Ano XXVI - 12 de dezembro de 2024

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CONTA 9.0.7.78.00-5 - OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES


TÍTULO: COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO
GRUPO: 9.0.7.00.00-4 - CONSÓRCIO

CONTA: 9.0.7.78.00-5 - OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = ------------------P-Z

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro do valor total das contribuições devidas pelos consorciados ativos até o final do grupo, a título de fundo comum e de fundo de reserva.

Faz contrapartida com o título CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO, código 3.0.7.78.00-3 do Cosif.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelo valor das contribuições devidas, inclusive reajustes de saldo de caixa e diferenças de contribuição, e atualização do valor do bem em função da oscilação do preço ou do índice do grupo.
  2. Debitada pelas baixas.

VER:

  1. COSIF 1.18 - Contas de Compensação
  2. COSIF 1.26 - Consórcios:
  3. MNI 6-18 - Consórcio
  4. MNI 10 - SISORF - CONSÓRCIOS


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