| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 1.2.0.00.00.00-5 - APLICAÇÕES INTERFINANCEIROS DE LIQUIDEZ |
| SUBGRUPO | 1.2.1.00.00.00-2 - APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS |
CONTA 1.2.1.20.00.00-0 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO FINANCIADA
FUNÇÃO:
Registrar as operações de compra de títulos com compromisso de revenda, lastreadas com papéis de terceiros.
SUBCONTAS:
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 1.2.1.20.01.00-9 | Títulos Públicos Federais - No País | 120 |
| 1.2.1.20.01.10-2 | Saldo Contábil Bruto | 120 |
| 1.2.1.20.01.40-1 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | 120 |
| 1.2.1.20.01.60-7 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | 120 |
| 1.2.1.20.01.70-0 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo | 120 |
| 1.2.1.20.01.80-3 | (+/-) Ajuste a Valor Justo | 120 |
| 1.2.1.20.31.00-0 | Títulos Privados - No País | 120 |
| 1.2.1.20.31.10-3 | Saldo Contábil Bruto | 120 |
| 1.2.1.20.31.40-2 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | 120 |
| 1.2.1.20.31.60-8 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | 120 |
| 1.2.1.20.31.70-1 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo | 120 |
| 1.2.1.20.31.80-4 | (+/-) Ajuste a Valor Justo | 120 |
| 1.2.1.20.70.00-9 | Títulos de Responsabilidade da União no Exterior | 120 |
| 1.2.1.20.70.10-2 | Saldo Contábil Bruto | 120 |
| 1.2.1.20.70.40-1 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | 120 |
| 1.2.1.20.70.60-7 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | 120 |
| 1.2.1.20.70.70-0 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo | 120 |
| 1.2.1.20.70.80-3 | (+/-) Ajuste a Valor Justo | 120 |
| 1.2.1.20.85.00-1 | Outros Títulos no Exterior | 120 |
| 1.2.1.20.85.10-4 | Saldo Contábil Bruto | 120 |
| 1.2.1.20.85.40-3 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | 120 |
| 1.2.1.20.85.60-9 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | 120 |
| 1.2.1.20.85.70-2 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo | 120 |
| 1.2.1.20.85.80-5 | (+/-) Ajuste a Valor Justo | 120 |
| 1.2.1.20.99.00-4 | Outros | 120 |
| 1.2.1.20.99.10-7 | Saldo Contábil Bruto | 120 |
| 1.2.1.20.99.40-6 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | 120 |
| 1.2.1.20.99.60-2 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | 120 |
| 1.2.1.20.99.70-5 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo | 120 |
| 1.2.1.20.99.80-8 | (+/-) Ajuste a Valor Justo | |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024
FUNCIONAMENTO DA CONTA
NÃO DEDUTIBILIDADE DAS PROVISÕES
A Lei 9.249/1995 tornou não dedutível para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social as provisões de modo geral, estabelecendo as que são dedutíveis. Assim sendo, o valor da provisão deve ser adicionada ao lucro líquido no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real.
Lei 6.404/1976, alterada a partir de 2007, no seu Capítulo XV criou a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial em que devem ser contabilizadas as Despesas Não Dedutíveis do IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e as eventuais Receitas Não Tributáveis.
LEGISLAÇÃO SOBRE A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
O Decreto-Lei 486/1969 (e a sua regulamentação) menciona que os atos e fatos administrativo-financeiros devem ser contabilizados com individuação e clareza. Assim sendo, cada uma das contas requer a abertura de subtítulos de uso interno para identificação de cada um dos devedores ou credores. Requer também a abertura de subtítulos para a contabilização das eventuais Despesas e Receitas a Apropriar pelo Regime de Competência.
O citado Regime de Competência é exigido e explicado pelas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às normas internacionais e ainda mencionado pela Lei 6.404/1976 e pela legislação tributária, também convergidas às citadas NBC. Veja também o RIR/2018 - Escrituração do Contribuinte e Código Civil de 2002 - Direito da Empresa - Escrituração.
É preciso deixar claro que a legislação e as normas internacionais só podem ser utilizadas no Brasil depois de adotadas oficialmente por órgãos governamentais (brasileiros), quando devem ser citados os respectivos textos legais e os normativos publicados no DOU - Diário Oficial da União.
RESOLUÇÃO BCB 352/2023 com suas ALTERAÇÕES:
Dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas seguintes autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:
Dispõe também sobre os procedimentos contábeis a serem observados pelas demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para a:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
