TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: 3.0.3.00.00.00-? - Títulos e Valores Mobiliários (EXTINTA)
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023
(EXTINTA) | TÍTULOS PARA NEGOCIAÇÃO | 300 |
(EXTINTA) | TÍTULOS DISPONÍVEIS PARA VENDA | 300 |
(EXTINTA) | TÍTULOS MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO | 300 |
As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 o BACEN pode exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores do BACEN.