TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 8.0.0.00.00-6 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS |
GRUPO: | 8.9.0.00.00-7 - APURAÇÃO DE RESULTADO |
SUBGRUPO: | 8.9.1.00.00-0 - Apuração de Resultado |
CONTA: 8.9.1.10.00-7 APURAÇÃO DE RESULTADO
FUNÇÃO:
Registrar, no dia do balanço, a apuração do resultado financeiro no período balanceado.
BASE NORMATIVA: Circular BCB 1273; Circular BCB 2571 art. 8º
NOTA DO COSIFE:
No artigo 8º da Circular BCB 2571/1995 lê-se:
Art. 8º Ficam revogados os arts. 1º e 4º da Circular BCB 2.353/1993, e 3º da Circular BCB 2.500/1994 [Revogada pela Resolução CMN 2678/1999], e a Circular BCB 2.522/1994
Dos normativos mencionados só continuam em vigor a Circular BCB 1273/1986, os artigos 5º e 6º da Circular BCB 2.353/1993 e a Circular BCB 2571/1995.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada
a) pelo valor das despesas, perdas e prejuízos;
b) pelo saldo devedor de correção monetária;
c) pela transferência do saldo credor final que apresentar para LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS, representando o lucro líquido do período.
- Creditada
a) pelo valor das receitas, ganhos e lucros;
b) pelo saldo credor de correção monetária; e
c) pela transferência do saldo devedor final que apresentar para LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS, representando o prejuízo do período.
VER: