| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00.00-8 - ATIVO NÃO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 2.5.0.00.00.00-3 - INTANGÍVEL |
| SUBGRUPO: | 2.5.1.00.00.00-0 - ATIVOS INTANGÍVEIS |
CONTA 2.5.1.95.00.00-6 - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS INTANGÍVEIS
FUNÇÃO:
Registrar a perda por desvalorização de ativos intangíveis identificada no teste de redução ao valor recuperável.
SUBCONTAS:
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 2.5.1.95.05.00-1 | (-) Direitos Relativos a Carteiras de Clientes | 200 |
| 2.5.1.95.15.00-8 | (-) Sistemas de Processamento de Dados | 200 |
| 2.5.1.95.25.00-5 | (-) Sistemas de Comunicação e de Segurança | 200 |
| 2.5.1.95.30.00-7 | (-) Marcas | 200 |
| 2.5.1.95.35.00-2 | (-) Licenças e Direitos Autorais e de Uso | 200 |
| 2.5.1.95.40.00-4 | (-) Direitos de Exclusividade ou Preferência | 200 |
| 2.5.1.95.45.00-9 | (-) Patentes | 200 |
| 2.5.1.95.50.00-1 | (-) Direitos de Uso | 200 |
| 2.5.1.95.90.00-9 | (-) Outros | 200 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 427/2023
FUNCIONAMENTO:
ATIVO DIFERIDO X ATIVO INTANGÍVEL
Sobre as alterações processada nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e na Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), veja no PADRON as informações sobre o Diferido e sobre o Ativo Intangível.
SUPERVALORIZAÇÃO DO INTANGÍVEL PARA ESCONDER PASSIVO A DESCOBERTO
Torna-se importante alertar aos contadores, entre estes incluindo-se os auditores internos e externos (independentes) que têm sido efetuadas negociações dissimuladas de remanejamento de participações societárias, como forma de planejamento tributário, em que são utilizadas "empresas tampão", constituídas apenas para dissimulação da fraude contábil e fiscal.
Veja informações complementares no texto intitulado Ágio em Operações de Incorporação Reversa Indireta em que também toda a pertinente legislação e normas.
RESPONSABILIDADE DOS CONTADORES, AUDITORES E PERITOS CONTÁBEIS
Como tal fraude pode ser efetuada com empresas estrangeiras, especialmente de paraísos fiscais, torna-se importante destacar o contido no texto CFC Atuando Contra a Lavagem de Dinheiro, que se refere à Resolução CFC 1721/2024 que dispõe sobre os procedimentos a serem observados por profissionais e organizações contábeis para cumprimento das obrigações previstas na Lei 9.613/1998 com suas alterações posteriores.
DINHEIRO SUJO DO CAIXA DOIS É TRANSFORMADO EM CAPITAL ESTRANGEIRO
Sobre o combate à Lavagem de Dinheiro, veja também Compliance Office - Serviço de Gerenciamento de Riscos (Auditoria Interna). Em complementação, veja os textos sobre a Blindagem Fiscal e Patrimonial (Ocultação de Bens, Direitos e Valores).
A NBC-TG-04 versa sobre o Intangível. Veja ainda o texto sobre os diversos tipos de Ativos que podem ser considerados como Intangíveis, com a pertinente legislação e normas.
