Ano XXV - 29 de março de 2024

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SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E DE SEGURANÇA

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE
GRUPO: 2.5.0.00.00-9 - INTANGÍVEL
SUBGRUPO: 2.5.1.00.00-2 - ATIVOS INTANGÍVEIS

CONTA: 2.5.1.25.00-1 - SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E DE SEGURANÇA (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS E
2.5.1.25.10-4 Adquiridos UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ 200
2.5.1.25.20-7 Gerados Internamente UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ 200

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro, nos adequados subtítulos, dos valores referentes aos ativos intangíveis relativos aos sistemas de comunicação e de segurança adquiridos pela instituição ou gerados internamente.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022

NOTA DO COSIFE:

Na Carta Circular BCB 3.993/2019 lê-se:

Art. 2º Fica incluído o atributo Y:

I - nos seguintes desdobramentos de subgrupo e nos seus respectivos títulos e subtítulos:

b) 2.5.1.00.00-2 Ativos Intangíveis;

Na Carta Circular BCB 3.940/2019, de 26/03/2019, lê-se:

Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2020.

Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos relativos a ativos intangíveis porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos criados por esta Carta Circular devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.

Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

SUBTÍTULOS DE USO INTERNO

COSIF 1.1.5.9 - Subtítulos de Uso Interno - a instituição pode adotar desdobramentos de uso interno ou desdobrar os de uso oficial, por exigência do Banco Central ou em função de suas necessidades de controle interno e gerencial, devendo, em qualquer hipótese, ser passíveis de conversão ao sistema padronizado. (Circ. 1273)

FUNCIONAMENTO:

Debitada pelo valor dos investimentos efetuados

Creditada pelas baixas procedidas.

VER:

  • COSIF 1.11 - Ativo Permanente
  • ATIVO DIFERIDO: Sobre as alterações processada nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e na Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), veja no PADRON as informações sobre o Diferido e sobre o Ativo Intangível.


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