Ano XXVI - 9 de dezembro de 2024

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MNI 02-03-01 - Disposições Gerais


MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS DIVERSOS - 3

DISPOSIÇÕES GERAIS - 1

MNI 02-03-01 (Revisada em 15/09/2024)

  1. Resolução CMN 45/1966 - Regulamenta o aceite de Letras de Câmbio, incluído o crédito direto ao consumidor.
  2. Resolução CMN 1.559/1988 - Fixa em 30% do respectivo patrimônio líquido, ajustado na forma da regulamentação em vigor, o limite de diversificação de risco por cliente, a ser observado pelas instituições financeiras nas operações ativas.
  3. Circular BCB 1.832/1990 (art. 2º) - Dispensa o credenciamento prévio pelo Banco Central para exercer a função de agente fiduciário de debenturistas, atuar como agente fiduciário de empréstimos com garantia hipotecária, de que trata o artigo 30 do Decreto-Lei 70/1966, e para repassar recursos oficiais.
  4. Resolução CMN 2.099/1994 - Aprova Regulamentos que dispõem sobre as condições relativamente ao acesso ao Sistema Financeiro Nacional, aos valores mínimos de capital e patrimônio líquido ajustado, à instalação de dependências e à obrigatoriedade da manutenção de patrimônio líquido ajustado em valor compatível com o grau de risco das operações ativas das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
  5. Resolução CMN 5.008/2022 - Dispõe sobre a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
  6. Resolução CMN 5.046/2022 a partir de 01/01/2023 que passou a dispor sobre a organização e o funcionamento de bancos de investimento, instituições financeiras de natureza privada, especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros.
  7. Resolução CMN 5.047/2022 - Dispõe sobre a constituição e o funcionamento dos bancos de desenvolvimento.
  8. MNI 1-1-2

financiamento pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES):

  • a) - na forma prevista no artigo 2º da Lei 10.595/2002, com o objetivo de atender aos programas instituídos com base no artigo 5º da Lei 10.438/2002, e a outras operações financeiras com empresas publicas do setor elétrico, fica sujeita as condições de remuneração e prazo de que trata o item 2-1-3-17.

A Resolução CMN 3.011/2002 estabelece condições para a concessão de financiamento pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) na forma prevista no art. 2º da Medida Provisória 59/2002.

Lei 10.762/2003 que dispõe sobre a criação do Programa Emergencial e Excepcional de Apoio às Concessionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica

A Lei 10.849/2004 criou  o Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira e o Decreto 5.474/2005 regulamentou a Lei 10.849/2004.

A Resolução CMN 3.382/2006 - Faculta a instituições financeiras enumeradas o acolhimento de empréstimos, em reais, nos termos estabelecidos, e regula o direcionamento dos recursos assim recebidos.

Resolução CMN 3.516/2007 - Veda a cobrança de tarifa em decorrência de liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro e estabelece critérios para cálculo do valor presente para amortização ou liquidação desses contratos.



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