TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO |
GRUPO: | 9.0.6.00.00-1 - NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES |
CONTA: 9.0.6.57.00-9 RISCO RECEBIDO COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO (Revisada em 14/07/2020)
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro do valor de referência das operações com derivativos de crédito pela instituição receptora do risco, classificando-os nos subtítulos contábeis de acordo com o fator de ponderação de risco aplicável ao ativo subjacente, tendo como contrapartida o título DERIVATIVOS DE CRÉDITO - RISCO RECEBIDO, código 3.0.6.57.00-7.
BASE NORMATIVA: (Carta Circular BCB 3073 1 XII e 5)
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelas operações realizadas.
- Debitada pelas baixas procedidas.
VER:
COSIF 1.18 - Contas de Compensação
MNI 2-1-1 - Regras Gerais
MNI 2-1-19 - Operações de "Swap"