TÍTULO: | COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO |
GRUPO: | 9.0.7.00.00-4 - CONSÓRCIO |
CONTA: 9.0.7.78.00-5 - OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES (Revisada em 14-07-2020)
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro do valor total das contribuições devidas pelos consorciados ativos até o final do grupo, a título de fundo comum e de fundo de reserva.
Faz contrapartida com o título CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO, código 3.0.7.78.00-3 do Cosif.
BASE NORMATIVA: (Carta Circular BCB 2.418 1 V Anexo IV; Carta Circular BCB 3.147 Anexo IV 21 com a Nova Redação dada pela Carta Circular 3192/2005)
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor das contribuições devidas, inclusive reajustes de saldo de caixa e diferenças de contribuição, e atualização do valor do bem em função da oscilação do preço ou do índice do grupo.
- Debitada pelas baixas.
VER: