do Capital Social

REDUÇÃO DO CAPITAL (Revisado em 22-02-2024)

SUMÁRIO:

  1. Redução de Capital para Amortização de Prejuízos Acumulados
    • Antes da aprovação do BACEN
    • Depois da aprovação do BACEN
  2. Redução de Capital para resgate de Ações por Deliberação da Assembléia Geral
    • Antes da aprovação do BACEN
    • Depois da aprovação do BACEN
  3. Para reembolso aos acionistas dissidentes
    • Antes da aprovação do BACEN
    • Depois da aprovação do BACEN
  4. Quando for efetuado o pagamento da Redução do Capital
  5. Ações caídas em comisso-mora do acionista
    • Na falta de reservas ou lucros e quando não se encontrar comprador para as ações
    • Sem redução do capital, por haver lucros acumulados ou reservas suficientes
  6. Para conversão em reservas ou lucros acumulados quando for considerado excessivo o capital

1 - Redução de Capital para Amortização de Prejuízos Acumulados

  • Antes da aprovação do BACEN
  • Depois da aprovação do BACEN

1.1 - Antes da aprovação do BACEN:

1.2 - Depois da aprovação do BACEN:

2 - Redução de Capital para resgate de Ações por Deliberação da Assembléia Geral

  1. Antes da aprovação do BACEN
  2. Depois da aprovação do BACEN

2.1 - Antes da aprovação do BACEN:

2.2 - Depois da aprovação do BACEN:

3 - Para reembolso aos acionistas dissidentes

  1. Antes da aprovação do BACEN
  2. Depois da aprovação do BACEN

3.1 - Antes da aprovação do BACEN:

3.2 - Depois da aprovação do BACEN:

4 - Quando for efetuado o pagamento da Redução do Capital

5 - Ações caídas em comisso-mora do acionista

  1. Na falta de reservas ou lucros e quando não se encontrar comprador para as ações
  2. Sem redução do capital, por haver lucros acumulados ou reservas suficientes

5.1 - Na falta de reservas ou lucros e quando não se encontrar comprador para as ações

5.2 - Sem redução do capital, por haver lucros acumulados ou reservas suficientes

6 - Para conversão em reservas ou lucros acumulados quando for considerado excessivo o capital



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