Ano XXVI - 12 de outubro de 2024

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CONTA 3.0.7.78.00-3 - CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO


TÍTULO: COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.7.00.00-2 - CONSÓRCIOS

CONTA: 3.0.7.78.00-3 - CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
3.0.7.78.10-6 Contribuições Devidas -----------------P-Z ---

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro do valor total das contribuições devidas pelos consorciados ativos até o final do grupo, a título de fundo comum e de fundo de reserva.

Faz contrapartida com o título OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES, código 9.0.7.78.00-5 do Cosif.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTA DO COSIFE:

A Carta Circular BCB 3.147/2004 excluiu desta conta os seguintes subtítulos:

  • 3.0.7.78.20-9 - Diferenças de Contribuição
  • 3.0.7.78.30-2 - Reajustes de Saldo de Caixa

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pelo valor das contribuições devidas, inclusive reajustes de saldo de caixa, diferenças de contribuição e atualização do valor do bem em função da oscilação do preço ou do índice do grupo.
- Creditada pelas baixas.

VER:

  1. COSIF 1.18 - Contas de Compensação
  2. COSIF 1.26 - NORMAS BÁSICAS - Consórcios
  3. MNI 6-18 - Consórcio - Normas Especiais
  4. MNI 10 - SISORF - CONSÓRCIOS - Autorizações Diversas


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