Ano XXV - 28 de março de 2024

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CONTA 4.9.9.30 - PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES
SUBGRUPO: 4.9.9.00.00-6 - Diversas

CONTA: 4.9.9.30.00-7 - PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR (Revisada em 22/02/2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
4.9.9.30.10-0 Despesas de Pessoal UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 500
4.9.9.30.50-2 Outras Despesas Administrativas UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 500
4.9.9.30.90-4 Outros Pagamentos UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 500

FUNÇÃO:

Registrar os valores destinados à formação de provisão para pagamentos de encargos e despesas de competência do mês em curso, para cuja escrituração inexista conta específica.

  1. a conta 4.9.9.30.10-0 Despesas de Pessoal, destina-se ao registro do valor provisionado para pagamentos a efetuar, relativos a despesas de salários e encargos sociais da instituição ou entidade, tais como: férias, gratificações, honorários, indenizações trabalhistas, licença-prêmio, prêmios de produção, proventos e ordenados e 13º Salário;
  2. a conta 4.9.9.30.50-2 Outras Despesas Administrativas, destina-se ao registro do valor provisionado para pagamentos a efetuar, relativos a outras despesas administrativas da instituição;
  3. a conta 4.9.9.30.90-4 Outros Pagamentos, destina-se ao registro do valor provisionado para outros pagamentos a efetuar pela instituição ou entidade para os quais não haja título específico;

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES

NO ANTIGO COSIFE LIA-SE:

O subtítulo Outras Despesas Administrativas deve ser utilizado para registrar o aprovisionamento de pagamentos a efetuar, relativos a outras despesas administrativas da instituição ou entidade, tais como:

  1. Água, Energia e Gás
  2. Aluguéis
  3. Assessoria Técnica
  4. Auditoria Externa
  5. Custódia de Valores e Bens
  6. Comunicações
  7. Microfilmagem
  8. Processamento de Dados
  9. Propaganda e Publicidade
  10. Promoções e Relações Públicas
  11. Segurança e Vigilância Bancária
  12. Manutenção e Conservação de Bens
  13. Transporte
  14. Seguro

Não se escrituram nesta conta, por possuírem títulos ou subtítulos específicos, as seguintes verbas:

  1. Impostos e contribuições retidos na fonte: IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER;
  2. Participações estatutárias da diretoria, conselhos e empregados, e contribuições a instituições e fundos de assistência ou previdência: GRATIFICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES A PAGAR;
  3. Dividendos a acionistas: DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES A PAGAR
  4. Contribuições previdenciárias patronais: IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER
  5. Imposto de Renda: IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS A PAGAR

Obrigações normalmente definidas quanto a valor, data de pagamento e favorecido não se registram em provisões, mas em CREDORES DIVERSOS - PAÍS ou em outra conta adequada.

O saldo remanescente do Fundo de Indenização Trabalhista e a correção monetária dos títulos vinculados a esse Fundo escrituram-se como indenizações trabalhistas.

DEVEDORES E CREDORES DIVERSOS VERSUS PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR

Dúvidas têm surgido sobre as funções das contas 4.9.9.92.00-7 - Credores Diversos - Pais, juntamente com sua antagônica 1.8.8.92.00-6 - Devedores Diversos - Pais, em relação ao contido no subtítulo 4.9.9.30.90-4 Outras Pagamentos da conta 4.9.9.30.00-7 - Provisão para Pagamentos a Efetuar.

Então, torna-se importante esclarecer que a conta Provisão para Pagamentos a Efetuar refere-se às despesas efetivamente incorridas que serão liquidadas em meses seguintes à data-base do Balancete ou Balanço do mês findo (atual). Veja também a NBC-TG-24 - Evento Subsequente.

Já as contas Devedores e Credores Diversos no País e no Exterior devem ser utilizadas para contabilização de divergências encontradas pelos funcionários da entidade jurídica ou pelos Auditores Internos e Externos (Independentes) quando estes realizem a circularização de saldos contra terceiros (pessoas físicas ou jurídicas externas em relação à empresa auditada). Veja também NBC-TA-505 - Comunicações Externas.

As divergências contabilizadas nessas contas de Devedores e Credores Diversos ficam pendentes de regularização porque são imateriais. Assim sendo, torna-se mais oneroso apurar as razões dessas diferenças do que simplesmente desprezá-las. Tal procedimento baseia-se na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria.

No encerramento do Exercício Fiscal seguinte àquele em que foram descobertos os erros ou falhas, a critério da Governança Corporativa, tais diferenças devedoras ou credoras (imateriais) podem ser contabilizadas como perdas ou ganhos de capital.

As explicações contidas nos parágrafos acima também alcançam-se as contas 4.9.9.90.00-9 - Credores Diversos - Exterior e 1.8.8.90.00-6 - Devedores Diversos - Exterior.

FUNCIONAMENTO DA CONTA

  1. Creditada pelo valor da provisão constituída.
  2. Debitada pelos pagamentos ou pela reversão da provisão, total ou parcial.

A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA SOBREPÕE-SE AS NORMAS DO CMN E DO BACEN

NÃO DEDUTIBILIDADE DAS PROVISÕES

A Lei 9.249/1995 tornou não dedutível para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o Lucro Líquido as provisões de modo geral, exceto as expressamente indicadas nessa Lei . Assim sendo, o valor da provisão, efetuada em desacordo ao disposto na citada Lei, deve ser adicionada ao lucro líquido no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real (atual eLALUR).

CUSTOS E DESPESAS DEDUTÍVEIS

As despesas administrativas e os custos operacionais de modo geral são dedutíveis para efeito do IRPJ (imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social do o Lucro Líquido) desde que existam os pertinentes Documentos Hábeis.

AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

Veja também as informações complementares sobre os Ajustes de Avaliação Patrimonial:

  1. Texto - Ajustes de Avaliação Patrimonial - NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
  2. COSIF 2.2 - Função das Contas - 6.1.6.00.00-9 - Ajustes de Avaliação Patrimonial
  3. PADRON - Ajustes de Avaliação Patrimonial - Informações Complementares


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