Ano XXVI - 12 de dezembro de 2024

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CONTA 9.0.4.75.00-9 - DÍVIDAS RURAIS RENEGOCIADAS GARANTIDAS POR TÍTULOS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO
GRUPO: 9.0.4.00.00-5 - CUSTÓDIA DE VALORES

CONTA: 9.0.4.75.00-9 - DÍVIDAS RURAIS RENEGOCIADAS GARANTIDAS POR TÍTULOS (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS = UBDIF----S-ERLMN---Z

FUNÇÃO:

Registrar, pelo valor nominal, atualizado pelo IGP-M, os títulos de emissão do Tesouro Nacional recebidos em garantia de operações renegociadas de dívidas originárias de crédito rural.

As operações renegociadas de que trata a Resolução CMN 2.472/1998 devem ser classificadas nos adequados títulos de financiamentos rurais e controladas em subtítulos de uso interno.

Faz contrapartida com 3.0.4.75.00-7 - TÍTULOS E GARANTIA DE DÍVIDAS RURAIS RENEGOCIADAS

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022

NOTA DO COSIFE:

A Resolução CMN 2.472/1998 foi REVOGADA a partir de 01/07/2008 pela Resolução CMN 3.490/2007 que dispõe sobre a apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE)

VER:

  1. MNI 2-2 - LIMITES
  2. MNI 2-3 - Empréstimos e Financiamentos Diversos
  3. COSIF 1.18 - Contas de Compensação
  4. MCR - Manual de Crédito Rural


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