Ano XXV - 25 de abril de 2024

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CONTA 1.8.2.20.00-9 - CAMBIAIS E DOCUMENTOS A PRAZO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.8.0.00.00-9 - OUTROS CRÉDITOS
SUBGRUPO: 1.8.2.00.00-5 - CÂMBIO

CONTA: 1.8.2.20.00-9 - CAMBIAIS E DOCUMENTOS A PRAZO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBILNZ - ESTBAN = 172

FUNÇÃO:

Registrar as cambiais e os documentos a prazo, em moedas estrangeiras, objeto de negociação pela instituição.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pela liquidação de compras de câmbio de exportação, com base em cambiais e documentos recebidos, bem como pela aquisição, com ou sem direito de regresso, de cambiais e documentos a prazo.
  2. Creditada pelos recebimentos, transferências ou baixas.

VER:

  1. COSIF 1.28. - Câmbio
  2. RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Estrangeiros
  3. MNI 2-1-1 - Regras Gerais
  4. MNI 2-1-5 - Procedimentos para a Prevenção e o Combate aos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores
  5. MNI 2-1-17 - Operações de Câmbio


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