TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES |
SUBGRUPO: | 4.9.9.00.00-6 - Diversas |
CONTA: 4.9.9.30.00-7 - PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR (Revisada em 24/02/2020)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E | P |
4.9.9.30.10-0 | Despesas de Pessoal | UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ | --- | --- |
4.9.9.30.50-2 | Outras Despesas Administrativas | UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ | --- | --- |
4.9.9.30.90-4 | Outros Pagamentos | UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ | --- | --- |
FUNÇÃO:
Registrar os valores destinados à formação de provisão para pagamentos de encargos e despesas de competência do mês em curso, para cuja escrituração inexista conta específica.
O subtítulo Despesas de Pessoal deve ser utilizado para registrar o aprovisionamento de pagamentos a efetuar, relativos a despesas de salário e encargos sociais da instituição ou entidade, tais como:
- Férias;
- Gratificações;
- Honorários;
- Indenizações Trabalhistas;
- Licença - Prêmio;
- Prêmios de Produção;
- Proventos e Ordenados;
- 13º Salário.
O subtítulo Outras Despesas Administrativas deve ser utilizado para registrar o aprovisionamento de pagamentos a efetuar, relativos a outras despesas administrativas da instituição ou entidade, tais como:
- Água, Energia e Gás
- Aluguéis
- Assessoria Técnica
- Auditoria Externa
- Custódia de Valores e Bens
- Comunicações
- Microfilmagem
- Processamento de Dados
- Propaganda e Publicidade
- Promoções e Relações Públicas
- Segurança e Vigilância Bancária
- Manutenção e Conservação de Bens
- Transporte
- Seguro.
O subtítulo Outros Pagamentos deve ser utilizado para registrar o provisionamento de outros pagamentos a efetuar pela instituição ou entidade.
Não se escrituram nesta conta, por possuírem títulos ou subtítulos específicos, as seguintes verbas:
- Impostos e contribuições retidos na fonte: IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER;
- Participações estatutárias da diretoria, conselhos e empregados, e contribuições a instituições e fundos de assistência ou previdência: GRATIFICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES A PAGAR;
- Dividendos a acionistas: DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES A PAGAR;
- Contribuições previdenciárias patronais: IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER;
- Imposto de Renda: IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS A PAGAR.
Obrigações normalmente definidas quanto a valor, data de pagamento e favorecido não se registram em provisões, mas em CREDORES DIVERSOS - PAÍS ou em outra conta adequada.
O saldo remanescente do Fundo de Indenização Trabalhista e a correção monetária dos títulos vinculados a esse Fundo escrituram-se como indenizações trabalhistas.
BASE NORMATIVA: (Circular BCB 1273; Carta Circular BCB 2437 1 VIII a/c)
NOTA DO COSIFE:
Dúvidas têm surgido sobre as funções das contas 4.9.9.92.00-7 - Credores Diversos - Pais, juntamente com sua antagônica 1.8.8.92.00-6 - Devedores Diversos - Pais, em relação ao contido no subtítulo 4.9.9.30.90-4 Outras Pagamentos da conta 4.9.9.30.00-7 - Provisão para Pagamentos a Efetuar.
Então, torna-se importante esclarecer que a conta Provisão para Pagamentos a Efetuar refere-se às despesas efetivamente incorridas que serão liquidadas em meses seguintes à data-base do Balancete ou Balanço do mês findo (atual). Veja também a NBC-TG-24 - Evento Subsequente.
Já as contas Devedores e Credores Diversos no País e no Exterior devem ser utilizadas para contabilização de divergências encontradas pelos funcionários da entidade jurídica ou pelos Auditores Internos e Externos (Independentes) quando estes realizem a circularização de saldos contra terceiros (pessoas físicas ou jurídicas externas em relação à empresa auditada). Veja também NBC-TA-505 - Comunicações Externas.
As divergências contabilizadas nessas contas de Devedores e Credores Diversos ficam pendentes de regularização porque são imateriais. Assim sendo, torna-se mais oneroso apurar as razões dessas diferenças do que simplesmente desprezá-las. Tal procedimento baseia-se na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria.
No encerramento do Exercício Fiscal seguinte àquele em que foram descobertos os erros ou falhas, a critério da Governança Corporativa, tais diferenças devedoras ou credoras (imateriais) podem ser contabilizadas como perdas ou ganhos de capital.
As explicações contidas nos parágrafos acima também alcançam-se as contas 4.9.9.90.00-9 - Credores Diversos - Exterior e 1.8.8.90.00-6 - Devedores Diversos - Exterior.
Parecer elaborado por Américo G Parada Fº - Contador CRC-RJ 19.750 - Coordenador do COSIFE.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor da provisão constituída.
- Debitada pelos pagamentos ou pela reversão da provisão, total ou parcial.