Ano XXV - 25 de abril de 2024

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Instituições Captadoras de Depósitos à Vista

SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

Instituições Captadoras de Depósitos à Vista (com movimentação por CHEQUES)

SUMÁRIO:

  1. Instituições Captadoras
  2. Legislação e Normas sobre Cheque e Abertura Contas de Depósitos à Vista
  3. Tipos de Cheques e Contabilização no SFN - Sistema Financeiro Nacional
  4. Textos Elucidativos

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

EXPLICAÇÕES BÁSICAS

As instituições captadoras de depósitos à vista são aquelas em que o correntista pode movimentar seu depósitos mediante a emissão de cheques (Lei 7.357/1985). As disposições especiais sobre cheques consolidadas pelo Banco Central do Brasil estão no MNI 2-1-18.

Os cheques são compensáveis por intermédio de câmaras de compensação que são parte do SPB - Sistema Brasileiro de Pagamento, instituído pela Lei Lei 10.214/2001.

A abertura de contas correntes bancárias é feita de conformidade com as normas consolidadas no MNI 2-7-1. As movimentações bancárias estão sujeitas ao pagamento da CPMF. Veja também informações sobre os tipos de cheques, tais como, cheque cruzado, cheque administrativo, entre outros.



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