Ano XXV - 28 de março de 2024

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CONTA 9.0.6.57 - RISCO RECEBIDO COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO
GRUPO: 9.0.6.00.00-1 - NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES

CONTA: 9.0.6.57.00-9 - RISCO RECEBIDO COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMN--YZ

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro do valor de referência das operações com derivativos de crédito pela instituição receptora do risco, classificando-os nos subtítulos contábeis de acordo com o fator de ponderação de risco aplicável ao ativo subjacente, tendo como contrapartida o título DERIVATIVOS DE CRÉDITO - RISCO RECEBIDO, código 3.0.6.57.00-7.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelas operações realizadas.
  2. Debitada pelas baixas procedidas.

VER:

  1. COSIF 1.18 - Contas de Compensação
  2. MNI 2-1-1 - Regras Gerais
  3. MNI 2-1-19 - Operações de "Swap"


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