Ano XXV - 19 de abril de 2024

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CONTA 9.0.9.90 - CAPITALIZAÇÃO DE VALORES REMETIDOS AO EXTERIOR

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO
GRUPO: 9.0.9.00.00-0 - Controle

CONTA: 9.0.9.90.00-3 - CAPITALIZAÇÃO DE VALORES REMETIDOS AO EXTERIOR (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBILZ

FUNÇÃO:

Registrar os valores correspondentes às remessas para capitalização de agências, filiais e/ou subsidiárias de bancos brasileiros no exterior e para efeito de controle da exclusão daqueles valores da base de cálculo do índice de imobilizações.

Faz contrapartida com REMESSA DE VALORES PARA CAPITALIZAÇÃO NO EXTERIOR.

O saldo desta conta se sujeita aos critérios e procedimentos de atualização previstos em no COSIF 1.11.1.2, para ajustes dos investimentos no exterior.

Os valores sujeitos ao repatriamento na forma do art. 2º, da Resolução 1.820, de 24.04.91, enquanto efetivamente não repatriados, devem ser baixados.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022

NOTA DO COSIFE:

A Resolução CMN 1.820/1991 foi REVOGADA pela Resolução CMN 2.770/2000 que altera e consolida as normas que disciplinam as operações de empréstimo entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelo valor das remessas.
- Debitada pelo repatriamento ou baixas procedidas.

VER:

  1. MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES
  2. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN
  3. RMCCI - Manual Alternativo sobre Câmbio e Capitais Internacionais
  4. MNI 9 - SISBACEN
  5. MNI 10 - SISORF


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